02.06.2013 Views

26032

26032

26032

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

As grandes empresas podem realizar várias atividades produtivas diferentes.<br />

Para as empresas maiores, a tomada de decisões sobre a atividade de inovação<br />

provavelmente não será realizada no mais alto nível da organização, mas em cada<br />

atividade produtiva ou divisão. Nesse caso, pode ser preferível, quando possível, coletar<br />

e compilar os dados para a unidade por tipo de atividade (UTA), definida como “uma<br />

empresa ou parte de uma empresa engajada em um tipo de atividade econômica sem<br />

que ela esteja restrita a uma área geográfica em que essa atividade é realizada”. 14 237<br />

Isso<br />

significa que a UTA pode consistir em uma ou mais unidades legais, ou em uma<br />

parte de uma unidade legal.<br />

238 As empresas multinacionais (EMs) colocam vários desafios pois muitas atividades<br />

podem ocorrer através das fronteiras nacionais. Por exemplo, as atividades<br />

de inovação em EMs podem ser realizadas conjuntamente por unidades de mais de<br />

um país, e muitas atividades podem ser segmentadas, com o desenvolvimento de<br />

atividades em um país e a produção e as vendas em outro. Visto que as pesquisas<br />

sobre inovações são pesquisas nacionais, os dados serão restritos à(s) unidade(s)<br />

doméstica(s) da EM. Todavia, pode ser muito útil a obtenção da maior quantidade<br />

possível de informações sobre as conexões entre as atividades de inovação das unidades<br />

domésticas e as de unidades estrangeiras. Sugerem-se as seguintes diretrizes para<br />

o tratamento das EMs:<br />

– a parcela doméstica da EM representa a unidade estatística a ser incluída, independentemente<br />

da localização da matriz. Pode-se coletar dados que informem<br />

se as unidades de observação são parte de EMs (ver abaixo);<br />

– as unidades estrangeiras de uma EM devem ser observadas como entidades<br />

separadas (e não como parte da unidade estatística, embora pertencentes ao<br />

mesmo grupo de empresas):<br />

– as atividades conjuntas de inovação entre as unidades domésticas e as unidades<br />

estrangeiras da EM devem ser consideradas como inovação cooperativa<br />

entre duas empresas de um mesmo grupo. As trocas de informações ou<br />

compras de conhecimento e tecnologia devem também ser tratadas como<br />

transferências entre duas empresas separadas;<br />

– as atividades de P&D conduzidas no exterior ou outros conhecimentos novos<br />

e tecnologias adquiridos do mercado externo (e incluídos na contabilidade<br />

da unidade doméstica da EM) devem ser classificados como “P&D<br />

Extramuros” e “Aquisição de conhecimento externo”, respectivamente (ver<br />

Capítulo 6);<br />

14 Regulação do Conselho (CEE) N o 696/93 de 15 de março de 1993, OJ N o L76 de 3 de março e ISIC Rev. 3 § 91.<br />

Manual de Oslo 78

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!