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Manual de Metodologia e Boas Práticas para a Elaboração de um ...

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<strong>de</strong>nominação possível<br />

competências<br />

composição possível<br />

122<br />

Agentes intervenientes na elaboração do Plano <strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong>:<br />

Autarquia e entida<strong>de</strong>s externas<br />

Comissão Executiva<br />

Municipal (CEM)<br />

acompanhar a<br />

elaboração e posterior<br />

implementação do PM e<br />

validar politicamente<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Vereação<br />

b.1.2. População<br />

Comissão Técnica<br />

Municipal (CTM)<br />

elaborar ou acompanhar<br />

a elaboração e posterior<br />

implementação do PM e<br />

validar tecnicamente<br />

equipa multidisciplinar,<br />

com representação das<br />

diferentes hierarquias e<br />

sectores <strong>de</strong> intervenção<br />

municipal<br />

Conselho Municipal <strong>de</strong><br />

Mobilida<strong>de</strong> (CMM)<br />

acompanhar a elaboração<br />

e posterior mplementação<br />

do PM e contribuir com<br />

pareceres (não<br />

vinculativos)<br />

Presi<strong>de</strong>nte, Vereação,<br />

Juntas <strong>de</strong> Freguesia,<br />

representantes da<br />

Administração Central<br />

(IMTT, CCDR, APA, entre<br />

outras), representantes<br />

dos municípios<br />

vizinhos, Operadores<br />

<strong>de</strong> Transporte<br />

Colectivo, Forças <strong>de</strong><br />

Segurança Pública e<br />

Bombeiros.<br />

As relações <strong>de</strong> participação entre os cidadãos e os eleitos, passam por<br />

diferentes fases <strong>de</strong> informação, consulta e concertação. No que concerne<br />

à participação da população, po<strong>de</strong>r-se-á ter como referência o actual quadro<br />

legal relativo ao regime jurídico (Lei <strong>de</strong> Bases da Política <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento<br />

do Território - Lei n. º 48/98, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Agosto, e Regime Jurídico dos<br />

Instr<strong>um</strong>entos <strong>de</strong> Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º380/99, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />

Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º316/2007, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Setembro),<br />

que garante <strong>um</strong> período <strong>de</strong> discussão/participação pública. O presente<br />

doc<strong>um</strong>ento tem como propósito promover a <strong>de</strong>mocracia participativa, que<br />

se traduz em mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> colaboração entre os eleitos e os cidadãos. Na<br />

seguinte tabela ilustra-se a organização da participação da socieda<strong>de</strong> civil<br />

proposta, procurando promover a sua participação activa e efectiva.<br />

A ausência <strong>de</strong> tradução da doc<strong>um</strong>entação técnica <strong>para</strong> <strong>um</strong>a linguagem<br />

acessível; a perspectiva <strong>de</strong> que as sugestões propostas não venham a

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