Manual de Metodologia e Boas Práticas para a Elaboração de um ...
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<strong>de</strong>nominação possível<br />
competências<br />
composição possível<br />
122<br />
Agentes intervenientes na elaboração do Plano <strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong>:<br />
Autarquia e entida<strong>de</strong>s externas<br />
Comissão Executiva<br />
Municipal (CEM)<br />
acompanhar a<br />
elaboração e posterior<br />
implementação do PM e<br />
validar politicamente<br />
Presi<strong>de</strong>nte e Vereação<br />
b.1.2. População<br />
Comissão Técnica<br />
Municipal (CTM)<br />
elaborar ou acompanhar<br />
a elaboração e posterior<br />
implementação do PM e<br />
validar tecnicamente<br />
equipa multidisciplinar,<br />
com representação das<br />
diferentes hierarquias e<br />
sectores <strong>de</strong> intervenção<br />
municipal<br />
Conselho Municipal <strong>de</strong><br />
Mobilida<strong>de</strong> (CMM)<br />
acompanhar a elaboração<br />
e posterior mplementação<br />
do PM e contribuir com<br />
pareceres (não<br />
vinculativos)<br />
Presi<strong>de</strong>nte, Vereação,<br />
Juntas <strong>de</strong> Freguesia,<br />
representantes da<br />
Administração Central<br />
(IMTT, CCDR, APA, entre<br />
outras), representantes<br />
dos municípios<br />
vizinhos, Operadores<br />
<strong>de</strong> Transporte<br />
Colectivo, Forças <strong>de</strong><br />
Segurança Pública e<br />
Bombeiros.<br />
As relações <strong>de</strong> participação entre os cidadãos e os eleitos, passam por<br />
diferentes fases <strong>de</strong> informação, consulta e concertação. No que concerne<br />
à participação da população, po<strong>de</strong>r-se-á ter como referência o actual quadro<br />
legal relativo ao regime jurídico (Lei <strong>de</strong> Bases da Política <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento<br />
do Território - Lei n. º 48/98, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Agosto, e Regime Jurídico dos<br />
Instr<strong>um</strong>entos <strong>de</strong> Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º380/99, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />
Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º316/2007, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Setembro),<br />
que garante <strong>um</strong> período <strong>de</strong> discussão/participação pública. O presente<br />
doc<strong>um</strong>ento tem como propósito promover a <strong>de</strong>mocracia participativa, que<br />
se traduz em mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> colaboração entre os eleitos e os cidadãos. Na<br />
seguinte tabela ilustra-se a organização da participação da socieda<strong>de</strong> civil<br />
proposta, procurando promover a sua participação activa e efectiva.<br />
A ausência <strong>de</strong> tradução da doc<strong>um</strong>entação técnica <strong>para</strong> <strong>um</strong>a linguagem<br />
acessível; a perspectiva <strong>de</strong> que as sugestões propostas não venham a