Manual de Metodologia e Boas Práticas para a Elaboração de um ...
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Planos <strong>de</strong><br />
mobilida<strong>de</strong>:<br />
realida<strong>de</strong><br />
nacional<br />
Enquadramento legal e institucional<br />
Em Portugal, o quadro legal actual não apresenta legislação relativa à<br />
elaboração <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>, no entanto, importa apresentar <strong>de</strong><br />
forma s<strong>um</strong>ária o actual enquadramento legal e institucional no que se<br />
pren<strong>de</strong> com os transportes.<br />
Relativamente ao domínio dos sistemas <strong>de</strong> transportes, as atribuições e<br />
competências dos órgãos municipais inci<strong>de</strong>m essencialmente na re<strong>de</strong> viária<br />
urbana <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o seu planeamento à sua gestão, na <strong>de</strong>finição e controlo da<br />
política <strong>de</strong> estacionamento e <strong>de</strong> ocupação da via pública, na organização<br />
e exploração dos transportes escolares e, em menor escala, nos transportes<br />
públicos <strong>de</strong> passageiros que se <strong>de</strong>senvolvem nos perímetros urbanos.<br />
Apresentam-se seguidamente os principais diplomas legais que abordam<br />
as questão supracitadas.<br />
A Lei n.º 159/99, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Setembro, estabelece o quadro <strong>de</strong> transferência<br />
<strong>de</strong> atribuições e competências <strong>para</strong> as autarquias locais.<br />
Relativamente aos transportes e comunicações o texto legal <strong>de</strong>fine, no<br />
Artigo 18.º, que “é da competência dos órgãos municipais o planeamento,<br />
a gestão e a realização <strong>de</strong> investimento nos domínios relativos à re<strong>de</strong><br />
viária <strong>de</strong> âmbito municipal, à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> transportes regulares urbanos, à<br />
re<strong>de</strong> <strong>de</strong> transportes regulares locais que se <strong>de</strong>senvolvem exclusivamente<br />
na área do município, às estruturas <strong>de</strong> apoio aos transportes rodoviários,<br />
às passagens <strong>de</strong>sniveladas em linhas <strong>de</strong> caminho <strong>de</strong> ferro ou em estradas<br />
nacionais e regionais e aos aeródromos e heliportos municipais.”<br />
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Lei n.º 159/99, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Setembro, estabelece<br />
o quadro <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> atribuições e<br />
competências <strong>para</strong> as autarquias locais.