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Manual de Metodologia e Boas Práticas para a Elaboração de um ...

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8 Loi sur l'air et l'utilisation rationnelle <strong>de</strong><br />

l'énergie, no original.<br />

9 Plans <strong>de</strong> Déplacements Urbains (PDU), no<br />

original.<br />

10 Loi sur da Solidarité et le Renouvellement<br />

Urbain, no original.<br />

11 Plan Local <strong>de</strong> Déplacements<br />

48<br />

França<br />

Enquadramento Legal<br />

A lei relativa ao "Ar e Utilização Racional da Energia" 8 (Lei n.º 96-1236 <strong>de</strong><br />

30 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1996) relançou, em 1996, os procedimentos relativos<br />

à elaboração dos "Planos <strong>de</strong> Deslocações Urbanas" 9 (PDU), tornando<br />

obrigatória a sua elaboração <strong>para</strong> as cida<strong>de</strong>s e aglomerações com <strong>um</strong>a<br />

população superior a 100.000 habitantes, nos perímetros servidos pela<br />

re<strong>de</strong> <strong>de</strong> transportes urbanos.<br />

Em 2006, cerca <strong>de</strong> setenta aglomerações apresentavam já os respectivos<br />

PDU, três quartos dos quais aprovados.<br />

De acordo com o texto legal, o plano <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocações urbanas <strong>de</strong>fine os<br />

princípios <strong>de</strong> organização do transporte <strong>de</strong> pessoas e <strong>de</strong> mercadorias, no<br />

perímetro servido por transportes urbanos e <strong>de</strong>verá ser compatível com<br />

os restantes instr<strong>um</strong>entos <strong>de</strong> gestão do território. A entida<strong>de</strong> competente<br />

pela organização dos transportes urbanos é responsável pela elaboração<br />

e revisão do PDU no respectivo território.<br />

Além do diploma referido, existem textos legais e regulamentares mais<br />

recentes que introduziram alterações e <strong>de</strong>talharam alguns aspectos<br />

relativos à elaboração dos planos <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocações urbanas, nomeadamente<br />

a lei relativa à "Solidarieda<strong>de</strong> e Renovação Urbanas" 10 (SRU) (Lei n.º 200-<br />

1208 <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2000). Este diploma foi elaborado tendo em<br />

consi<strong>de</strong>ração três aspectos fundamentais: a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong>;<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável; e o reforço da <strong>de</strong>mocracia e da<br />

<strong>de</strong>scentralização. As alterações introduzidas por este texto legal relançam<br />

a questão do planeamento urbano, reforçando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coerência<br />

entre o <strong>de</strong>senvolvimento urbano e as politicas <strong>de</strong> transportes, e atribuem<br />

<strong>um</strong>a nova importância à gestão das <strong>de</strong>slocações.<br />

Mais recentemente, aquando da implementação do respectivo PDU, a<br />

região parisiense "L'Ile <strong>de</strong> France", adoptou <strong>um</strong> outro instr<strong>um</strong>ento <strong>para</strong><br />

dar continuida<strong>de</strong> à implementação do PDU, o "Plano Local <strong>de</strong><br />

Deslocações" 11 (PLD). Este instr<strong>um</strong>ento é elaborado não só <strong>para</strong> a escala<br />

municipal, mas também supramunicipal (associação <strong>de</strong> municípios) e,<br />

embora não exista legislação aplicável, a sua elaboração é, <strong>de</strong> alg<strong>um</strong>a<br />

forma, generalizada na região parisiense.

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