Manual de Metodologia e Boas Práticas para a Elaboração de um ...
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8 Loi sur l'air et l'utilisation rationnelle <strong>de</strong><br />
l'énergie, no original.<br />
9 Plans <strong>de</strong> Déplacements Urbains (PDU), no<br />
original.<br />
10 Loi sur da Solidarité et le Renouvellement<br />
Urbain, no original.<br />
11 Plan Local <strong>de</strong> Déplacements<br />
48<br />
França<br />
Enquadramento Legal<br />
A lei relativa ao "Ar e Utilização Racional da Energia" 8 (Lei n.º 96-1236 <strong>de</strong><br />
30 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1996) relançou, em 1996, os procedimentos relativos<br />
à elaboração dos "Planos <strong>de</strong> Deslocações Urbanas" 9 (PDU), tornando<br />
obrigatória a sua elaboração <strong>para</strong> as cida<strong>de</strong>s e aglomerações com <strong>um</strong>a<br />
população superior a 100.000 habitantes, nos perímetros servidos pela<br />
re<strong>de</strong> <strong>de</strong> transportes urbanos.<br />
Em 2006, cerca <strong>de</strong> setenta aglomerações apresentavam já os respectivos<br />
PDU, três quartos dos quais aprovados.<br />
De acordo com o texto legal, o plano <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocações urbanas <strong>de</strong>fine os<br />
princípios <strong>de</strong> organização do transporte <strong>de</strong> pessoas e <strong>de</strong> mercadorias, no<br />
perímetro servido por transportes urbanos e <strong>de</strong>verá ser compatível com<br />
os restantes instr<strong>um</strong>entos <strong>de</strong> gestão do território. A entida<strong>de</strong> competente<br />
pela organização dos transportes urbanos é responsável pela elaboração<br />
e revisão do PDU no respectivo território.<br />
Além do diploma referido, existem textos legais e regulamentares mais<br />
recentes que introduziram alterações e <strong>de</strong>talharam alguns aspectos<br />
relativos à elaboração dos planos <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocações urbanas, nomeadamente<br />
a lei relativa à "Solidarieda<strong>de</strong> e Renovação Urbanas" 10 (SRU) (Lei n.º 200-<br />
1208 <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2000). Este diploma foi elaborado tendo em<br />
consi<strong>de</strong>ração três aspectos fundamentais: a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong>;<br />
o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável; e o reforço da <strong>de</strong>mocracia e da<br />
<strong>de</strong>scentralização. As alterações introduzidas por este texto legal relançam<br />
a questão do planeamento urbano, reforçando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coerência<br />
entre o <strong>de</strong>senvolvimento urbano e as politicas <strong>de</strong> transportes, e atribuem<br />
<strong>um</strong>a nova importância à gestão das <strong>de</strong>slocações.<br />
Mais recentemente, aquando da implementação do respectivo PDU, a<br />
região parisiense "L'Ile <strong>de</strong> France", adoptou <strong>um</strong> outro instr<strong>um</strong>ento <strong>para</strong><br />
dar continuida<strong>de</strong> à implementação do PDU, o "Plano Local <strong>de</strong><br />
Deslocações" 11 (PLD). Este instr<strong>um</strong>ento é elaborado não só <strong>para</strong> a escala<br />
municipal, mas também supramunicipal (associação <strong>de</strong> municípios) e,<br />
embora não exista legislação aplicável, a sua elaboração é, <strong>de</strong> alg<strong>um</strong>a<br />
forma, generalizada na região parisiense.