Valores Naturais - CCDR-LVT
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PROT-AML Solos 99<br />
Deve, portanto, ser conservada cuidadosamente<br />
toda a mancha de solos da Serra, bem como<br />
toda a envolvente, incluindo as vertentes Norte e Sul<br />
incluídas no Parque Natural de Sintra/Cascais.<br />
8<br />
Zona do Vinho<br />
de Carcavelos<br />
(Decreto-Lei n.º 246/94,<br />
Diário da República n.º 226,<br />
I Série-A, de 29 de Setembro<br />
de 1994, 5910-5913)<br />
As áreas ainda não betonizadas da região<br />
demarcada, em especial os solos mediterrânicos<br />
vermelhos de materiais calcários normais, solos<br />
calcários (pardos) normais e barros castanho<br />
avermelhado não calcários mais profundos devem<br />
ser cuidadosamente preservados pelo seu interesse.<br />
São solos A1v e B1v, devendo ser salvaguardados<br />
todas as unidades solo das classes A e B, embora<br />
se assista a uma enorme pressão urbanística.<br />
9<br />
Zona do Vinho de Colares<br />
(Decreto-Lei n.º 246/94,<br />
Diário da República n.º 226,<br />
I Série-A, de 29 de Setembro<br />
de 1994, 5910-5914)<br />
As áreas ainda não construídas da região<br />
demarcada, em especial os Regossolos psamíticos,<br />
de areias assentes sobre materiais consolidados<br />
(tradicionalmente designados por “chão de areia“),<br />
mas também os solos calcários pardos de margas<br />
ou materiais afins (tradicionalmente designados por<br />
“chão rijo“) devem ser cuidadosamente preservados<br />
pelo seu interesse. São solos A1v e A2p.<br />
10<br />
Zona dos Barros de Lisboa<br />
As áreas ainda não construídas destes solos,<br />
Vertissolos muito férteis derivados de basaltos<br />
e techenitos, mais ou menos profundos, que<br />
se estendem desde Lisboa (o parque de Monsanto<br />
e a Tapada da Ajuda representam as maiores<br />
manchas da zona urbana) até Cascais, Sintra<br />
e Loures (esta zona em parte se sobrepõem à zona<br />
dos vinhos de Carcavelos e à Baixa de Loures).<br />
Pelo seu interesse estas unidades solo devem ser<br />
conservadas, e mesmo nas áreas urbanas devem ser<br />
utilizadas como zonas de lazer e de infiltração dado<br />
o seu enorme potencial produtivo. São solos A1o,<br />
A1v, A1f, A2t e A3c.<br />
11<br />
Baixa de Loures<br />
Esta zona apresenta ainda uma enorme capacidade<br />
produtiva sendo uma das zonas de maior reserva<br />
de solos de altíssima capacidade produtiva do nosso<br />
país. São solos de grande capacidade tampão<br />
e de depuração e constituem uma das zonas<br />
a salvaguardar a qualquer custo. Tradicionalmente<br />
foram utilizados para a produção hortícola para<br />
abastecimento da cidade de Lisboa.<br />
Constituem solos A1h, A1o, A1f, A2t e A3r<br />
simultaneamente, predominando uma ou outra<br />
capacidade. A destruição a que se tem assistido<br />
é inaceitável do ponto de vista pedológico,<br />
e agronómico. Constitui uma zona de risco<br />
de cheia caso se continue a impermeabilizar<br />
a restante parte da bacia.<br />
12<br />
Zona do Vinho de Bucelas<br />
(Decreto-Lei n.º 377/93,<br />
Diário da República n.º 259,<br />
I Série-A, de 5 de Novembro<br />
de 1993, 6211 - 6212)<br />
Embora os solos tenham sido classificados como C,<br />
pois são solos derivados de margas e calcários<br />
duros, com materiais grosseiros, raramente<br />
profundos, pelo interesse para a produção<br />
deste tipo de vinho, devem passar a A1v, devendo<br />
ser salvaguardados todos os locais de exposição<br />
e características satisfatórias para a produção<br />
deste tipo de vinho.<br />
13<br />
Zona Hortícola de Azenhas<br />
do Mar, Pero Pinheiro,<br />
Ericeira<br />
Zona de grande interesse na produção hortícola<br />
de grande qualidade e próximo do mercado, pelos<br />
seus solos (Aluviões, Pardos de calcário, arenossolos,<br />
vermelhos de calcário, etc.), pelo seu clima