Valores Naturais - CCDR-LVT
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PROT-AML Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Poluição Hídrica 256<br />
• no Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 235/97<br />
(nova redacção constante do Decreto-Lei n.º 68/99)<br />
atribui-se às direcções regionais do ambiente,<br />
sob a coordenação do INAG e em concertação<br />
com as direcções regionais de agricultura e outras<br />
entidades com competência técnica para o efeito<br />
e capacidade laboratorial disponível,<br />
a competência para realizar um programa<br />
de controlo da concentração de nitratos nas águas<br />
superficiais e subterrâneas e de avaliação do estado<br />
de eutrofização das águas doces superficiais;<br />
o programa de controlo da concentração de nitratos<br />
deverá ser repetido de quatro em quatro anos<br />
(excepto certas zonas não criticas em que será<br />
de oito em oito anos) e a avaliação do estado<br />
de eutrofização será realizada de quatro<br />
em quatro anos;<br />
• o Artigo 6.º prevê a aprovação, pelos Ministérios<br />
da Agricultura e do Ambiente, de um Código<br />
de Boas Práticas Agrícolas, atribuindo competências<br />
aos serviços dependente daqueles Ministérios<br />
para o desenvolvimento de programas de formação<br />
e informação aos agricultores, visando promover<br />
a sua aplicação;<br />
• no Artigo 7.º (redacção dada pelo Decreto-Lei<br />
n.º 68/99) prevê-se a aprovação, por portaria<br />
do Ministro da Agricultura, de programas de acção<br />
a aplicar às zonas identificadas como vulneráveis,<br />
os quais deverão ser executados no prazo de quatro<br />
anos após a sua aprovação;<br />
• no Artigo 8.º prevê-se a elaboração, de quatro<br />
em quatro anos, de um relatório de situação<br />
contendo um conjunto de informações constantes<br />
do Anexo V (exposição das medidas preventivas<br />
implementadas, critérios utilizados na identificação<br />
das águas, localização das áreas vulneráveis,<br />
um resumo dos resultados do controlo dos teores<br />
de nitratos, e um resumo dos programas de acção<br />
elaborados);<br />
• no Artigo 9.º prevê-se a criação da uma comissão<br />
técnica destinada a acompanhar a execução<br />
do diploma, cuja composição e funcionamento<br />
serão definidos por despacho dos Ministros<br />
da Agricultura, do Ambiente e da Saúde.<br />
Em termos da concretização das medidas<br />
atrás referidas constata-se o seguinte:<br />
– O Decreto-Lei n.º 152/97, de 1 de Agosto,<br />
identifica um conjunto de 41 “zonas sensíveis“<br />
em águas doces superficiais e estuários; a Portaria<br />
n.º 1037/97, de 1 de Outubro, identificou, apenas,<br />
três “zonas vulneráveis“, entendidas estas como<br />
sendo áreas que drenam para águas poluídas<br />
por nitratos ou susceptíveis de o virem a ser;<br />
– na região da Área Metropolitana de Lisboa não<br />
foi classificada nenhuma zona vulnerável; de acordo<br />
com o n.º 1 do Artigo 4º do Decreto-Lei n.º 235/97,<br />
a lista de “zonas vulneráveis“ será revista de quatro<br />
em quatro anos; dada a grande diferença entre<br />
os números de “zonas sensíveis“ e de “zonas<br />
vulneráveis“ classificadas no Decreto-Lei n.º 235/97<br />
e na Portaria 1037/97, respectivamente, será<br />
de prever a necessidade de uma revisão desta lista.<br />
– em Dezembro de 1997 foi publicado,<br />
pelo Ministério da Agricultura, um Código<br />
de Boas Práticas para a Protecção da água Contra<br />
a Poluição com Nitratos de Origem Agrícola,<br />
o qual foi aprovado pelos Ministros da Agricultura<br />
e do Ambiente.<br />
– as Portarias n. os 545/98, de 18 de Agosto, 622/98,<br />
de 28 de Agosto, e 683/98, de 1 de Setembro,<br />
publicam os programas de acção para as “zonas<br />
vulneráveis“ definidas na Portaria 1037/97.<br />
– a comissão técnica destinada ao<br />
acompanhamento da execução do Decreto-Lei<br />
235/97 já foi criada pelo Despacho Conjunto dos<br />
Ministros da Agricultura, do Ambiente e da Saúde<br />
n.º 150/99 de 15 de Fevereiro, tendo a sua primeira<br />
reunião ocorrido em 26 de Abril de 1999.<br />
Em face da análise efectuada, verifica-se que a<br />
implementação das medidas previstas no Decreto-<br />
-Lei n.º 235/97 está em desenvolvimento com<br />
o ritmo previsto neste Diploma, com as seguintes<br />
ressalvas:<br />
• controlo da concentração de nitratos nas águas<br />
doces não foi ainda iniciado, tendo sido efectuada,<br />
apenas, uma recolha de dados disponíveis existentes<br />
em várias entidades da Administração Pública;<br />
• também não foi iniciada, fundamentalmente<br />
pela razão apontada no item anterior, a avaliação<br />
do estado de eutrofização dos meios hídricos;<br />
• não foram iniciados os programas de informação<br />
e formação de agricultores relativamente à<br />
aplicação do “Código de Boas Práticas Agrícolas“.<br />
O Programa Nacional de Protecção<br />
e Gestão das Águas Subterrâneas<br />
O Ministério do Ambiente está a desenvolver<br />
o Programa Nacional de Protecção e Gestão<br />
das Águas Subterrâneas, o qual contempla:<br />
– uma regulamentação dos perímetros<br />
de protecção das captações, os quais serão<br />
definidos em futuro decreto-lei (que se encontra<br />
em face de ante-projecto);