26.04.2015 Views

Valores Naturais - CCDR-LVT

Valores Naturais - CCDR-LVT

Valores Naturais - CCDR-LVT

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PROT-AML Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Poluição Hídrica 256<br />

• no Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 235/97<br />

(nova redacção constante do Decreto-Lei n.º 68/99)<br />

atribui-se às direcções regionais do ambiente,<br />

sob a coordenação do INAG e em concertação<br />

com as direcções regionais de agricultura e outras<br />

entidades com competência técnica para o efeito<br />

e capacidade laboratorial disponível,<br />

a competência para realizar um programa<br />

de controlo da concentração de nitratos nas águas<br />

superficiais e subterrâneas e de avaliação do estado<br />

de eutrofização das águas doces superficiais;<br />

o programa de controlo da concentração de nitratos<br />

deverá ser repetido de quatro em quatro anos<br />

(excepto certas zonas não criticas em que será<br />

de oito em oito anos) e a avaliação do estado<br />

de eutrofização será realizada de quatro<br />

em quatro anos;<br />

• o Artigo 6.º prevê a aprovação, pelos Ministérios<br />

da Agricultura e do Ambiente, de um Código<br />

de Boas Práticas Agrícolas, atribuindo competências<br />

aos serviços dependente daqueles Ministérios<br />

para o desenvolvimento de programas de formação<br />

e informação aos agricultores, visando promover<br />

a sua aplicação;<br />

• no Artigo 7.º (redacção dada pelo Decreto-Lei<br />

n.º 68/99) prevê-se a aprovação, por portaria<br />

do Ministro da Agricultura, de programas de acção<br />

a aplicar às zonas identificadas como vulneráveis,<br />

os quais deverão ser executados no prazo de quatro<br />

anos após a sua aprovação;<br />

• no Artigo 8.º prevê-se a elaboração, de quatro<br />

em quatro anos, de um relatório de situação<br />

contendo um conjunto de informações constantes<br />

do Anexo V (exposição das medidas preventivas<br />

implementadas, critérios utilizados na identificação<br />

das águas, localização das áreas vulneráveis,<br />

um resumo dos resultados do controlo dos teores<br />

de nitratos, e um resumo dos programas de acção<br />

elaborados);<br />

• no Artigo 9.º prevê-se a criação da uma comissão<br />

técnica destinada a acompanhar a execução<br />

do diploma, cuja composição e funcionamento<br />

serão definidos por despacho dos Ministros<br />

da Agricultura, do Ambiente e da Saúde.<br />

Em termos da concretização das medidas<br />

atrás referidas constata-se o seguinte:<br />

– O Decreto-Lei n.º 152/97, de 1 de Agosto,<br />

identifica um conjunto de 41 “zonas sensíveis“<br />

em águas doces superficiais e estuários; a Portaria<br />

n.º 1037/97, de 1 de Outubro, identificou, apenas,<br />

três “zonas vulneráveis“, entendidas estas como<br />

sendo áreas que drenam para águas poluídas<br />

por nitratos ou susceptíveis de o virem a ser;<br />

– na região da Área Metropolitana de Lisboa não<br />

foi classificada nenhuma zona vulnerável; de acordo<br />

com o n.º 1 do Artigo 4º do Decreto-Lei n.º 235/97,<br />

a lista de “zonas vulneráveis“ será revista de quatro<br />

em quatro anos; dada a grande diferença entre<br />

os números de “zonas sensíveis“ e de “zonas<br />

vulneráveis“ classificadas no Decreto-Lei n.º 235/97<br />

e na Portaria 1037/97, respectivamente, será<br />

de prever a necessidade de uma revisão desta lista.<br />

– em Dezembro de 1997 foi publicado,<br />

pelo Ministério da Agricultura, um Código<br />

de Boas Práticas para a Protecção da água Contra<br />

a Poluição com Nitratos de Origem Agrícola,<br />

o qual foi aprovado pelos Ministros da Agricultura<br />

e do Ambiente.<br />

– as Portarias n. os 545/98, de 18 de Agosto, 622/98,<br />

de 28 de Agosto, e 683/98, de 1 de Setembro,<br />

publicam os programas de acção para as “zonas<br />

vulneráveis“ definidas na Portaria 1037/97.<br />

– a comissão técnica destinada ao<br />

acompanhamento da execução do Decreto-Lei<br />

235/97 já foi criada pelo Despacho Conjunto dos<br />

Ministros da Agricultura, do Ambiente e da Saúde<br />

n.º 150/99 de 15 de Fevereiro, tendo a sua primeira<br />

reunião ocorrido em 26 de Abril de 1999.<br />

Em face da análise efectuada, verifica-se que a<br />

implementação das medidas previstas no Decreto-<br />

-Lei n.º 235/97 está em desenvolvimento com<br />

o ritmo previsto neste Diploma, com as seguintes<br />

ressalvas:<br />

• controlo da concentração de nitratos nas águas<br />

doces não foi ainda iniciado, tendo sido efectuada,<br />

apenas, uma recolha de dados disponíveis existentes<br />

em várias entidades da Administração Pública;<br />

• também não foi iniciada, fundamentalmente<br />

pela razão apontada no item anterior, a avaliação<br />

do estado de eutrofização dos meios hídricos;<br />

• não foram iniciados os programas de informação<br />

e formação de agricultores relativamente à<br />

aplicação do “Código de Boas Práticas Agrícolas“.<br />

O Programa Nacional de Protecção<br />

e Gestão das Águas Subterrâneas<br />

O Ministério do Ambiente está a desenvolver<br />

o Programa Nacional de Protecção e Gestão<br />

das Águas Subterrâneas, o qual contempla:<br />

– uma regulamentação dos perímetros<br />

de protecção das captações, os quais serão<br />

definidos em futuro decreto-lei (que se encontra<br />

em face de ante-projecto);

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!