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Valores Naturais - CCDR-LVT

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PROT-AML Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Poluição Hídrica 163<br />

HIDROPROJECTO, foram utilizados os valores<br />

que constavam da resposta<br />

• No caso dos municípios que não responderam<br />

ao inquérito, ou que apresentaram somente<br />

os investimentos realizados em anos passados,<br />

os investimentos a realizar até ao ano 2003 foram<br />

estimados no pressuposto de que serão construídas,<br />

até esse ano, as ETAR previstas para esses<br />

municípios.<br />

Identificação de Carências<br />

no Âmbito da Drenagem<br />

e Tratamento das Águas Residuais<br />

Seguidamente serão identificadas as carências,<br />

ao nível da drenagem e tratamento das águas<br />

residuais, existentes nos dezoito concelhos<br />

abrangidos pelo estudo.<br />

Concelho de Alcochete<br />

– Grau de tratamento não adequado e mau<br />

funcionamento da ETAR de Alcochete/São<br />

Francisco, onde são tratadas as águas residuais<br />

de uma percentagem elevada de população do<br />

Concelho, sendo portanto imprescindível proceder<br />

à remodelação desta instalação ; presentemente,<br />

está a decorrer o concurso para elaboração<br />

do Projecto de Execução da remodelação desta<br />

instalação;<br />

– Percentagem significativa de população servida<br />

por ETAR com grau de tratamento não adequado,<br />

decorrente do facto da ETAR do Seixalinho (ETAR<br />

localizada no concelho do Montijo para onde<br />

são encaminhadas as águas residuais do sistema<br />

de Samouco) não promover o tratamento terciário<br />

das águas residuais, sendo portanto necessário<br />

prever a implantação desta etapa do tratamento;<br />

– Percentagem elevada de população servida<br />

por soluções individuais de saneamento, sendo<br />

portanto de equacionar, desde que técnica e<br />

economicamente viável, a implantação de sistemas<br />

de drenagem e tratamento nos aglomerados<br />

não servidos, por forma a aumentar as taxas de<br />

cobertura da população do Concelho, de acordo<br />

com a calendarização estabelecida no Decreto-Lei<br />

n.º 152/97, de 18 de Junho.<br />

Concelho de Almada<br />

– Baixo nível de atendimento da população<br />

do concelho por infra-estruturas de tratamento<br />

de águas residuais, resultante do facto dos sistemas<br />

de Almada / Mutela e Costa / Trafaria não disporem<br />

de ETAR; está a decorrer o concurso de concepção /<br />

/ construção das ETAR que servirão os dois sistemas<br />

referidos;<br />

– Percentagem elevada de população servida<br />

por ETAR com grau de tratamento não adequado,<br />

decorrente do facto da ETAR da Quinta da Bomba<br />

não promover o tratamento das águas residuais<br />

ao nível terciário, sendo portanto necessário<br />

equacionar a ampliação do seu grau de tratamento;<br />

– Percentagem elevada de população servida<br />

por soluções individuais de saneamento,<br />

sendo portanto de equacionar, desde que<br />

técnica e economicamente viável, a implantação<br />

de sistemas de drenagem e tratamento nos<br />

aglomerados não servidos, por forma a aumentar<br />

as taxas de cobertura da população do Concelho,<br />

de acordo com a calendarização estabelecida<br />

no Decreto-Lei n.º 152/97, de 18 de Junho.<br />

Concelhos de Amadora, Cascais,<br />

Oeiras e Sintra<br />

O Sistema de Saneamento da Costa do Estoril,<br />

que serve a quase totalidade das populações<br />

e indústrias destes concelhos, conduz as águas<br />

residuais à ETAR da Guia, que promove<br />

o seu tratamento, apenas, a nível preliminar.<br />

Parte das águas residuais do Concelho da Amadora<br />

são encaminhadas para a ETAR de Alcântara,<br />

a qual contempla, apenas, um nível de tratamento<br />

primário.<br />

Esta situação melhorará significativamente,<br />

a curto prazo, com a concretização das obras<br />

de remodelação e ampliação da ETAR de Alcântara,<br />

bem como com a concretização dos estudos<br />

que a SANEST está a desenvolver para a ampliação<br />

da ETAR da Guia.<br />

• No caso particular do Concelho de Amadora,<br />

verifica-se que uma percentagem elevada de<br />

população é servida por redes de drenagem do tipo<br />

unitário, sendo portanto de equacionar a sua<br />

substituição gradual por rede do tipo separativo.<br />

• No caso do Concelho de Sintra, uma percentagem<br />

significativa da população é servida por soluções<br />

individuais de saneamento, sendo portanto de<br />

equacionar, desde que técnica e economicamente<br />

viável, a implantação de sistemas de drenagem e<br />

tratamento nos aglomerados não servidos, de forma<br />

a satisfazer a calendarização estabelecida<br />

no Decreto-Lei n.º 152/97.

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