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Valores Naturais - CCDR-LVT

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PROT-AML Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Poluição Hídrica 262<br />

enquadrar-se no cumprimento do que, nesta<br />

matéria, se encontra estabelecido na legislação<br />

comunitária e nacional.<br />

Ao nível nacional é de importância decisiva<br />

a disponibilidade, por parte das entidades<br />

e instâncias envolvidas, de meios humanos<br />

e materiais bem dimensionados face<br />

às responsabilidades e tarefas que lhes estão<br />

atribuídas.<br />

formas de poluição que afectam os recursos<br />

hídricos, o qual, face ao espírito da Directiva<br />

96/61/CE do Conselho, de 10 de Outubro de 1996,<br />

relativa à prevenção e controlo integrados<br />

de poluição, proporcionará a protecção<br />

e valorização dos ecossistemas aquáticos<br />

e terrestres e a melhoria do ambiente<br />

na Área Metropolitana de Lisboa.<br />

A monitorização e fiscalização assumirão um papel<br />

cada vez mais importante na protecção dos recursos<br />

hídricos, pelo que haverá que prestar especial<br />

atenção ao cumprimento das funções que, neste<br />

domínio, a comissão atribui aos Estados-membros.<br />

Este conjunto de medidas, ao nível da protecção<br />

dos recursos hídricos, deverá orientar-se para<br />

a prossecução dos seguintes grandes objectivos<br />

considerados vitais para a Área Metropolitana<br />

de Lisboa:<br />

• manutenção da qualidade da água do Rio Zêzere,<br />

na Albufeira de Castelo de Bode, a um nível<br />

que permita manter o seu uso actual de produção<br />

de água para consumo humano e a sua classificação<br />

na classe de qualidade A 1 ;<br />

• recuperação da qualidade da água no Rio Tejo,<br />

por forma a possibilitar a continuação da exploração<br />

das suas águas para abastecimento à região da AML<br />

e permitir que todas as captações existentes possam<br />

ser consideradas como “origens de qualidade“,<br />

classificadas na classe A 3 ou superior;<br />

• recuperação e protecção da qualidade<br />

da água nos aquíferos da Península de Setúbal,<br />

nos parâmetros resultantes da acção indirecta<br />

das actividades urbanas, agro-pecuárias<br />

e industriais, por forma a que a sua utilização<br />

para consumo humano não esteja condicionada<br />

a tratamentos envolvendo processos<br />

não convencionais, os quais apresentam custos<br />

elevadíssimos, socio e economicamente<br />

insustentáveis pelas populações.<br />

A prossecução dos três objectivos principais<br />

atrás referidos pressupõe o controlo das várias

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