Valores Naturais - CCDR-LVT
Valores Naturais - CCDR-LVT
Valores Naturais - CCDR-LVT
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
PROT-AML Solos 100<br />
temperado e pela presença de água devem ser<br />
preservados.<br />
Assim, os solos das classes A e mesmo os da classe<br />
B, devem sempre que possível ser salvaguardados<br />
pelo seu alto valor produtivo, resultante das<br />
características amenas do clima.<br />
Há no entanto que acautelar a qualidade da água<br />
para irrigação e o risco de intrusão salina caso<br />
haja sobre-exploração e/ou degradação das zonas<br />
de infiltração de recarga dos aquíferos.<br />
14<br />
Zona dos Aluviões<br />
do Tejo e Zonas Húmidas<br />
As Aluviões do Tejo, Azambuja, Castanheira<br />
do Ribatejo, Vila Franca de Xira, Mouchão Grande,<br />
pela sua grande capacidade produtiva, constituem<br />
a reserva produtiva mesmo considerada em termos<br />
competitivos europeus, pelo que há que<br />
salvaguardar este património a qualquer preço.<br />
Na observação da carta da qualidade do “Recurso<br />
Terra“ do Programa Comunitário CORINE (Giordano<br />
et al., 1992) é o único que aparece como recurso<br />
de qualidade boa com realce em Portugal.<br />
As zonas salgadas, correspondentes aos mouchões<br />
e aos solos salgados, constituem uma reserva, quer<br />
em termos produtivos quer como reserva ecológica.<br />
Esta mancha constitui com a reserva Ecológica<br />
do Tejo uma das zonas de maior interesse ecológico<br />
Europeu a Salvaguardar nos termos da legislação<br />
europeia, constituindo os seus solos um dos meios<br />
de depuração mais importantes para a qualidade<br />
da água do aquífero do Tejo, e quanto à qualidade<br />
da água do próprio rio Tejo.<br />
de cheias. Referem-se de forma especial as ribeiras<br />
dos concelhos de Sintra, de Loures, de Vila Franca<br />
de Xira, de Oeiras e de Cascais pelos exemplos<br />
de cheias catastróficas que já ocorreram nesses<br />
concelhos.<br />
Aí deveria ser estritamente observada a necessidade<br />
de salvaguardar os solos aluvionares (leitos de cheia)<br />
em que a capacidade produtiva dos solos, fosse<br />
associada à capacidade depuradora da água,<br />
bem como à capacidade regularizadora das cheias<br />
que a constituição de galerias ripícolas teria.<br />
A salvaguarda desses solos, ao longo das linhas<br />
de água, das cabeceiras e das zonas de máxima<br />
infiltração das ribeiras será uma medida estratégica<br />
básica para evitar o aumento do risco de cheias<br />
catastróficas, dos concelhos limítrofes a Norte<br />
de Lisboa.<br />
Deveria ainda ser fomentada a florestação das zonas<br />
críticas para aumentar o tempo de concentração<br />
e aumentar as taxas de infiltração.<br />
Nas zonas cársicas deverá ainda ser considerada<br />
a necessidade de políticas de redução de poluição<br />
especial, em virtude da poluição dos aquíferos<br />
a que se tem vindo a assistir, que poderá pôr<br />
em causa a produção de hortícolas quer da mancha<br />
de Setúbal, quer em especial da mancha de Loures<br />
e da Assafora.<br />
Restantes Zonas<br />
No que respeita aos solos classificados como<br />
A em todo o território, bem como nos solos B,<br />
embora em menor grau, deveriam sempre que<br />
possível ser conservados nas urbanizações,<br />
constituindo zonas verdes, quer pelo seu potencial<br />
produtivo, quer pelo seu potencial na recarga<br />
de aquíferos, quer ainda pelo seu potencial<br />
na regularização e minimização das cheias.<br />
Neste aspecto deverá ser tido em consideração<br />
a necessidade de reduzir a impermeabilização<br />
nas cabeceiras das ribeiras a fim de evitar o risco