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Valores Naturais - CCDR-LVT

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PROT-AML Solos 100<br />

temperado e pela presença de água devem ser<br />

preservados.<br />

Assim, os solos das classes A e mesmo os da classe<br />

B, devem sempre que possível ser salvaguardados<br />

pelo seu alto valor produtivo, resultante das<br />

características amenas do clima.<br />

Há no entanto que acautelar a qualidade da água<br />

para irrigação e o risco de intrusão salina caso<br />

haja sobre-exploração e/ou degradação das zonas<br />

de infiltração de recarga dos aquíferos.<br />

14<br />

Zona dos Aluviões<br />

do Tejo e Zonas Húmidas<br />

As Aluviões do Tejo, Azambuja, Castanheira<br />

do Ribatejo, Vila Franca de Xira, Mouchão Grande,<br />

pela sua grande capacidade produtiva, constituem<br />

a reserva produtiva mesmo considerada em termos<br />

competitivos europeus, pelo que há que<br />

salvaguardar este património a qualquer preço.<br />

Na observação da carta da qualidade do “Recurso<br />

Terra“ do Programa Comunitário CORINE (Giordano<br />

et al., 1992) é o único que aparece como recurso<br />

de qualidade boa com realce em Portugal.<br />

As zonas salgadas, correspondentes aos mouchões<br />

e aos solos salgados, constituem uma reserva, quer<br />

em termos produtivos quer como reserva ecológica.<br />

Esta mancha constitui com a reserva Ecológica<br />

do Tejo uma das zonas de maior interesse ecológico<br />

Europeu a Salvaguardar nos termos da legislação<br />

europeia, constituindo os seus solos um dos meios<br />

de depuração mais importantes para a qualidade<br />

da água do aquífero do Tejo, e quanto à qualidade<br />

da água do próprio rio Tejo.<br />

de cheias. Referem-se de forma especial as ribeiras<br />

dos concelhos de Sintra, de Loures, de Vila Franca<br />

de Xira, de Oeiras e de Cascais pelos exemplos<br />

de cheias catastróficas que já ocorreram nesses<br />

concelhos.<br />

Aí deveria ser estritamente observada a necessidade<br />

de salvaguardar os solos aluvionares (leitos de cheia)<br />

em que a capacidade produtiva dos solos, fosse<br />

associada à capacidade depuradora da água,<br />

bem como à capacidade regularizadora das cheias<br />

que a constituição de galerias ripícolas teria.<br />

A salvaguarda desses solos, ao longo das linhas<br />

de água, das cabeceiras e das zonas de máxima<br />

infiltração das ribeiras será uma medida estratégica<br />

básica para evitar o aumento do risco de cheias<br />

catastróficas, dos concelhos limítrofes a Norte<br />

de Lisboa.<br />

Deveria ainda ser fomentada a florestação das zonas<br />

críticas para aumentar o tempo de concentração<br />

e aumentar as taxas de infiltração.<br />

Nas zonas cársicas deverá ainda ser considerada<br />

a necessidade de políticas de redução de poluição<br />

especial, em virtude da poluição dos aquíferos<br />

a que se tem vindo a assistir, que poderá pôr<br />

em causa a produção de hortícolas quer da mancha<br />

de Setúbal, quer em especial da mancha de Loures<br />

e da Assafora.<br />

Restantes Zonas<br />

No que respeita aos solos classificados como<br />

A em todo o território, bem como nos solos B,<br />

embora em menor grau, deveriam sempre que<br />

possível ser conservados nas urbanizações,<br />

constituindo zonas verdes, quer pelo seu potencial<br />

produtivo, quer pelo seu potencial na recarga<br />

de aquíferos, quer ainda pelo seu potencial<br />

na regularização e minimização das cheias.<br />

Neste aspecto deverá ser tido em consideração<br />

a necessidade de reduzir a impermeabilização<br />

nas cabeceiras das ribeiras a fim de evitar o risco

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