Valores Naturais - CCDR-LVT
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PROT-AML Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Poluição Hídrica 252<br />
• Protecção das aguas subterrâneas contra<br />
a poluição causada por instalações<br />
não contempladas na directiva IPPC;<br />
• Implementação de um sistema de autorização<br />
que abranja as fontes pontuais, prevendo,<br />
eventualmente, a relocalização de instalações;<br />
• Elaboração e actualização de um inventário<br />
de fontes poluidoras;<br />
• Relocalização de instalações e recuperação<br />
de locais abandonados;<br />
• Proibição de descargas directas nos lençóis<br />
freáticos de substâncias perigosas;<br />
• Cumprimento da calendarização estabelecida<br />
na Directiva 91/271/CEE e implementação<br />
da monitorização dos benefícios do tratamento<br />
as águas residuais;<br />
• Implementação de sistemas garantindo<br />
o esvaziamento periódico e tecnicamente adequado<br />
de fossas sépticas;<br />
• Resolução do problema das fugas de águas<br />
residuais dos colectores;<br />
• Consideração das possibilidades de utilização<br />
de instrumentos económicos;<br />
Acções a nível Comunitário:<br />
• Compilação, em colaboração com os Estadosmembros,<br />
e colocação à disposição destes últimos,<br />
de dados comparáveis sobre a viabilidade e eficácia<br />
das proibições das descargas de substâncias<br />
perigosas nas águas subterrâneas;<br />
• Controlo da eutrofização e acidificação com<br />
origem na precipitação de poluentes na atmosfera,<br />
mediante acordo internacional;<br />
• Desenvolvimento de trabalhos visando a aplicação<br />
das melhores tecnologias disponíveis.<br />
Implantação<br />
do Programa de Acção<br />
Na Parte II do Programa de Acção Comunitário<br />
Relativo às Águas Subterrâneas é estabelecido<br />
um plano de implementação do Programa.<br />
Neste plano está prevista a atribuição à Comissão<br />
das seguintes funções principais:<br />
• Apresentação de proposta de Directiva-quadro,<br />
relativa aos recursos hídricos, onde serão integradas<br />
disposições de base para a gestão das águas<br />
subterrâneas;<br />
• Revisão e, eventualmente, adaptação da legislação<br />
comunitária, em função dos objectivos do Programa<br />
de Acção;<br />
• Garantia da integração da política da água nas<br />
outras políticas comunitárias, quando necessário,<br />
para a protecção e gestão das águas doces;<br />
• Acompanhamento da evolução da implementação<br />
da legislação comunitária relativa à água,<br />
nomeadamente no que toca à directiva relativa<br />
a nitratos provenientes de fontes difusas<br />
e à directiva relativa ao tratamento das águas<br />
residuais urbanas;<br />
• Estímulo, em estreita cooperação com os Estadosmembros,<br />
do desenvolvimento de instrumentos<br />
incentivadores da aplicação e desenvolvimento<br />
de tecnologias e de práticas que permitam poupar<br />
água;<br />
• Estímulo do desenvolvimento de actividades<br />
de cartografia e de monitorização que permitam<br />
a definição da vulnerabilidade das águas<br />
subterrâneas;<br />
• Desenvolvimento de orientações e recomendações<br />
para a elaboração de códigos de “boa práticas“<br />
e promoção e apoio do intercâmbio de informações<br />
e de experiências entre os Estados-membros.<br />
Ainda de acordo com o plano de implementação,<br />
compete aos Estados-membros a elaboração<br />
de programas de acções nacionais, tendo em conta<br />
as condições nacionais, os quais deverão<br />
contemplar:<br />
– cartografia e caracterização dos sistemas<br />
das águas subterrâneas;<br />
– monitorização para fornecer informações<br />
sobre o desenvolvimento dos aspectos quantitativos<br />
e qualitativos dos recursos de águas subterrâneas;<br />
– sistemas de informação para acompanhar<br />
a evolução da cartografia e da monitorização;<br />
– análise do sector da água e adaptação<br />
das estruturas administrativas e da legislação,<br />
incluindo instrumentos de avaliação das tendências<br />
futuras da procura de águas doces;