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Valores Naturais - CCDR-LVT

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PROT-AML Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Poluição Hídrica 252<br />

• Protecção das aguas subterrâneas contra<br />

a poluição causada por instalações<br />

não contempladas na directiva IPPC;<br />

• Implementação de um sistema de autorização<br />

que abranja as fontes pontuais, prevendo,<br />

eventualmente, a relocalização de instalações;<br />

• Elaboração e actualização de um inventário<br />

de fontes poluidoras;<br />

• Relocalização de instalações e recuperação<br />

de locais abandonados;<br />

• Proibição de descargas directas nos lençóis<br />

freáticos de substâncias perigosas;<br />

• Cumprimento da calendarização estabelecida<br />

na Directiva 91/271/CEE e implementação<br />

da monitorização dos benefícios do tratamento<br />

as águas residuais;<br />

• Implementação de sistemas garantindo<br />

o esvaziamento periódico e tecnicamente adequado<br />

de fossas sépticas;<br />

• Resolução do problema das fugas de águas<br />

residuais dos colectores;<br />

• Consideração das possibilidades de utilização<br />

de instrumentos económicos;<br />

Acções a nível Comunitário:<br />

• Compilação, em colaboração com os Estadosmembros,<br />

e colocação à disposição destes últimos,<br />

de dados comparáveis sobre a viabilidade e eficácia<br />

das proibições das descargas de substâncias<br />

perigosas nas águas subterrâneas;<br />

• Controlo da eutrofização e acidificação com<br />

origem na precipitação de poluentes na atmosfera,<br />

mediante acordo internacional;<br />

• Desenvolvimento de trabalhos visando a aplicação<br />

das melhores tecnologias disponíveis.<br />

Implantação<br />

do Programa de Acção<br />

Na Parte II do Programa de Acção Comunitário<br />

Relativo às Águas Subterrâneas é estabelecido<br />

um plano de implementação do Programa.<br />

Neste plano está prevista a atribuição à Comissão<br />

das seguintes funções principais:<br />

• Apresentação de proposta de Directiva-quadro,<br />

relativa aos recursos hídricos, onde serão integradas<br />

disposições de base para a gestão das águas<br />

subterrâneas;<br />

• Revisão e, eventualmente, adaptação da legislação<br />

comunitária, em função dos objectivos do Programa<br />

de Acção;<br />

• Garantia da integração da política da água nas<br />

outras políticas comunitárias, quando necessário,<br />

para a protecção e gestão das águas doces;<br />

• Acompanhamento da evolução da implementação<br />

da legislação comunitária relativa à água,<br />

nomeadamente no que toca à directiva relativa<br />

a nitratos provenientes de fontes difusas<br />

e à directiva relativa ao tratamento das águas<br />

residuais urbanas;<br />

• Estímulo, em estreita cooperação com os Estadosmembros,<br />

do desenvolvimento de instrumentos<br />

incentivadores da aplicação e desenvolvimento<br />

de tecnologias e de práticas que permitam poupar<br />

água;<br />

• Estímulo do desenvolvimento de actividades<br />

de cartografia e de monitorização que permitam<br />

a definição da vulnerabilidade das águas<br />

subterrâneas;<br />

• Desenvolvimento de orientações e recomendações<br />

para a elaboração de códigos de “boa práticas“<br />

e promoção e apoio do intercâmbio de informações<br />

e de experiências entre os Estados-membros.<br />

Ainda de acordo com o plano de implementação,<br />

compete aos Estados-membros a elaboração<br />

de programas de acções nacionais, tendo em conta<br />

as condições nacionais, os quais deverão<br />

contemplar:<br />

– cartografia e caracterização dos sistemas<br />

das águas subterrâneas;<br />

– monitorização para fornecer informações<br />

sobre o desenvolvimento dos aspectos quantitativos<br />

e qualitativos dos recursos de águas subterrâneas;<br />

– sistemas de informação para acompanhar<br />

a evolução da cartografia e da monitorização;<br />

– análise do sector da água e adaptação<br />

das estruturas administrativas e da legislação,<br />

incluindo instrumentos de avaliação das tendências<br />

futuras da procura de águas doces;

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