Valores Naturais - CCDR-LVT
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PROT-AML Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Poluição Hídrica 259<br />
Drenagem, Tratamento, Destino Final<br />
das Águas Residuais<br />
O actual nível de atendimento com sistemas<br />
de drenagem de águas residuais às populações<br />
de Área Metropolitana de Lisboa apresenta<br />
duas características essenciais:<br />
– um elevado nível de cobertura com redes<br />
de drenagem;<br />
– um baixo nível de cobertura com tratamento<br />
e destino final adequados das águas residuais<br />
colectadas através das redes de drenagem.<br />
Estas duas características traduzem-se em efeitos<br />
muito prejudiciais sobre os meios receptores,<br />
na medida em que as redes de drenagem fazem<br />
concentrar, nos pontos de descargas, grandes<br />
caudais e cargas poluentes.<br />
Acresce a esta situação que uma parte considerável<br />
das estações de tratamento de águas residuais<br />
funcionam deficientemente e, ou, não possuem<br />
uma linha processual de tratamento capaz<br />
de permitir atingir uma qualidade do efluente<br />
final compatível com a legislação em vigor<br />
e com a sensibilidade dos meios receptores.<br />
Para inverter esta situação, torna-se necessário<br />
implementar o seguinte conjunto de medidas<br />
estratégicas:<br />
– Prosseguimento da implementação de elevados<br />
níveis de atendimento com sistemas de drenagem,<br />
cumprindo as metas temporais estabelecidas no<br />
Artigo 4.º do Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho;<br />
– Reabilitação de algumas redes de drenagem<br />
existentes e transformação das redes unitárias<br />
em redes separativas;<br />
– Reabilitação dos sistemas existentes funcionando<br />
deficientemente , incluindo a remodelação<br />
das estações de tratamento cujas características<br />
e capacidades não são compatíveis com a legislação<br />
em vigor e com a sensibilidade dos meios receptores<br />
das águas residuais tratadas;<br />
– Construção de estações de tratamento de águas<br />
residuais, de características e capacidade técnica<br />
adequada, por forma a cumprir a calendarização<br />
estabelecida no Decreto-Lei n.º 152/97,<br />
de 19 de Junho, relativamente ao tratamento<br />
de águas residuais urbanas.<br />
As estações que apresentam mau funcionamento<br />
revelam, normalmente, deficiências ao nível<br />
da concepção/projecto, ao nível<br />
da construção/instalação e/ou ao nível<br />
da exploração. Considera-se de importância decisiva<br />
para inverter a actual situação que os termos<br />
de referência dos concursos para a prestação<br />
de serviços de concepção/projecto,<br />
construção/instalação e exploração de sistemas<br />
de saneamento incluam critérios de avaliação<br />
potenciadores da qualidade.<br />
A construção de estações de tratamento de águas<br />
residuais implica a disponibilização de verbas<br />
avultadas, quer em ternos de investimento quer<br />
em termos de exploração. Quando o meio receptor<br />
é classificado de “zona sensível“, como é o caso<br />
dos esteiros da margem Sul do Estuário do Tejo,<br />
o tratamento deverá incluir, de acordo com<br />
as exigências legais, a remoção de nutrientes,<br />
a qual eleva ainda mais os custos de tratamento.<br />
Para reduzir estes custos recomenda-se o estudo<br />
da viabilidade de implementação de sistemas<br />
de âmbito regional, contemplando a possibilidade<br />
de uma estação de tratamento servir mais do que<br />
um sistema de águas residuais. A este tratamento<br />
conjunto associam-se, normalmente, economias<br />
de escala muito significativas.<br />
Resíduos Sólidos<br />
As medidas estratégicas no quadro da gestão<br />
dos resíduos sólidos urbanos estão definida a nível<br />
do PERSU, tal como atrás descrito.<br />
Pode assim considerar-se que existe um quadro<br />
claro orientador das soluções a adoptar a nível<br />
da gestão dos resíduos, cabendo agora aos sistemas<br />
precisar tais soluções e implementá-las.<br />
De salientar que a recente Directiva aterros<br />
vem impor obrigações acrescidas em termos<br />
dum decréscimo temporal das quantidades de<br />
resíduos a enviar para aterro e, consequentemente,<br />
da sua valorização.<br />
De acordo com as metas e objectivos vigentes<br />
no quadro normativo apresentado, ter-se-á<br />
de avançar para a concretização de soluções<br />
fortemente direccionadas para uma valorização<br />
dos RSU, nomeadamente, recuperação<br />
e reutilização de diferentes materiais, valorização<br />
orgânica e/ou energética.<br />
Para o efeito, será necessário concretizar primeiro<br />
os projectos/objectivos ainda em desenvolvimento<br />
e suprir algumas carências a nível das remoções,<br />
por forma a garantir e /ou melhorar os graus<br />
de atendimento actuais: