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Valores Naturais - CCDR-LVT

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PROT-AML Conservação da Natureza 57<br />

10.2.9 Considerações Finais<br />

A realização deste documento obrigou à análise da<br />

conservação da Natureza na AML numa perspectiva<br />

integrada. Desta análise resultam as seguintes<br />

conclusões:<br />

– A AML apresenta um património natural<br />

de inegável importância a nível nacional<br />

e internacional. O sucesso da conservação desse<br />

património passa pelo reconhecimento de que esta<br />

corresponde à manutenção de uma maior qualidade<br />

de vida para todos os seus habitantes.<br />

– Grande parte das áreas prioritárias identificadas<br />

não beneficiam de qualquer estatuto de protecção<br />

legal, sobretudo áreas importantes pelos seus<br />

valores florísticos. Recomenda-se que às principais<br />

dessas áreas seja atribuído um estatuto de<br />

conservação, de âmbito nacional ou regional.<br />

Isto permitiria o enquadramento legal e institucional<br />

das actividades de conservação necessárias e<br />

facilitaria o fomento de actividades compatíveis<br />

com a preservação dos valores das áreas. Atendendo<br />

ao grande valor natural de algumas das áreas<br />

sob a jurisdição militar na AML, sugere-se que lhes<br />

seja atribuído um estatuto de conservação especial,<br />

mantendo a sua gestão nas Forças Armadas<br />

e estreitando a colaboração com as entidades<br />

com responsabilidades na conservação da natureza.<br />

– Para a maioria das áreas nucleares<br />

identificadas, são ainda necessários estudos<br />

de base que permitam uma melhor caracterização<br />

e referenciação geográfica dos valores naturais.<br />

– Todas as áreas nucleares devem ser alvo<br />

de medidas de gestão, incluindo na respectiva<br />

parte aquática (quando aplicável).<br />

– A principal origem de conflitos e ameaças<br />

aos valores naturais na AML é o desordenamento<br />

do uso do solo, quer através de uma expansão<br />

urbana caótica quer pela inadequada forma como<br />

por vezes são levadas a cabo as actividades agrícola,<br />

pecuária e de extracção de inertes.<br />

– No que respeita à expansão urbana, deve ser<br />

retirada pressão do litoral e concentrada mais<br />

no interior. Deve também ser invertida a tendência<br />

para a expansão de urbanizações dispersas, definindo<br />

claros perímetros centrífugos de ocupação faseada.<br />

– Em grande parte, a conservação dos valores<br />

naturais passa simplesmente por um adequado<br />

cumprimento da legislação em vigor,<br />

nomeadamente no que respeita a: conservação<br />

(sobretudo Lei da REN e Directivas comunitárias);<br />

caça e pesca; práticas de bom uso do solo;<br />

extracção de inertes e qualidade da água.<br />

A aplicação efectiva desta legislação depende<br />

de uma adequada regulamentação que contemple<br />

as situações particulares em causa (que pode<br />

ser integrada em futuros planos de ordenamento<br />

mais pormenorizados) e de uma eficaz fiscalização<br />

da sua aplicação.<br />

– A conservação do património natural passa<br />

em muitos casos pelo fomento de determinadas<br />

actividades humanas. A conservação deve assim<br />

ser vista de uma forma interventiva (e não apenas<br />

restritiva) que implica o fomento dessas actividades.<br />

– Entre as actividades que devem ser incentivadas<br />

destacam-se:<br />

· salinicultura tradicional;<br />

· agricultura biologica, incluindo rizicultura<br />

biológica;<br />

· exploração florestal de uso múltiplo (montados)<br />

e de quercíneas;<br />

· pastorícia extensiva de ovinos e caprinos em locais<br />

apropriados<br />

· turismo rural e das actividades lúdicas pouco<br />

impactantes como a observação de aves, percursos<br />

pedestres, cicloturismo;<br />

– Neste contexto, assume particular importância<br />

a aplicação de instrumentos como os planos de<br />

ordenamento florestal, planos de ordenamento<br />

cinegético e as medidas agro-ambientais.<br />

– A preservação na prática dos recursos naturais<br />

da AML passa em grande parte pelos PDM’s.<br />

Deste modo, sugere-se que passe a ser obrigatório<br />

que conste dos PDM’s uma carta de valores naturais<br />

e de conservação da natureza, feita de acordo<br />

com as figuras de conservação que foram definidas<br />

neste documento, com medidas de conservação<br />

de acordo com as exigências legais identificadas.<br />

As zonas nucleares deverão ser prioritárias<br />

em termos de medidas de protecção e de fomento<br />

de actividades compatíveis com a conservação dos<br />

valores naturais (incluindo prioridade na atribuição<br />

de determinadas medidas de financiamento).

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