Valores Naturais - CCDR-LVT
Valores Naturais - CCDR-LVT
Valores Naturais - CCDR-LVT
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
PROT-AML Conservação da Natureza 57<br />
10.2.9 Considerações Finais<br />
A realização deste documento obrigou à análise da<br />
conservação da Natureza na AML numa perspectiva<br />
integrada. Desta análise resultam as seguintes<br />
conclusões:<br />
– A AML apresenta um património natural<br />
de inegável importância a nível nacional<br />
e internacional. O sucesso da conservação desse<br />
património passa pelo reconhecimento de que esta<br />
corresponde à manutenção de uma maior qualidade<br />
de vida para todos os seus habitantes.<br />
– Grande parte das áreas prioritárias identificadas<br />
não beneficiam de qualquer estatuto de protecção<br />
legal, sobretudo áreas importantes pelos seus<br />
valores florísticos. Recomenda-se que às principais<br />
dessas áreas seja atribuído um estatuto de<br />
conservação, de âmbito nacional ou regional.<br />
Isto permitiria o enquadramento legal e institucional<br />
das actividades de conservação necessárias e<br />
facilitaria o fomento de actividades compatíveis<br />
com a preservação dos valores das áreas. Atendendo<br />
ao grande valor natural de algumas das áreas<br />
sob a jurisdição militar na AML, sugere-se que lhes<br />
seja atribuído um estatuto de conservação especial,<br />
mantendo a sua gestão nas Forças Armadas<br />
e estreitando a colaboração com as entidades<br />
com responsabilidades na conservação da natureza.<br />
– Para a maioria das áreas nucleares<br />
identificadas, são ainda necessários estudos<br />
de base que permitam uma melhor caracterização<br />
e referenciação geográfica dos valores naturais.<br />
– Todas as áreas nucleares devem ser alvo<br />
de medidas de gestão, incluindo na respectiva<br />
parte aquática (quando aplicável).<br />
– A principal origem de conflitos e ameaças<br />
aos valores naturais na AML é o desordenamento<br />
do uso do solo, quer através de uma expansão<br />
urbana caótica quer pela inadequada forma como<br />
por vezes são levadas a cabo as actividades agrícola,<br />
pecuária e de extracção de inertes.<br />
– No que respeita à expansão urbana, deve ser<br />
retirada pressão do litoral e concentrada mais<br />
no interior. Deve também ser invertida a tendência<br />
para a expansão de urbanizações dispersas, definindo<br />
claros perímetros centrífugos de ocupação faseada.<br />
– Em grande parte, a conservação dos valores<br />
naturais passa simplesmente por um adequado<br />
cumprimento da legislação em vigor,<br />
nomeadamente no que respeita a: conservação<br />
(sobretudo Lei da REN e Directivas comunitárias);<br />
caça e pesca; práticas de bom uso do solo;<br />
extracção de inertes e qualidade da água.<br />
A aplicação efectiva desta legislação depende<br />
de uma adequada regulamentação que contemple<br />
as situações particulares em causa (que pode<br />
ser integrada em futuros planos de ordenamento<br />
mais pormenorizados) e de uma eficaz fiscalização<br />
da sua aplicação.<br />
– A conservação do património natural passa<br />
em muitos casos pelo fomento de determinadas<br />
actividades humanas. A conservação deve assim<br />
ser vista de uma forma interventiva (e não apenas<br />
restritiva) que implica o fomento dessas actividades.<br />
– Entre as actividades que devem ser incentivadas<br />
destacam-se:<br />
· salinicultura tradicional;<br />
· agricultura biologica, incluindo rizicultura<br />
biológica;<br />
· exploração florestal de uso múltiplo (montados)<br />
e de quercíneas;<br />
· pastorícia extensiva de ovinos e caprinos em locais<br />
apropriados<br />
· turismo rural e das actividades lúdicas pouco<br />
impactantes como a observação de aves, percursos<br />
pedestres, cicloturismo;<br />
– Neste contexto, assume particular importância<br />
a aplicação de instrumentos como os planos de<br />
ordenamento florestal, planos de ordenamento<br />
cinegético e as medidas agro-ambientais.<br />
– A preservação na prática dos recursos naturais<br />
da AML passa em grande parte pelos PDM’s.<br />
Deste modo, sugere-se que passe a ser obrigatório<br />
que conste dos PDM’s uma carta de valores naturais<br />
e de conservação da natureza, feita de acordo<br />
com as figuras de conservação que foram definidas<br />
neste documento, com medidas de conservação<br />
de acordo com as exigências legais identificadas.<br />
As zonas nucleares deverão ser prioritárias<br />
em termos de medidas de protecção e de fomento<br />
de actividades compatíveis com a conservação dos<br />
valores naturais (incluindo prioridade na atribuição<br />
de determinadas medidas de financiamento).