Valores Naturais - CCDR-LVT
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PROT-AML Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Poluição Hídrica 260<br />
– renovação de frotas;<br />
– incremento das remoções selectivas;<br />
– selagem de lixeiras;<br />
– implementação de sistemas de monitorização<br />
nas lixeiras / aterros desactivados ;<br />
– selagem de alvéolos já esgotados, a nível<br />
de alguns aterros em exploração;<br />
– finalização de algumas infra-estruturas<br />
de valorização e tratamento dos resíduos (centros<br />
de triagem, ecocentros, Central de valorização<br />
orgânica da Valorsul, etc.).<br />
Posteriormente o esforço deverá centrar-se<br />
na concretização das novas metas, traduzidas,<br />
nomeadamente na Directiva relativa à deposição<br />
de resíduos em aterro.<br />
Com a entrada em vigor desta Directiva, conforme<br />
já referido, haverá necessidade de, a médio prazo,<br />
desviar do fluxo de resíduos para aterro,<br />
quantidades crescentes de matéria orgânica.<br />
Por outro lado, também deixarão de poder<br />
ser canalizados para aterro resíduos não tratados.<br />
Neste sentido haverá que adequar os sistemas<br />
existentes, o que passará por:<br />
– Implementar recolhas selectivas na origem<br />
de diferentes fracções de resíduos, nomeadamente,<br />
a recolha selectiva de orgânicos.<br />
– Ampliar ou incrementar os sistemas de recolha<br />
selectiva multimaterial já existentes.<br />
– Valorizar outros tipos de resíduos, nomeadamente<br />
resíduos verdes, monstros, resíduos de construção<br />
e demolição, através da criação de centros<br />
de triagem de inertes, de unidades de<br />
compostagem de resíduos verdes, etc.<br />
– Criar unidades de valorização orgânica dos RSU<br />
(compostagem / digestão anaeróbia).<br />
– Criar unidades de valorização energética dos RSU<br />
(do tipo pirólise, termólise, etc).<br />
– Aproveitar o biogás dos aterros.<br />
A nível dos resíduos industriais, está em curso<br />
a definição da estratégia para a sua gestão,<br />
que será consubstanciada no PESGRI, recentemente<br />
apresentado na Assembleia da República<br />
para discussão.<br />
Valorização, Protecção<br />
e Gestão dos Recursos Hídricos<br />
Considerações Gerais<br />
De acordo com as conclusões da análise do quadro<br />
normativo em vigor (nacional e comunitário)<br />
conclui-se que o mesmo define orientações<br />
e estratégias capazes de inverter a situação<br />
de degradação dos recursos hídricos<br />
que se vem registando nas últimas décadas,<br />
no território comunitário.<br />
Estando Portugal, quer em termos dos problemas<br />
ambientais quer das suas soluções, num estágio<br />
anterior ao da maioria dos países da Comunidade,<br />
o cumprimento do conjunto de normas<br />
e recomendações estabelecidas pelo Conselho<br />
e pela Comissão assume-se como uma estratégia<br />
de importância decisiva para a recuperação,<br />
protecção e valorização dos recursos hídricos<br />
nacionais.<br />
Efectivamente, os países mais desenvolvidos<br />
da Comunidade começaram mais cedo a sentir<br />
os efeitos da poluição e detêm, por isso, uma maior<br />
experiência em termos das soluções a adoptar.<br />
Para aqueles países, o quadro normativo<br />
comunitário assumirá mais um carácter puramente<br />
normativo dos aspectos e questões relacionadas<br />
com o acompanhamento e controlo dos problemas<br />
e das suas soluções e menos o carácter de estratégia<br />
referido para Portugal.<br />
Em face das características da Área Metropolitana<br />
de Lisboa, designadamente a sua grande dimensão<br />
e ocupação urbana e industrial e a importância<br />
nacional dos seus recursos hídricos, as grandes<br />
linhas de orientação estratégica para a protecção<br />
dos recursos hídricos passarão por uma estratégia,<br />
alargada a nível nacional, de adopção de um quadro<br />
normativo e legislativo adequado e do<br />
estabelecimento das condições necessárias<br />
ao seu comprimento.<br />
Como se conclui da análise do quadro normativo<br />
nacional em vigor e dos planos desenvolvidos<br />
e em curso, Portugal adoptou já esta orientação,<br />
à qual, aliás, se encontra vinculado, por ser<br />
um Estado-membro da Comunidade.