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Valores Naturais - CCDR-LVT

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PROT-AML Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Poluição Hídrica 260<br />

– renovação de frotas;<br />

– incremento das remoções selectivas;<br />

– selagem de lixeiras;<br />

– implementação de sistemas de monitorização<br />

nas lixeiras / aterros desactivados ;<br />

– selagem de alvéolos já esgotados, a nível<br />

de alguns aterros em exploração;<br />

– finalização de algumas infra-estruturas<br />

de valorização e tratamento dos resíduos (centros<br />

de triagem, ecocentros, Central de valorização<br />

orgânica da Valorsul, etc.).<br />

Posteriormente o esforço deverá centrar-se<br />

na concretização das novas metas, traduzidas,<br />

nomeadamente na Directiva relativa à deposição<br />

de resíduos em aterro.<br />

Com a entrada em vigor desta Directiva, conforme<br />

já referido, haverá necessidade de, a médio prazo,<br />

desviar do fluxo de resíduos para aterro,<br />

quantidades crescentes de matéria orgânica.<br />

Por outro lado, também deixarão de poder<br />

ser canalizados para aterro resíduos não tratados.<br />

Neste sentido haverá que adequar os sistemas<br />

existentes, o que passará por:<br />

– Implementar recolhas selectivas na origem<br />

de diferentes fracções de resíduos, nomeadamente,<br />

a recolha selectiva de orgânicos.<br />

– Ampliar ou incrementar os sistemas de recolha<br />

selectiva multimaterial já existentes.<br />

– Valorizar outros tipos de resíduos, nomeadamente<br />

resíduos verdes, monstros, resíduos de construção<br />

e demolição, através da criação de centros<br />

de triagem de inertes, de unidades de<br />

compostagem de resíduos verdes, etc.<br />

– Criar unidades de valorização orgânica dos RSU<br />

(compostagem / digestão anaeróbia).<br />

– Criar unidades de valorização energética dos RSU<br />

(do tipo pirólise, termólise, etc).<br />

– Aproveitar o biogás dos aterros.<br />

A nível dos resíduos industriais, está em curso<br />

a definição da estratégia para a sua gestão,<br />

que será consubstanciada no PESGRI, recentemente<br />

apresentado na Assembleia da República<br />

para discussão.<br />

Valorização, Protecção<br />

e Gestão dos Recursos Hídricos<br />

Considerações Gerais<br />

De acordo com as conclusões da análise do quadro<br />

normativo em vigor (nacional e comunitário)<br />

conclui-se que o mesmo define orientações<br />

e estratégias capazes de inverter a situação<br />

de degradação dos recursos hídricos<br />

que se vem registando nas últimas décadas,<br />

no território comunitário.<br />

Estando Portugal, quer em termos dos problemas<br />

ambientais quer das suas soluções, num estágio<br />

anterior ao da maioria dos países da Comunidade,<br />

o cumprimento do conjunto de normas<br />

e recomendações estabelecidas pelo Conselho<br />

e pela Comissão assume-se como uma estratégia<br />

de importância decisiva para a recuperação,<br />

protecção e valorização dos recursos hídricos<br />

nacionais.<br />

Efectivamente, os países mais desenvolvidos<br />

da Comunidade começaram mais cedo a sentir<br />

os efeitos da poluição e detêm, por isso, uma maior<br />

experiência em termos das soluções a adoptar.<br />

Para aqueles países, o quadro normativo<br />

comunitário assumirá mais um carácter puramente<br />

normativo dos aspectos e questões relacionadas<br />

com o acompanhamento e controlo dos problemas<br />

e das suas soluções e menos o carácter de estratégia<br />

referido para Portugal.<br />

Em face das características da Área Metropolitana<br />

de Lisboa, designadamente a sua grande dimensão<br />

e ocupação urbana e industrial e a importância<br />

nacional dos seus recursos hídricos, as grandes<br />

linhas de orientação estratégica para a protecção<br />

dos recursos hídricos passarão por uma estratégia,<br />

alargada a nível nacional, de adopção de um quadro<br />

normativo e legislativo adequado e do<br />

estabelecimento das condições necessárias<br />

ao seu comprimento.<br />

Como se conclui da análise do quadro normativo<br />

nacional em vigor e dos planos desenvolvidos<br />

e em curso, Portugal adoptou já esta orientação,<br />

à qual, aliás, se encontra vinculado, por ser<br />

um Estado-membro da Comunidade.

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