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Valores Naturais - CCDR-LVT

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PROT-AML Reserva Ecológica Nacional 108<br />

O regime da Reserva Ecológica Nacional (REN)<br />

encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 93/90,<br />

de 19 de Março, e na legislação subsequente.<br />

No âmbito da elaboração dos Planos Municipais<br />

de Ordenamento do Território (PMOT) e,<br />

em particular, dos Planos Directores Municipais,<br />

foram identificadas as áreas a incluir no regime<br />

da REN, tendo sido posteriormente publicada<br />

a cartografia referente aos concelhos de Vila<br />

Franca de Xira, Sintra, Amadora, Cascais, Almada,<br />

Sesimbra, Seixal, Barreiro, Moita e Palmela.<br />

Para os restantes concelhos foram utilizadas como<br />

base as cartas respectivas que mereceram parecer<br />

favorável da Comissão Nacional da REN,<br />

nomeadamente os concelhos de Azambuja, Loures,<br />

Mafra, Oeiras, Lisboa, Setúbal, Montijo e Alcochete.<br />

A síntese cartográfica da planta seguinte não<br />

serve de referência para a delimitação da REN,<br />

constituindo uma delimitação aproximada realizada<br />

através da digitalização, à escala 1:250 000,<br />

da cartografia publicada ou aprovada pela CNREN.

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