Valores Naturais - CCDR-LVT
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PROT-AML Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Poluição Hídrica 247<br />
integração no quadro dos mecanismos de gestão<br />
dos resíduos sólidos urbanos.<br />
Neste aspecto, o diploma refere várias situações:<br />
– Com a entrada em funcionamento de numerosos<br />
sistemas multimunicipais e municipais concebidos<br />
e dimensionados para o tratamento de resíduos<br />
sólidos urbanos, estarão criadas as condições para<br />
que os mesmos sistemas possam dar também<br />
resposta ao problema dos resíduos industriais.<br />
Para esse efeito, bastará que a natureza destes<br />
resíduos e as respectivas quantidades sejam<br />
compatíveis com as novas infra-estruturas,<br />
em particular com a área disponível dos aterros,<br />
onde poderão, sempre que necessário, ser abertas<br />
novas células anexas, específicas para este tipo<br />
de resíduos.<br />
– Poderão ainda ser criadas infra-estruturas<br />
de tratamento totalmente distintas, específicas<br />
para os resíduos em causa, sendo a iniciativa<br />
desses projectos, bem como da procura<br />
de novas localizações, dos próprios produtores<br />
ou de empresas constituídas para proceder<br />
ao seu tratamento.<br />
– Os aterros serão apenas uma das formas<br />
de tratamento e destino final a considerar, estando<br />
aberta a possibilidade de recurso às diversas formas<br />
de eliminação e valorização aceites pela legislação.<br />
– É realçada a importância do registo de dados<br />
sobre os resíduos, que serão exigidos aos<br />
produtores, como instrumento fundamental<br />
para a elaboração dos planos de gestão e para<br />
uma eficaz fiscalização por parte da Administração.<br />
– É de salientar que brevemente será publicada<br />
legislação orientadora da criação de infra-estruturas<br />
específicas para o tratamento de resíduos<br />
industriais banais, que de certa forma vem alterar<br />
o estabelecido nesta Portaria no que se refere<br />
à integração da gestão destes resíduos no quadro<br />
dos mecanismos de gestão dos resíduos sólidos<br />
urbanos.<br />
Em termos gerais, os diplomas anteriores reafirmam<br />
uma hierarquia quanto aos destinos possíveis<br />
dos resíduos que, para além de uma estratégia<br />
de prevenção da produção e da nocividade<br />
dos resíduos, privilegia a valorização (material<br />
ou energética) sobre a deposição em aterro.<br />
Neste mesmo sentido aponta o PERSU – Plano<br />
Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos,<br />
estabelecendo como opções estratégicas<br />
de tratamento e de reciclagem, para os anos 2000<br />
e 2005:<br />
– o reforço acentuado da recolha selectiva<br />
e da reciclagem multimaterial;<br />
– o reforço da valorização orgânica<br />
(por compostagem e/ou digestão anaeróbia),<br />
tendo por base, para além da ampliação/manutenção<br />
das capacidades instaladas nos grandes sistemas,<br />
a implantação destas soluções noutros sistemas<br />
de âmbito regional;<br />
– exploração/manutenção da capacidade<br />
de incineração a instalar nos sistemas da LIPOR<br />
e da VALORSUL, durante o tempo de vida daquelas<br />
infra-estruturas, representando esta manutenção,<br />
uma redução do peso desta solução em favor<br />
de uma matriz de soluções mais diversificada,<br />
como a reciclagem multimaterial ou a valorização<br />
orgânica;<br />
– a implantação, a partir de 1999, de uma<br />
tendência para soluções de confinamento técnico,<br />
destinadas a resíduos últimos, ou seja, resíduos<br />
inertes e não valorizáveis com a tecnologia<br />
disponível “.<br />
Como metas subjacentes a estas bases estratégicas,<br />
consideram-se:<br />
• ano 2000<br />
– destinados a reciclagem orgânica cerca de 15%<br />
da produção total de RSU, no pressuposto<br />
de que serão construídas novas instalações<br />
de compostagem e digestão anaeróbia;<br />
– encaminhados à reciclagem multimaterial cerca<br />
de 15% do total produzido, no pressuposto de que<br />
será dada prioridade ao desenvolvimento da recolha<br />
selectiva e à implantação plena do sistema<br />
integrado de gestão de resíduos de embalagem.<br />
• Ano 2005<br />
– destinados a reciclagem cerca de 50%<br />
dos resíduos produzidos“;<br />
– da percentagem a reciclar, cerca de metade<br />
corresponderá à reciclagem orgânica<br />
e a outra à reciclagem multimaterial.<br />
O Decreto-Lei n.º 366-A /97, de 20 de Dezembro,<br />
que transpõe para o ordenamento jurídico nacional<br />
a Directiva 94/62/CE, relativa a embalagens<br />
e resíduos de embalagens, estabelece também<br />
metas muito concretas no domínio da valorização<br />
e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos: