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Valores Naturais - CCDR-LVT

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PROT-AML Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Poluição Hídrica 247<br />

integração no quadro dos mecanismos de gestão<br />

dos resíduos sólidos urbanos.<br />

Neste aspecto, o diploma refere várias situações:<br />

– Com a entrada em funcionamento de numerosos<br />

sistemas multimunicipais e municipais concebidos<br />

e dimensionados para o tratamento de resíduos<br />

sólidos urbanos, estarão criadas as condições para<br />

que os mesmos sistemas possam dar também<br />

resposta ao problema dos resíduos industriais.<br />

Para esse efeito, bastará que a natureza destes<br />

resíduos e as respectivas quantidades sejam<br />

compatíveis com as novas infra-estruturas,<br />

em particular com a área disponível dos aterros,<br />

onde poderão, sempre que necessário, ser abertas<br />

novas células anexas, específicas para este tipo<br />

de resíduos.<br />

– Poderão ainda ser criadas infra-estruturas<br />

de tratamento totalmente distintas, específicas<br />

para os resíduos em causa, sendo a iniciativa<br />

desses projectos, bem como da procura<br />

de novas localizações, dos próprios produtores<br />

ou de empresas constituídas para proceder<br />

ao seu tratamento.<br />

– Os aterros serão apenas uma das formas<br />

de tratamento e destino final a considerar, estando<br />

aberta a possibilidade de recurso às diversas formas<br />

de eliminação e valorização aceites pela legislação.<br />

– É realçada a importância do registo de dados<br />

sobre os resíduos, que serão exigidos aos<br />

produtores, como instrumento fundamental<br />

para a elaboração dos planos de gestão e para<br />

uma eficaz fiscalização por parte da Administração.<br />

– É de salientar que brevemente será publicada<br />

legislação orientadora da criação de infra-estruturas<br />

específicas para o tratamento de resíduos<br />

industriais banais, que de certa forma vem alterar<br />

o estabelecido nesta Portaria no que se refere<br />

à integração da gestão destes resíduos no quadro<br />

dos mecanismos de gestão dos resíduos sólidos<br />

urbanos.<br />

Em termos gerais, os diplomas anteriores reafirmam<br />

uma hierarquia quanto aos destinos possíveis<br />

dos resíduos que, para além de uma estratégia<br />

de prevenção da produção e da nocividade<br />

dos resíduos, privilegia a valorização (material<br />

ou energética) sobre a deposição em aterro.<br />

Neste mesmo sentido aponta o PERSU – Plano<br />

Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos,<br />

estabelecendo como opções estratégicas<br />

de tratamento e de reciclagem, para os anos 2000<br />

e 2005:<br />

– o reforço acentuado da recolha selectiva<br />

e da reciclagem multimaterial;<br />

– o reforço da valorização orgânica<br />

(por compostagem e/ou digestão anaeróbia),<br />

tendo por base, para além da ampliação/manutenção<br />

das capacidades instaladas nos grandes sistemas,<br />

a implantação destas soluções noutros sistemas<br />

de âmbito regional;<br />

– exploração/manutenção da capacidade<br />

de incineração a instalar nos sistemas da LIPOR<br />

e da VALORSUL, durante o tempo de vida daquelas<br />

infra-estruturas, representando esta manutenção,<br />

uma redução do peso desta solução em favor<br />

de uma matriz de soluções mais diversificada,<br />

como a reciclagem multimaterial ou a valorização<br />

orgânica;<br />

– a implantação, a partir de 1999, de uma<br />

tendência para soluções de confinamento técnico,<br />

destinadas a resíduos últimos, ou seja, resíduos<br />

inertes e não valorizáveis com a tecnologia<br />

disponível “.<br />

Como metas subjacentes a estas bases estratégicas,<br />

consideram-se:<br />

• ano 2000<br />

– destinados a reciclagem orgânica cerca de 15%<br />

da produção total de RSU, no pressuposto<br />

de que serão construídas novas instalações<br />

de compostagem e digestão anaeróbia;<br />

– encaminhados à reciclagem multimaterial cerca<br />

de 15% do total produzido, no pressuposto de que<br />

será dada prioridade ao desenvolvimento da recolha<br />

selectiva e à implantação plena do sistema<br />

integrado de gestão de resíduos de embalagem.<br />

• Ano 2005<br />

– destinados a reciclagem cerca de 50%<br />

dos resíduos produzidos“;<br />

– da percentagem a reciclar, cerca de metade<br />

corresponderá à reciclagem orgânica<br />

e a outra à reciclagem multimaterial.<br />

O Decreto-Lei n.º 366-A /97, de 20 de Dezembro,<br />

que transpõe para o ordenamento jurídico nacional<br />

a Directiva 94/62/CE, relativa a embalagens<br />

e resíduos de embalagens, estabelece também<br />

metas muito concretas no domínio da valorização<br />

e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos:

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