Valores Naturais - CCDR-LVT
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PROT-AML Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Poluição Hídrica 253<br />
– integração de medidas de protecção<br />
e da gestão das águas subterrâneas nos planos<br />
de ordenamento do território, incluindo<br />
a delimitação das zonas vulneráveis e de outras<br />
zonas importantes;<br />
– elaboração de inventários das fontes pontuais,<br />
bem como das águas subterrâneas e dos solos<br />
poluídos, e fixação das prioridades para as medidas<br />
de despoluição;<br />
– estudo de um sistema regulador global e normas<br />
para a captação de águas doces e para actividades<br />
e instalações que possam provocar a poluição<br />
das águas subterrâneas;<br />
– estudo de incentivos ao desenvolvimento<br />
e utilização de processos e procedimentos<br />
de produção respeitadores do ambiente, como<br />
as melhores tecnologias disponíveis, tecnologias<br />
“limpas“ e dispositivos para economizar água;<br />
– estudo e implementação de estratégias e medidas<br />
destinadas a controlar a poluição proveniente<br />
de fontes difusas, incluindo a elaboração de códigos<br />
de “boas práticas“;<br />
– introdução de medidas destinadas a promover<br />
a economia e a reutilização da água, e a utilização<br />
sustentável dos recursos de águas doces, bem<br />
como, se for o caso disso, a redução do consumo<br />
de água;<br />
– estudo das possibilidades de utilização dos<br />
instrumentos económicos, incluindo os instrumentos<br />
fiscais;<br />
– planos de informação e de participação do público<br />
e, em particular, dos grupos de utilizadores<br />
específicos, na elaboração e implementação<br />
de programas de acção nacionais;<br />
– calendário da implementação dos programas<br />
de acção nacionais.<br />
Calendarização<br />
da Implementação<br />
do Programa de Acção<br />
Na Parte III do Programa de Acção é estabelecida<br />
uma calendarização para sua implementação,<br />
baseada nos seguintes princípios:<br />
• Os programas de acção nacionais deverão<br />
ser desenvolvidos o mais brevemente possível,<br />
tendo o ano 2000 como horizonte temporal geral<br />
para a sua plena operacionalidade;<br />
• Algumas medidas de acompanhamento poderão<br />
ser tomadas depois do ano 2000, devendo<br />
ser objecto de um calendário adequado; neste<br />
calendário constituirão primeiras etapas as seguintes<br />
acções de curto prazo: conclusão da cartografia,<br />
monitorização, revisão e aperfeiçoamento<br />
das estruturas administrativas e legislativas,<br />
a designação de zonas vulneráveis e de outras<br />
zonas de protecção importantes e a criação<br />
de sistemas de autorização;<br />
• As acções de longo prazo serão preparadas<br />
em função da avaliação da evolução da situação<br />
da qualidade das águas, com base na cartografia<br />
e na monitorização;<br />
• O exame da evolução e das realizações dos<br />
Estados-membros tendo em vista a implementação<br />
do Programa deverá ser efectuado, pela Comissão,<br />
a intervalos regulares, propondo-se o ano 2000<br />
para a primeira avaliação global;<br />
• O exame da evolução global da Comunidade<br />
deve ser efectuado a intervalos regulares, com base<br />
em relatórios a elaborar pela Agência Europeia<br />
do Ambiente e pela EUROSTAT; propõe-se<br />
que o primeiro exame pela Comissão seja efectuado<br />
logo a seguir à avaliação a efectuar no ano 2000<br />
pelos Estados-membros.<br />
Análise Crítica do Programa<br />
de Acção Comunitário Relativo às<br />
Águas Subterrâneas<br />
De acordo com a análise, efectuada nos pontos<br />
anteriores, do Programa de Acção pode concluir-se<br />
que este constitui, sem dúvida, um instrumento<br />
estratégico de grande valor para a gestão,<br />
protecção e valorização dos recursos hídricos<br />
em todo o território comunitário.<br />
De facto, este Programa apresenta características<br />
que perspectivam o êxito da sua implementação,<br />
das quais se destacam:<br />
• a forma abrangente e integrada como é analisada<br />
a poluição e como são delineadas as medidas<br />
e acções visando a recuperação, protecção,<br />
valorização e gestão dos recursos hídricos;<br />
• a abordagem dos problemas e das soluções<br />
possíveis segundo uma filosofia de integração<br />
por bacia hidrográfica;