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continuada - ABENFO-Nacional

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“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder públicoassegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”Ainda de acordo com o ECA, em seu Art. 7º, do Capítulo I, que versa sobre o Direito àVida e à Saúde:“A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante aefetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e odesenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”No entanto, em que pese, por um lado, todos os esforços da ciência, nadescoberta de métodos e técnicas que visem a diminuição ou a erradicação dedoenças, e por outro, o respaldo legal instituído por nações no combate à tuberculosee a outras patologias de fácil controle, ainda assim, veremos os índices acimamencionados aumentarem, caso ocorra a evasão da imunização, ato que independe dacriança que a ela tem direito.Nesse sentido, pretendemos com este estudo alcançar os seguintes objetivos:a) Apresentar o índice de evasão de neonatos da vacina BCG‐ID noMunicípio de Miguel Pereira – RJ.b) Descrever a providência que foi implementada pela enfermeiracoordenadora da saúde coletiva do referido município para evitaressa evasão.c) Apresentar o percentual de cobertura da BCG‐ID, após a implementaçãoda referida providênciaISBN: 978-85-63901-04-0

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