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Política cultural na Bahia: o caso do Fazcultura - Universidade ...

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Enquadran<strong>do</strong>-se nessa modalidade, órgãos executivos da Secretaria da Cultura e<br />

Turismo, prefeituras, entre outras entidades que compõem a esfera gover<strong>na</strong>mental podem<br />

lançar-se no merca<strong>do</strong> em busca de patrocínio para a realização de seus projetos, lançan<strong>do</strong> mão<br />

<strong>do</strong> atrativo <strong>do</strong> mecanismo das leis de incentivo fiscal. Algumas das propostas classificadas<br />

pelo <strong>Fazcultura</strong> como “Poder Público” são idealizadas ou estão sob a coorde<strong>na</strong>ção <strong>do</strong> próprio<br />

executivo, seja através de órgãos vincula<strong>do</strong>s à própria estrutura administrativa da Secretaria<br />

da Cultura e Turismo, seja através de prefeituras municipais. Um <strong>caso</strong> exemplar dessa<br />

especificidade da lei é o projeto “Caminhada Axé”. Volta<strong>do</strong> para a valorização de tradições<br />

populares da <strong>Bahia</strong>, esse evento vem sen<strong>do</strong> promovi<strong>do</strong> há treze anos pela própria Fundação<br />

Cultural <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (Funceb) – órgão que compõe o staff administrativo da Secretaria da<br />

Cultura e Turismo. Se antes <strong>do</strong> <strong>Fazcultura</strong> a caminhada era realizada basicamente com<br />

recursos oriun<strong>do</strong>s diretamente <strong>do</strong> cofre púbico, hoje é um projeto que se beneficia <strong>do</strong>s<br />

incentivos da lei estadual de renúncia fiscal e é patroci<strong>na</strong><strong>do</strong> também com recursos priva<strong>do</strong>s –<br />

nesse <strong>caso</strong> específico de uma empresa de telefonia celular, que apoiou o projeto por <strong>do</strong>is anos<br />

consecutivos (2002 e 2003). Projetos que tradicio<strong>na</strong>lmente são fomentadas com fun<strong>do</strong>s<br />

diretos <strong>do</strong> próprio Esta<strong>do</strong>, como é o <strong>caso</strong> da manutenção física e recuperação <strong>do</strong> patrimônio<br />

histórico e artístico, também são apoia<strong>do</strong>s com recursos incentiva<strong>do</strong>s – situação esclarece<strong>do</strong>ra<br />

da tendência que vimos apontan<strong>do</strong> nesse trabalho, qual seja: a desregulamentação das funções<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ao dividir a responsabilidade de prover recursos para o fomento à produção <strong>cultural</strong><br />

com a iniciativa privada. E o que é mais sugestivo: nessa lógica, é o setor empresarial quem<br />

patroci<strong>na</strong> as iniciativas <strong>do</strong> próprio poder público.<br />

A racio<strong>na</strong>lidade que orienta essa prática acaba por gerar um para<strong>do</strong>xo: de agente<br />

regula<strong>do</strong>r, o executivo passa a ser beneficiário direto <strong>do</strong> mecanismo cria<strong>do</strong> sob seus próprios<br />

auspícios. Suza<strong>na</strong> Varjão (2000b), refletin<strong>do</strong> sobre essa idiossincrasia da lei <strong>na</strong> ocasião <strong>do</strong><br />

debate proposto pelo jor<strong>na</strong>l A Tarde sobre o desempenho <strong>do</strong> <strong>Fazcultura</strong>, conclui que “os<br />

recursos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (leia-se <strong>do</strong>s contribuintes) que o Legislativo determinou que deveriam<br />

retor<strong>na</strong>r à comunidade estão sen<strong>do</strong> intercepta<strong>do</strong>s (e mal aplica<strong>do</strong>s) pelo executivo”. Não nos<br />

cabe aqui uma análise valorativa sobre a desti<strong>na</strong>ção desses recursos por parte <strong>do</strong> poder<br />

executivo, como assim se posicionou a jor<strong>na</strong>lista. No entanto, o mais heurístico é observar a<br />

irrupção de um fenômeno, decorrente desta peculiaridade da lei, qual seja: a ambigüidade no<br />

escopo de atuação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Ao tempo em que promove a desregulamentação de sua função<br />

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