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Política cultural na Bahia: o caso do Fazcultura - Universidade ...

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de recursos, sobretu<strong>do</strong>) aponta como o futuro mais provável de seu modelo de intervenção <strong>na</strong><br />

área <strong>cultural</strong> – recapitulemos aqui que, somente no âmbito da Secretaria da Cultura e<br />

Turismo, além <strong>do</strong> <strong>Fazcultura</strong>, outros programas vêm sen<strong>do</strong> desenvolvi<strong>do</strong>s com essa tônica,<br />

sen<strong>do</strong> o Prodetur e o Cluster de Entretenimento os mais sintomáticos desse processo. Essa<br />

tendência já parece ser irreversível e negar esse contexto é subtrair-se de uma realidade que <strong>na</strong><br />

sua complexidade estrutural já abriga um movimento no qual si<strong>na</strong>liza o ritmo dessa corrente<br />

inevitável.<br />

Logo, reconhecer a diversidade de agentes diferencia<strong>do</strong>s e em potencial no fomento à<br />

produção <strong>cultural</strong> tor<strong>na</strong>-se ponto quase que pacífico quan<strong>do</strong> se abre a discussão acerca <strong>do</strong>s<br />

modelos de viabilização da produção <strong>cultural</strong> brasileira. Sen<strong>do</strong> assim, a diversificação das<br />

fontes de fi<strong>na</strong>nciamento à cultura, ou seja, a conexão entre os recursos públicos e priva<strong>do</strong>s,<br />

surge como uma das características revela<strong>do</strong>ras deste panorama <strong>cultural</strong> no interior <strong>do</strong> qual se<br />

inscreve a dinâmica específica da produção <strong>cultural</strong> brasileira, orientada pelo mecanismo das<br />

leis de renúncia fiscal.<br />

Foi precisamente sob o signo de estimular uma possível ‘parceria’ entre o poder público<br />

e o setor empresarial que as legislações desti<strong>na</strong>das a fomentar a cultura foram inicialmente<br />

concebidas no país. Contu<strong>do</strong>, após a ressaca origi<strong>na</strong>da pelos “usos e abusos” desse<br />

mecanismo nos últimos dez anos, para<strong>do</strong>xalmente é a temática da diversificação das fontes de<br />

fi<strong>na</strong>nciamento – portanto o eixo que orientou a criação dessas leis – que ressurge agora nos<br />

basti<strong>do</strong>res da ce<strong>na</strong> <strong>cultural</strong> brasileira.<br />

Do mo<strong>do</strong> como têm si<strong>do</strong> a<strong>na</strong>lisadas as questões que gravitam em torno das estratégias<br />

de fi<strong>na</strong>nciamento à atividade <strong>cultural</strong> por setores específicos <strong>do</strong> circuito <strong>cultural</strong> brasileiro<br />

(seus artistas, realiza<strong>do</strong>res e promotores), por vezes, o eixo dessas discussões parece assumir<br />

um movimento pendular, a saber: para aqueles ainda arraiga<strong>do</strong>s ao tradicio<strong>na</strong>l papel <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> prove<strong>do</strong>r, há uma clara tomada de posição em defesa da atuação <strong>do</strong> poder público<br />

como um “promotor da virtude pública” (FARIA,1998, p.67). No extremo oposto, há quem<br />

atente para o caráter merca<strong>do</strong>lógico <strong>do</strong> investimento em arte e cultura e sustente a tese de que<br />

são atividades que devem ser autofi<strong>na</strong>nciáveis, portanto, subordi<strong>na</strong>das às regras de merca<strong>do</strong><br />

como garantia de sobrevivência. Enfim, cultura e arte devem ser compreendidas também<br />

como um negócio – e bastante lucrativo!(FRANCESCHI,1998).<br />

215<br />

Sejam eles oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s cofres públicos ou <strong>do</strong> excedente <strong>do</strong> capital priva<strong>do</strong>, é inegável a

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