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Política cultural na Bahia: o caso do Fazcultura - Universidade ...

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Inventaram um arse<strong>na</strong>l de leis para captação de recursos que nos fez regredir ao sistema<br />

cartorial <strong>do</strong> Império. Essas leis estimulam a figura <strong>do</strong> intermediário, que é nefasta. Eles<br />

devem convencer o empresaria<strong>do</strong> a comprar uma moeda que <strong>na</strong>da custa a eles. O<br />

empresaria<strong>do</strong> não está arriscan<strong>do</strong> <strong>na</strong>da, está ape<strong>na</strong>s deixan<strong>do</strong> de pagar impostos (BABENCO,<br />

2000).<br />

Como contraponto a essas opiniões, há quem vislumbre no papel desses profissio<strong>na</strong>is<br />

(especialmente trei<strong>na</strong><strong>do</strong>s em formatar, produzir, administrar e captar recursos para projetos<br />

culturais) mais um índice de profissio<strong>na</strong>lização <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> <strong>cultural</strong> (DURAND, 1997).<br />

Para<strong>do</strong>xos à parte, o que se pode concluir é que após o advento da legislação de incentivo<br />

<strong>cultural</strong> houve, de fato, um maior adensamento de especialização de funções e<br />

conseqüentemente uma crescente complexificação da rede de interdependências entre os<br />

diferentes agentes que compõem o campo da cultura.<br />

Apesar <strong>do</strong>s números proporcio<strong>na</strong><strong>do</strong>s por essa opção de política <strong>cultural</strong> soarem<br />

expressivos, o que vem acontecen<strong>do</strong> em relação a esse mecanismo de fi<strong>na</strong>nciamento da<br />

cultura é um processo que parece anular seu princípio basilar, qual seja: o de proporcio<strong>na</strong>r a<br />

intersecção de interesses entre a política pública e o capital em beneficio da sociedade<br />

(BRANT, 2003). Como vimos, de acor<strong>do</strong> com as normas e regras que regulam as mais<br />

diferentes leis de incentivo fiscal à cultura em vigor no país, esse princípio de parceria entre<br />

interesses vem se dan<strong>do</strong> não sem distorções. Com a transferência de recursos públicos para o<br />

controle das organizações privadas – a proporção <strong>do</strong> aporte fi<strong>na</strong>nceiro investi<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong> é<br />

sempre maior em relação à contrapartida tributária das empresas – o que vem ocorren<strong>do</strong> é um<br />

processo em que se delineia uma paulati<strong>na</strong> substituição <strong>do</strong> fi<strong>na</strong>nciamento público direto por<br />

deduções fiscais, o que faz mascarar a dimensão da participação <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong> <strong>na</strong> esfera<br />

<strong>cultural</strong> e uma conseqüente relativização <strong>do</strong> papel <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nesse processo. Ao decidirem o<br />

destino das atividades artístico-culturais a serem incentivadas as empresas assumem, em<br />

última instância, o monopólio sobre o gerenciamento <strong>do</strong>s recursos e, por sua vez, o poder<br />

público passa a ser ape<strong>na</strong>s um ator coadjuvante nesse processo decisório, reduzin<strong>do</strong> assim a<br />

sua responsabilidade sobre o destino <strong>do</strong>s bens culturais.<br />

Essa é umas das críticas mais recorrentes por parte <strong>do</strong>s a<strong>na</strong>listas bem como da classe<br />

artística em relação às legislações de incentivo <strong>cultural</strong> (BRANT, 2003; FARIA, 1998, 2003;<br />

SARKOVAS, 1998, 2003a, 2003b, 2003c, 2003d e 2003e).<br />

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