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Política cultural na Bahia: o caso do Fazcultura - Universidade ...

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dimensão <strong>do</strong> contemporâneo – merca<strong>do</strong> esse fortemente regula<strong>do</strong> “pelas pressões exercidas<br />

pelos mecanismos da sociedade de consumi<strong>do</strong>res, sobretu<strong>do</strong> o entretenimento”(p.384).<br />

Complementan<strong>do</strong> seu argumento o autor ainda acrescenta que: “com os pés ampara<strong>do</strong>s nos<br />

dispositivos fi<strong>na</strong>nceiros <strong>do</strong> capitalismo, a cultura de diversão é uma força que se impõe sobre<br />

a definição <strong>do</strong>s gabaritos de qualidade e sobre os significa<strong>do</strong>s de toda a esfera <strong>cultural</strong>”. Neste<br />

rastro de pensamento ele conclui que o eixo que acabou por coorde<strong>na</strong>r a política de cultura<br />

implementada pelo governo federal <strong>na</strong> era FHC tomou como parâmetro a premissa que<br />

orienta a produção <strong>cultural</strong> voltada para o consumo amplia<strong>do</strong>, gerencia<strong>do</strong> pelas indústrias<br />

culturais. Não por a<strong>caso</strong>, a lógica imanente à política de incentivos fiscais acaba por<br />

incentivar, pre<strong>do</strong>mi<strong>na</strong>ntemente, as produções culturais que portem um maior potencial de<br />

retorno para seus investi<strong>do</strong>res como que a confirmar a orientação de <strong>na</strong>tureza mercantilista<br />

dessa política.<br />

Se a intenção inicial ao instituir esse mecanismo de fi<strong>na</strong>nciamento à cultura pautava-se<br />

no estabelecimento de uma política de parceria entre Esta<strong>do</strong> e iniciativa privada com o<br />

objetivo de iniciar a substituição <strong>do</strong> exclusivo apoio estatal às atividades artístico-culturais<br />

pelo mece<strong>na</strong>to priva<strong>do</strong>, o desencadeamento desse modelo de intervenção acabou por atestar<br />

que, em última instância, o Esta<strong>do</strong> cumpriu ape<strong>na</strong>s um papel de coadjuvante no processo de<br />

desenvolvimento <strong>cultural</strong>, quer dizer, de mero repassa<strong>do</strong>r de verba pública para a decisão das<br />

empresas privadas, ao estabelecer suas bases em um sistema de dedução integral <strong>do</strong><br />

imposto 10 . Esta é uma das opiniões de críticos <strong>do</strong> modelo de gestão pública para a cultura<br />

implementada durante os oito anos de governo FHC, sustenta<strong>do</strong>, sobretu<strong>do</strong>, no mecanismo<br />

das leis de incentivo à cultura. É o que aponta Yacoff Sarkovas (2003a), em uma ácida crítica<br />

à gestão <strong>do</strong> Ministro Weffort, após fin<strong>do</strong> o seu mandato em 2002. Vejamos:<br />

10 Entre os anos de 1996 e 1997, houve uma expressiva captação de verba pela produção cinematográfica,<br />

através da Lei <strong>do</strong> Audiovisual. Esse boom se deu em virtude, principalmente, <strong>do</strong> dispositivo previsto <strong>na</strong> lei que<br />

concede 100% de dedução fiscal para as empresas investi<strong>do</strong>ras em cinema, o que provocou uma concorrência<br />

com a Lei Rouanet, já que esta legislação previa a contrapartida de recursos da empresa entre 70% e 60%,<br />

permitin<strong>do</strong> a dedução entre 30% e 40% <strong>do</strong> Imposto de Renda sobre o valor patroci<strong>na</strong><strong>do</strong>. Pressio<strong>na</strong><strong>do</strong> pela<br />

comunidade <strong>cultural</strong> a corrigir esse desequilíbrio entre as duas leis, o governo federal, em 1997, sancionou uma<br />

Medida Provisória que legalizou a cota de 100% de dedução para o patrocínio de algumas modalidades (artes<br />

cênicas, livros de valor artístico-literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, circulação de<br />

exposições de artes plásticas, <strong>do</strong>ações de acervos para bibliotecas públicas e para museus). Em 2001, no entanto,<br />

o governo estendeu esse benefício às demais áreas contempladas pela lei, instauran<strong>do</strong>, assim, um sistema de<br />

fi<strong>na</strong>nciamento basea<strong>do</strong> <strong>na</strong> dedução integral <strong>do</strong> imposto.<br />

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