Política cultural na Bahia: o caso do Fazcultura - Universidade ...
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de blocos afro e de índio, excluin<strong>do</strong> o patrocínio a blocos de trio ou a propostas que tinham<br />
como objeto organizar a infraestrutura da festa momesca, como fora permiti<strong>do</strong> até 1999. Em<br />
2003, as regras que regulam o incentivo a projetos liga<strong>do</strong>s ao São João e ao Car<strong>na</strong>val sofrem<br />
modificações mais uma vez. Volta-se a aceitar novamente a inscrição de projetos referentes a<br />
festas juni<strong>na</strong>s – porém, sob critérios mais restritivos, dispostos <strong>na</strong> Resolução nº 475/2003 3 – e<br />
exclui-se definitivamente o incentivo a projetos, de qualquer gênero, desde que vincula<strong>do</strong>s ao<br />
car<strong>na</strong>val (Decreto nº 8.668/2003. art 2º, caput XXXI).<br />
O caráter heurístico no significa<strong>do</strong> das mudanças <strong>do</strong>s dispositivos e regras <strong>do</strong> programa<br />
é que elas acabam por revelar a correlação de forças, tensões e conflitos que se estabelecem<br />
entre os agentes no interior <strong>do</strong> campo <strong>cultural</strong> baiano <strong>na</strong> luta pelo capital que está em jogo. A<br />
contenda gerada em 2000, em torno <strong>do</strong>s critérios de distribuição da verba é um fenômeno<br />
indica<strong>do</strong>r das disputas entre os agentes no interior <strong>do</strong> campo <strong>cultural</strong>. Nesse senti<strong>do</strong>, o mo<strong>do</strong><br />
como o poder público atua <strong>na</strong> intermediação dessas tensões é emblemático, revela<strong>do</strong>r de uma<br />
propriedade que lhe é imanente, qual seja: a de constituir-se como um “aparelho de produção<br />
simbólica” por excelência (Bourdieu, 1996b). Ora, a função de conferir gradientes<br />
diferencia<strong>do</strong>s de poder – através <strong>do</strong> mo<strong>do</strong> de operar a distribuição <strong>do</strong>s recursos aos agentes<br />
envolvi<strong>do</strong>s nesse campo de lutas não é senão um <strong>do</strong>s índices dessa sua propriedade. A<br />
distribuição da verba por setor, <strong>na</strong> dinâmica específica da regulação <strong>do</strong> <strong>Fazcultura</strong>, se<br />
constitui então <strong>na</strong> primeira instância onde se descorti<strong>na</strong> o poder de ação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Isso<br />
porque o ato de estabelecer uma cota de recursos para determi<strong>na</strong>da área – mesmo<br />
consideran<strong>do</strong> que a decisão fi<strong>na</strong>l sobre o patrocínio acaba recain<strong>do</strong> sob os auspícios da<br />
empresa investi<strong>do</strong>ra – implica em atribuir princípios de diferenciação, resultante característica<br />
<strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> seu poder simbólico. Um poder que conseqüentemente afeta os mo<strong>do</strong>s de<br />
organização <strong>do</strong> próprio campo da produção <strong>cultural</strong>.<br />
3 Em virtude <strong>do</strong>s problemas ocorri<strong>do</strong>s em 2000 em relação à modalidade de projetos volta<strong>do</strong>s para as festas<br />
juni<strong>na</strong>s, o <strong>Fazcultura</strong> regulamentou nova resolução, impon<strong>do</strong> algumas restrições com o intuito de evitar os<br />
percalços experimenta<strong>do</strong>s <strong>na</strong>quele perío<strong>do</strong>. Assim, de acor<strong>do</strong> com as novas regras, “cada município poderá<br />
apresentar ape<strong>na</strong>s um projeto junino, fican<strong>do</strong> a Prefeitura como proponente responsável pela elaboração e<br />
execução <strong>do</strong>s mesmos”(Resolução nº 475/2003) . Só poderão ser objeto de incentivo, projetos que desenvolvam<br />
atividades ligadas às manifestações tradicio<strong>na</strong>is das festas de São João, São Pedro e Santo Antonio, ten<strong>do</strong> o<br />
limite máximo de incentivo de R$ 12 mil.<br />
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