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A Ideologia da Decadência – Leitura antropo - Nova Cartografia ...

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governo provincial declarava-se sabedor <strong>da</strong>s disposições legais que lhe<br />

concediam terras devolutas para o assentamento de núcleos de colonização.<br />

No entanto, firmava sua impossibili<strong>da</strong>de de executá-las.<br />

Ferreira Penna transferiu aos membros <strong>da</strong> Assembléia Legislativa Provincial<br />

a decisão de esperar ou não, antes de qualquer medi<strong>da</strong> concreta,<br />

a promulgação <strong>da</strong> nova lei de terras. Com isto, a despeito <strong>da</strong> legislação<br />

favorável à fixação de colonos, na<strong>da</strong> foi decidido na Província neste particular<br />

até pelo menos setembro de 1850.<br />

A lei geral n.º 514 de 28 de outubro de 1848 concede a ca<strong>da</strong> uma<br />

<strong>da</strong>s Províncias do Império no mesmo ou em diferentes lugares<br />

do seu território seis léguas em quadra de terras devolutas,<br />

para serem exclusivamente destina<strong>da</strong>s à colonização, com a<br />

condição de não poderem ser arrotea<strong>da</strong>s por braços escravos,<br />

nem transferi<strong>da</strong>s pelos colonos enquanto não estiverem efetivamente<br />

aproveita<strong>da</strong>s, revertendo ao domínio provincial se<br />

esta condição não for cumpri<strong>da</strong> em cinco anos; mas o governo<br />

<strong>da</strong> Província não se acha ain<strong>da</strong> habilitado para <strong>da</strong>r-lhe execução,<br />

e vós resolvereis se será ou não mais conveniente esperar a<br />

promulgação <strong>da</strong> nova lei relativa a este importante assunto, de<br />

cuja discussão se tem ocupado nos últimos anos a Assembléia<br />

Geral Legislativa. (Ferreira Penna, 1849: 44) (g.n.)<br />

Com a Lei n.º 601 de 18 de setembro de 1850, que dispunha sobre as terras<br />

devolutas do Império, sobre sua medição, demarcação e ven<strong>da</strong>, assim<br />

como sobre o estabelecimento de colônias de nacionais e estrangeiras, a<br />

ocupação de terras devolutas foi proibi<strong>da</strong>.<br />

Os <strong>da</strong>nos produzidos pela derruba<strong>da</strong> de mata e pelas queima<strong>da</strong>s<br />

foram qualificados como crime punido com multa e pena de dois a<br />

seis meses de prisão (art. 2.º). Foram também proibi<strong>da</strong>s as aquisições de<br />

terras devolutas por outro meio que não o de compra (art. 1.º), ficando<br />

o governo autorizado a vendê-las em hasta pública ou quando o julgasse<br />

apropriado.<br />

Cirne Lima, um dos comentadores desta Lei de 1850, procura<br />

demonstrar como uma <strong>da</strong>s fontes de inspiração dos que a elaboraram<br />

foi o sistema de colonização de Wakefield. 60<br />

60. Cf. Cirne Lima Ruy. Pequena História Territorial do Brasil. Sesmarias e Terras<br />

Devolutas, 2.ª ed. Porto Alegre. Liv. Sulina, pp. 81-95, 1954.<br />

A ideologia <strong>da</strong> decadência · 103

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