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A Ideologia da Decadência – Leitura antropo - Nova Cartografia ...

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Uma aldeia de 200 a 300 indios, umas vezes se achava 20 léguas<br />

acima e <strong>da</strong>hi a poucos dias 20 léguas mais abaixo; chamar-seão<br />

estes homens errantes, proprietários de tais terrenos? Poderá<br />

dizer-se que elles tem adquirido direito de proprie<strong>da</strong>de? Por que<br />

razão eles não se aldeiam fixamente como nós? (...) Eu quisera<br />

que se me mostrasse a verba testamentária, pela qual o<br />

nosso pai Adão lhes deixou aqueles terrenos em exclusiva proprie<strong>da</strong>de...(...)<br />

Os índios torno a dizer, são muito prudentes; não são necessários meios<br />

extraordinários para os fazer retirar: quando eles dão em alguma povoação<br />

é quando julgam não achar resistência, e por isto o procuram fazer<br />

de noite, e quase sempre de madruga<strong>da</strong>.(...)<br />

Quando aprovo que se estabeleça uma companhia, não é para o<br />

fim de se lhes fazer, e causar <strong>da</strong>nos, nem que eles se desalojem de seus<br />

terrenos, de que tiverem precisão, mas sim devemos dizer-lhes que queremos<br />

em boa paz também cultivar aqueles terrenos...”. (Gonçalves<br />

Martins, 1826: 237-238). 23<br />

O deputado Gonçalves Martins na sessão seguinte prosseguiu discutindo<br />

com a seguinte proposta: “2) que se conce<strong>da</strong>m a ca<strong>da</strong> colono 50<br />

braças de terras de frente (podendo ser a beira do rio) e 1.500 de fundo;<br />

de forma que compita a ca<strong>da</strong> 30 colonos meia légua de terra quadra<strong>da</strong>:<br />

igual terreno se conce<strong>da</strong> ao lavrador ou empreiteiro, que se estabelecer<br />

nessas paragens com igual número de colonos, que pode agenciar num<br />

espaço de seis anos.” (Gonçalves Martins; 1826: 158)<br />

Uma manifestação contrária foi a do deputado Cavalcante de<br />

Albuquerque que enviou para a mesa a seguinte declaração de voto:<br />

“Declaro que não votei que o Projeto de Agricultura e Povoação<br />

na Província do Maranhão fosse adiado ou de novo remetido às comissões<br />

reuni<strong>da</strong>s de Catequese, Civilização dos Índios, e do Comércio e <strong>da</strong><br />

Agricultura; mas sim fui de voto que fosse rejeitado o Parecer, por ser o<br />

Projeto indigno de consideração.” (Cavalcante Albuquerque, 1826: 177).<br />

Embora esta iniciativa não tenha logrado êxito Joaquim José de<br />

Siqueira apresentou-a ao Imperador Pedro i 24 e conseguiu, posterior-<br />

23. Cf. Annaes do Parlamento Brazileiro. Assemblea Geral Legislativa.Camara dos<br />

Deputados.Primeiro Ano <strong>da</strong> Primeira Legislatura. Sessão de 1826. Rio de Janeiro. Typ.<br />

do Imperial Instituto Artístico, 1874, tomo iii.<br />

24. Consulte-se: “Projecto d’Agricultura e Povoaçam para os Rios Mearim e seu braço<br />

56 · alfredo wagner b. de almei<strong>da</strong>

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