A Ideologia da Decadência – Leitura antropo - Nova Cartografia ...
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Uma aldeia de 200 a 300 indios, umas vezes se achava 20 léguas<br />
acima e <strong>da</strong>hi a poucos dias 20 léguas mais abaixo; chamar-seão<br />
estes homens errantes, proprietários de tais terrenos? Poderá<br />
dizer-se que elles tem adquirido direito de proprie<strong>da</strong>de? Por que<br />
razão eles não se aldeiam fixamente como nós? (...) Eu quisera<br />
que se me mostrasse a verba testamentária, pela qual o<br />
nosso pai Adão lhes deixou aqueles terrenos em exclusiva proprie<strong>da</strong>de...(...)<br />
Os índios torno a dizer, são muito prudentes; não são necessários meios<br />
extraordinários para os fazer retirar: quando eles dão em alguma povoação<br />
é quando julgam não achar resistência, e por isto o procuram fazer<br />
de noite, e quase sempre de madruga<strong>da</strong>.(...)<br />
Quando aprovo que se estabeleça uma companhia, não é para o<br />
fim de se lhes fazer, e causar <strong>da</strong>nos, nem que eles se desalojem de seus<br />
terrenos, de que tiverem precisão, mas sim devemos dizer-lhes que queremos<br />
em boa paz também cultivar aqueles terrenos...”. (Gonçalves<br />
Martins, 1826: 237-238). 23<br />
O deputado Gonçalves Martins na sessão seguinte prosseguiu discutindo<br />
com a seguinte proposta: “2) que se conce<strong>da</strong>m a ca<strong>da</strong> colono 50<br />
braças de terras de frente (podendo ser a beira do rio) e 1.500 de fundo;<br />
de forma que compita a ca<strong>da</strong> 30 colonos meia légua de terra quadra<strong>da</strong>:<br />
igual terreno se conce<strong>da</strong> ao lavrador ou empreiteiro, que se estabelecer<br />
nessas paragens com igual número de colonos, que pode agenciar num<br />
espaço de seis anos.” (Gonçalves Martins; 1826: 158)<br />
Uma manifestação contrária foi a do deputado Cavalcante de<br />
Albuquerque que enviou para a mesa a seguinte declaração de voto:<br />
“Declaro que não votei que o Projeto de Agricultura e Povoação<br />
na Província do Maranhão fosse adiado ou de novo remetido às comissões<br />
reuni<strong>da</strong>s de Catequese, Civilização dos Índios, e do Comércio e <strong>da</strong><br />
Agricultura; mas sim fui de voto que fosse rejeitado o Parecer, por ser o<br />
Projeto indigno de consideração.” (Cavalcante Albuquerque, 1826: 177).<br />
Embora esta iniciativa não tenha logrado êxito Joaquim José de<br />
Siqueira apresentou-a ao Imperador Pedro i 24 e conseguiu, posterior-<br />
23. Cf. Annaes do Parlamento Brazileiro. Assemblea Geral Legislativa.Camara dos<br />
Deputados.Primeiro Ano <strong>da</strong> Primeira Legislatura. Sessão de 1826. Rio de Janeiro. Typ.<br />
do Imperial Instituto Artístico, 1874, tomo iii.<br />
24. Consulte-se: “Projecto d’Agricultura e Povoaçam para os Rios Mearim e seu braço<br />
56 · alfredo wagner b. de almei<strong>da</strong>