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EEL - USP

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Os projetos com ênfase em melhoria de eficiência energética,<br />

biomassa, etc, muitas vezes prevêem atividades para um período de 7 de<br />

21 anos, muito embora o primeiro período de compromisso do Protocolo<br />

seja de 2008 a 2012. Desta forma, é muito difícil se determinar qual seria o<br />

potencial de projetos do mercado de créditos de carbono. Como existe<br />

um alto grau de incerteza quanto às negociações para o segundo período,<br />

optou-se por fazer uma estimativa apenas dentro do primeiro período<br />

para o que seria o potencial de participação anual do Brasil e do<br />

agronegócio neste mercado.<br />

Estimativa do potencial de participação anual do agronegócio<br />

brasileiro no mercado de créditos de carbono para o primeiro período de<br />

compromisso do Protocolo de Kyoto (2008-2012).<br />

Existem, atualmente, 23 projetos de MDL oficialmente<br />

aprovados em todo o mundo, no âmbito da Convenção. Destes, apenas 2<br />

são brasileiros, ambos de queima de gases em aterros sanitários,<br />

portanto, não vinculados ao agronegócio.<br />

Particularidades do MDL<br />

Os projetos, para serem aprovados, devem atender ao pré-<br />

requisito da adicionalidade, o que pressupõe que o projeto não seja a<br />

alternativa econômica mais viável, ou seja, fuja do "business-as-usual".<br />

Muitas vezes, os projetos que apresentam argumentos que demonstram<br />

que estes só se viabilizam caso recebam o aporte de recursos do MDL,<br />

têm sido preferidos.<br />

Assim, além de uma redução líquida de emissões significativa,<br />

existem outras exigências para que o projeto seja considerado adicional,<br />

como uma classificação preliminar referente à data do início de suas<br />

atividades, identificação de alternativas consistentes com a legislação<br />

corrente e regulamentação local, análise de investimento, análise de<br />

barreiras, análise de práticas comuns e impacto do registro como MDL.<br />

Sob a ótica do desenvolvimento sustentável, no caso do Brasil,<br />

a Resolução n° 1 da Comissão Interministerial de Mudança do Clima<br />

determina que os projetos a ela submetidos tragam substanciais<br />

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