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Baixar arquivo - Conselho Federal de Psicologia

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Edinilsa Ramos <strong>de</strong> Souza 21Abordaremos as questões das lesões no trânsito, as mortes e asinternações do ponto <strong>de</strong> vista da saú<strong>de</strong> pública. Eu faço parte <strong>de</strong> umainstituição <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública e tenho realizado algumas análises, algunsestudos em relação aos aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito, tentando dar visibilida<strong>de</strong>à magnitu<strong>de</strong>, aos impactos disso na saú<strong>de</strong> da população e aosfatores <strong>de</strong> risco associados a essas questões. Inspirada no tema <strong>de</strong>steseminário, busquei na Declaração dos Direitos Humanos dois artigosque consi<strong>de</strong>ro que estão associados ao tema. O Artigo II da DeclaraçãoUniversal dos Direitos Humanos, <strong>de</strong> 1948, que foi retirada da AssembleiaGeral das Nações Unidas, diz que toda pessoa tem capacida<strong>de</strong>para gozar os direitos e as liberda<strong>de</strong>s estabelecidas na Declaração, semdistinção <strong>de</strong> qualquer espécie, seja <strong>de</strong> raça, cor, sexo, língua, religião.Ou seja, não existiriam, em termos <strong>de</strong> direitos humanos, diferenciaçõesem função <strong>de</strong>ssas características que estão listadas nessa <strong>de</strong>claração,ou pelo menos não <strong>de</strong>veriam existir.Na prática, quando olhamos os dados, vemos que os diferenciaisocorrem. A distribuição <strong>de</strong>sses eventos, <strong>de</strong>sses agravos, e o impactodisso na saú<strong>de</strong> se dá <strong>de</strong> forma diferenciada. E o Artigo XIII da Declaraçãorege as questões do direito humano à liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> locomoção.Então, eu listei esses dois direitos, que são consi<strong>de</strong>rados, por essa carta<strong>de</strong> 1948, como direitos humanos universais. Veremos que, na prática,as coisas não acontecem bem assim.Eu apresento uma tentativa do que alguns trabalhos e estudiososestão <strong>de</strong>finindo como aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trânsito ou <strong>de</strong> transporte. Ele é <strong>de</strong>finidocomo todo evento com dano que envolva um veículo, a via, a pessoahumana e/ou animais. Para caracterizar-se como aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trânsito ou<strong>de</strong> transporte, necessida<strong>de</strong> da presença do veículo e <strong>de</strong> outro <strong>de</strong>sses elementos:um veículo, um ser humano ou um animal, e da ocorrência dofato em uma via. Já foi chamada a atenção aqui para a i<strong>de</strong>ia equivocada,errônea, <strong>de</strong> que esses eventos são casuais, são fatalida<strong>de</strong>s, são aci<strong>de</strong>ntais.21 Psicóloga, especialista em Metodologia <strong>de</strong> Pesquisa em Saú<strong>de</strong> Mental, doutoraem Saú<strong>de</strong> Pública. Pesquisadora da Fundação Osvaldo Cruz.173

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