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Baixar arquivo - Conselho Federal de Psicologia

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pai. Mas o STJ sumulou quanto à ação <strong>de</strong> investigação <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong>.(Súm. 301. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeterseao exame <strong>de</strong> DNA induz presunção juris tantum <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong>.Se realizarmos uma analogia, é possível aplicarmos a súmula 301do STJ ao trânsito, diante da recusa do condutor a submeter-se aoteste do bafômetro, presume-se que ele fez uso <strong>de</strong> substância alcoólicaou <strong>de</strong> substância psicoativa que <strong>de</strong>termina <strong>de</strong>pendência, assim, seráautuado em flagrante respon<strong>de</strong>ndo pelo crime do Artigo 306 do CTB,com uma pena <strong>de</strong> 6 meses a 3 anos.Portanto, diante do que foi exposto chegamos a uma conclusão:os direitos fundamentais <strong>de</strong>vem se sobrepor aos direitos individuais.Nós não temos caminho novo, o que temos <strong>de</strong> novo é o jeito <strong>de</strong> caminhar.O operador <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong>ve mesmo diante das dificulda<strong>de</strong>s mobilizar-seno intuito <strong>de</strong> modificar a realida<strong>de</strong>, não <strong>de</strong>ve se conformar, nãopo<strong>de</strong>mos ser positivistas.Brilhantemente nos ensina Alexandre <strong>de</strong> Moraes: “Os direitos humanosfundamentais, entre eles os direitos e garantias individuais ecoletivos consagrados no Art. 5.º da CF, não po<strong>de</strong>m ser utilizados comoum verda<strong>de</strong>iro escudo protetivo da prática <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s ilícitas, tampoucocomo argumento para afastamento ou diminuição da responsabilida<strong>de</strong>civil ou penal por atos criminosos, sob pena <strong>de</strong> total consagraçãoao <strong>de</strong>srespeito a um verda<strong>de</strong>iro Estado <strong>de</strong> Direito”.O sistema viário do trânsito possui um enfoque legislativo e principalmenteno Art. 76 do Código <strong>de</strong> Trânsito, o enfoque foi a educação,<strong>de</strong>terminando que as escolas <strong>de</strong> ensino fundamental, médio e superiorintroduzam na gra<strong>de</strong> curricular Trânsito e Cidadania, o que, porém, nãoestá sendo aplicado – o Código já vai fazer 12 anos e nada foi feito. Apartir do momento em que a socieda<strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r que faz-se necessáriohaver respeito mútuo com relação às normas coletivas que garantem aliberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> cada um, muita coisa mudará.Muitos países passaram por situação semelhante, e mostramque é possível reverter completamente esse quadro, mas isso exigeuma verda<strong>de</strong>ira cultura <strong>de</strong> segurança, que seja compartilhada portoda a população. Uma cultura que leve os usuários a mudar seu92

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