a fazer o teste, o Estado autorizou lavrar o auto <strong>de</strong> infração. Em outrostermos, é o que está escrito: “Serão aplicadas as penalida<strong>de</strong>s eas medidas administrativas ao condutor que se recusar a submeterqualquer dos testes”. Diante da infração aplica-se a sanção, multa.Melhor seria se o legislador tivesse também aplicado esse raciocíniono caso da responsabilida<strong>de</strong> criminal. Aqui verificamos queo legislador se furtou, permitindo que houvesse brechas para que asanção não fosse <strong>de</strong>vidamente aplicada, ou seja, dois pesos e duasmedidas. Diante da omissão do legislador, resta aos aplicadores doDireito posicionar-se e agir no intuito <strong>de</strong> coibir tais absurdos. Todosos estudos comprovam que o condutor que dirige sob o efeito <strong>de</strong>álcool ou substâncias psicoativas tem seus reflexos reduzidos, mesmoestando sob efeito <strong>de</strong> pequenas quantida<strong>de</strong>s.Entendam que, no aspecto criminal, a conduta do ser humanono trânsito terá como consequência a tipificação se esse infringir umdos onze dispositivos que tratam dos crimes no Código. Desses onze,apenas dois são a título <strong>de</strong> culpa: artigos 302 e 303, respectivamenteo homicídio e a lesão, o restante caracteriza-se por meio do dolo.Cabe analisar aqui essa diferença <strong>de</strong> conduta, uma vez que é primordialpara a conclusão a que chegaremos adiante. Assim, iniciaremoscom a culpa. Nessa conduta, o agente não <strong>de</strong>sejava o resultado previsível,o agente <strong>de</strong>u causa ao resultado por imprudência ou negligência,imperícia. Já a conduta dolosa requer um pouco mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamentoe para tanto abordaremos as duas teorias adotadas pelo Código Penal.Primeiramente, <strong>de</strong>vemos analisar o artigo 18, I:I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu orisco <strong>de</strong> produzi-lo.Com base nessa premissa, observe que o legislador colocou umaconjunção alternativa “ou”. Portanto, mencionou na primeira parte odolo direto “doloso, quando o agente quis o resultado” – presente aquia teoria da vonta<strong>de</strong>. Logo, o agente quis o resultado. Já na segundaparte do inciso, incluiu o dolo indireto ou eventual “ou assumiu o risco88
<strong>de</strong> produzi-lo” – teoria do assentimento. Esse ponto é primordial para adiscussão, pois, estando cientes <strong>de</strong>ssa concepção, enten<strong>de</strong>remos o queo brilhante mestre Nelson Hungria <strong>de</strong>sejava ao citar a fórmula <strong>de</strong> Frank:“Seja como for, dê no que <strong>de</strong>r, em qualquer caso não <strong>de</strong>ixo <strong>de</strong> agir”.A caracterização do dolo eventual obe<strong>de</strong>ce a alguns critériosque serão exemplificados em virtu<strong>de</strong> da direção perigosa. Os artigos.306, 308, 309 e 311 do CTB (Lei nº 9.503, <strong>de</strong> 23/9/1997) criaram modalida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> crimes que, antes <strong>de</strong> sua vigência, enquadravam-se nacontravenção <strong>de</strong> direção perigosa <strong>de</strong> veículo na via pública (art. 34 daLei <strong>de</strong> Contravenções Penais). Agora o excesso <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> configuracrime previsto no Artigo 311 do CTB, a embriaguez é prevista noartigo 306 do CTB, e caracterizam crimes pelo perigo <strong>de</strong> dano. Comoexemplo disso, po<strong>de</strong>mos citar o motorista bêbado em excesso <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>que atropela e mata. Vejamos, o condutor não quis o resultado,mas com seu comportamento assumiu o risco <strong>de</strong> produzi-lo.Logo a interpretação a ser aplicada é <strong>de</strong> crime <strong>de</strong> homicídio doloso.Conforme ensinamentos <strong>de</strong> Damásio E. <strong>de</strong> Jesus, no dolo eventual"o agente não busca o resultado, pois se assim fosse haveria dolodireto. Antevê o resultado e age. A vonta<strong>de</strong> não se dirige diretamenteao fim (o agente não quer o evento), mas sim à conduta, prevendoque esta po<strong>de</strong> produzir aquele (vonta<strong>de</strong> relacionada indiretamenteao evento). Percebe que é possível causar o resultado e, não obstante,realiza o comportamento. Entre <strong>de</strong>sistir da conduta e causar o resultado,este se mostra indiferente”.Partindo <strong>de</strong>ssa premissa, não é viável aplicar o artigo 302 doCTB, cuja sanção não inibe a ação dos infratores, sendo a pena <strong>de</strong>dois a quatro anos <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção, isto é, sem privação <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>,sendo mais comum a aplicação, por parte do Judiciário, a multa, ouseja, o pagamento <strong>de</strong> cestas básicas. Outro fato que <strong>de</strong>ve ser revisto,pois essa pena não atinge os objetivos <strong>de</strong> preservar os interesses davítima reduzir a reincidência, favorecer a ressocialização do infrator,aten<strong>de</strong>ndo ao previsto no artigo 5º, XLVI, d.Melhor seria aplicar o artigo 121 do CPB, pois, diante <strong>de</strong> condutasamplamente reprováveis e que atentam contra a or<strong>de</strong>m, pois89
- Page 9:
ApresentaçãoEste documento aprese
- Page 13 and 14:
grupos mais vulneráveis no trânsi
- Page 15:
Esse assunto foi abordado e aprofun
- Page 18:
declaram o modo como o ser humano a
- Page 26 and 27:
sistemáticas, socioeducativas, com
- Page 28 and 29:
eito que nós temos de circular pel
- Page 30 and 31:
São Paulo ou em qualquer cidade br
- Page 32 and 33:
marca. É uma estratégia de mercad
- Page 34 and 35:
capacidade de vazão. Demora quanto
- Page 36 and 37:
a pressão que nós poderíamos faz
- Page 38 and 39: local da superquadra e chegar até
- Page 40 and 41: que ele também frequente o parque
- Page 42 and 43: é seu dia a dia no trânsito em S
- Page 44 and 45: maneira muito restrita, muito reduz
- Page 46 and 47: dadãos que devem ter deveres de ci
- Page 48 and 49: potente para poder andar melhor do
- Page 50 and 51: político que conhecimentos e prát
- Page 52 and 53: cas. Como disse, armadilhas que pod
- Page 54 and 55: DILEMAS E DESAFIOS. Há dois anos,
- Page 57 and 58: Mesa - Políticas públicas paramob
- Page 59 and 60: gundo é o desenvolvimento orientad
- Page 61 and 62: No Brasil, algumas ações nesse se
- Page 63: por essas representações, pois o
- Page 66 and 67: modelo do ano, nas propagandas com
- Page 68 and 69: É a ordem perversa dos privilégio
- Page 70 and 71: sua inscrição no mundo da vida. N
- Page 73 and 74: Rogério de Oliveira Silva 10Gostar
- Page 75 and 76: tabelecer que a política consiste
- Page 77 and 78: Estamos aqui no seminário discutin
- Page 79 and 80: Essa coisa toda que a sociedade viv
- Page 81 and 82: Mesa - Relações sociais no contex
- Page 83 and 84: política? Quando se fala que os po
- Page 85 and 86: Na Alemanha, é obrigatória, inclu
- Page 87: Pode-se, portanto, concluir que o c
- Page 91 and 92: de lei. E existe uma lei que determ
- Page 93 and 94: comportamento, os técnicos a impla
- Page 95 and 96: Salete Valesan Camba 12Um tema nada
- Page 97 and 98: ealizando? Nessa questão do cuidad
- Page 99: tanto no monitoramento como no acom
- Page 102 and 103: esses, objetivos e expectativas (RI
- Page 104 and 105: conforto é reservada para uma clas
- Page 106 and 107: disciplinar. Para isso, a formaçã
- Page 108 and 109: MONTEIRO, C. A. S. e GÜNTHER, H. A
- Page 110 and 111: crianças que não conseguiram se a
- Page 112 and 113: A segunda consideração está rela
- Page 114 and 115: tas e isso envolve um posicionament
- Page 116 and 117: ilidade de acontecer um acidente co
- Page 119 and 120: Pitágoras José Bindé 15Esse tema
- Page 121 and 122: venção de acidentes. Nós temos,
- Page 123 and 124: coisas. Por exemplo, o ruído duran
- Page 125: fundamentalmente trabalha com a que
- Page 128 and 129: judicial à segurança e ao uso e g
- Page 130 and 131: de enxofre, em que o chamado SO2, o
- Page 132 and 133: Esse é o dado de 2007. No dado de
- Page 134 and 135: é composta pelos municípios de Vi
- Page 137 and 138: Marcos Pimentel Bicalho 17A ANTP é
- Page 139 and 140:
asicamente nós falamos da capacida
- Page 141 and 142:
não tem impacto na emissão de pol
- Page 143 and 144:
As cidades construídas pelo e para
- Page 145 and 146:
vezes mais, consome 20% mais energi
- Page 147 and 148:
uso do transporte público caiu em
- Page 149:
Uma pesquisa feita pela ANTP mostro
- Page 152 and 153:
de interesse para ela. Nessas figur
- Page 154 and 155:
Inversamente, muitas donas de casa
- Page 156 and 157:
e compartilhando pouco espaço. Ist
- Page 158 and 159:
Figura 2Criança em um triciclo, re
- Page 161 and 162:
Mesa - Trânsito versus Mobilidade:
- Page 163 and 164:
Esses dados foram atualizados em 20
- Page 165 and 166:
particularmente? Há algumas dificu
- Page 167 and 168:
Mas será que é o caso de abdicar
- Page 169 and 170:
mais vulneráveis. Esse ponto está
- Page 171 and 172:
de riscos. Ela não vai dispensar a
- Page 173 and 174:
Edinilsa Ramos de Souza 21Abordarem
- Page 175 and 176:
está completamente marcado por ess
- Page 177 and 178:
vítima. Para o país, em 2007, obs
- Page 179:
am provocando, muitas vezes, seu pr
- Page 182 and 183:
portante analisar acidentes de trâ
- Page 184 and 185:
Também apoio o incentivo ao transp
- Page 186 and 187:
não fiscalizam ou não zelam pelo
- Page 188 and 189:
tos adolescentes, o ideal seria dir
- Page 190 and 191:
A fiscalização governamental não
- Page 192 and 193:
Gráfico 2Coeficientes de mortalida
- Page 194 and 195:
A retenção dessa documentação,
- Page 196 and 197:
vência apoia-se nessa realidade so
- Page 198 and 199:
autonomia das representações: um
- Page 200 and 201:
O acento na vivência pode sugerir
- Page 202 and 203:
se processo econômico e social, é
- Page 204 and 205:
se fazendo a partir desse título:
- Page 206 and 207:
Em uma detalhada revisão sobre os
- Page 208 and 209:
do escoamento de mercadorias, o que
- Page 210 and 211:
A pessoa, a vida na cidade, eu acho
- Page 213 and 214:
Luís Antônio Baptista 58Gostaria
- Page 215 and 216:
mesmo, traduzindo o mundo que o cer
- Page 217 and 218:
mento, de alteridade e modos inesgo
- Page 219 and 220:
Concluindo, gostaria de recordar o