Ata da 10ª Reunião da Sub -relatoria de Con ... - Senado Federal
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Julho <strong>de</strong> 2006 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL – SUPLEMENTO Terça-feira 18 4985<br />
Então, o TCU já <strong>de</strong>finiu que a ECT é uma concessionária<br />
<strong>de</strong> serviços públicos, sendo a União Fe<strong>de</strong>ral o<br />
Po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte. Em conseqüência, à ECT se aplica<br />
a Lei nº 8.987/95, que, em seu art. 25, faculta à concessionária<br />
contratar terceiros para o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s (§1º), sendo os contratos firmados,<br />
no caso os contratos <strong>de</strong> franquia empresarial, <strong>de</strong> direito<br />
privado, não se estabelecendo qualquer relação<br />
jurídica entre os terceiros e o Po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte, ou<br />
seja, com a União Fe<strong>de</strong>ral (§2º).<br />
Os contratos <strong>de</strong> franquia foram celebrados anteriormente<br />
à Lei nº 8.987/95. No entanto, se encontram<br />
hoje sob seu amparo legal.<br />
Outro fator a consi<strong>de</strong>rar é que prece<strong>de</strong>ram também<br />
a Lei nº 8.666/93, que regula as contratações do<br />
Po<strong>de</strong>r Público. Por isso, as <strong>de</strong>cisões do Plenário do<br />
TCU <strong>de</strong> nºs 601 e 721, <strong>de</strong> 1994, convali<strong>da</strong>ram os contratos<br />
com as ACFs já implanta<strong>da</strong>s ou em processo <strong>de</strong><br />
autorização em an<strong>da</strong>mento na época, recomen<strong>da</strong>ndo<br />
licitações apenas para a concessão <strong>de</strong> novas franquias.<br />
Em 94, a ECT, inclusive, paralisou e o total máximo <strong>de</strong><br />
franquias que nós tivemos foram as 1.737, anteriores,<br />
então, àquelas duas <strong>de</strong>cisões.<br />
Por outro lado, o mesmo TCU, mediante voto do<br />
Ministro-Relator Adhemar Paladini Ghisi, aprovado pelo<br />
seu Plenário através do Acórdão nº 59/98, ratificou o<br />
entendimento <strong>de</strong> que os contratos <strong>de</strong> franquia empresarial<br />
são <strong>de</strong> natureza priva<strong>da</strong> e não pública. No referido<br />
julgado do TCU, é referen<strong>da</strong>do o mesmo entendimento<br />
já aprovado no Processo nº 013.899/94, sobre a natureza<br />
dos contratos <strong>de</strong> franquia dos Correios.<br />
A Lei nº 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998, aprova<strong>da</strong><br />
pela Câmara dos Deputados e <strong>Senado</strong> Fe<strong>de</strong>ral,<br />
sanciona<strong>da</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> então, prorroga até<br />
2002 os contratos iniciais que venciam em 98. E a Lei<br />
nº 10.577, sanciona<strong>da</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República<br />
em 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002, tramitou por to<strong>da</strong>s as<br />
Comissões e foi aprova<strong>da</strong> pelos Plenários <strong>da</strong> Câmara<br />
dos Deputados e do <strong>Senado</strong> Fe<strong>de</strong>ral. Prorroga legalmente<br />
o prazo dos contratos <strong>de</strong> franquia vigentes até<br />
novembro <strong>de</strong> 2007.<br />
Tais leis (9.648/98 e 10.577, <strong>de</strong> 2002) têm como<br />
respaldo o inciso IV do parágrafo único do art. 175 <strong>da</strong><br />
<strong>Con</strong>stituição Fe<strong>de</strong>ral, que dispõe que competirá à lei<br />
dispor sobre a obrigação <strong>de</strong> manter serviço a<strong>de</strong>quado<br />
na prestação dos serviços públicos.<br />
Nós gostaríamos também <strong>de</strong> ressaltar que, em<br />
93, foi coloca<strong>da</strong> como condição <strong>de</strong> permanência no<br />
sistema <strong>de</strong> franquia a exigência <strong>da</strong> extinção dos negócios<br />
originais <strong>da</strong>s empresas parceiras para <strong>de</strong>dicação<br />
exclusiva às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s postais, tendo a ECT<br />
encaminhado, naquela ocasião, às nossas ACFs um<br />
mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> minuta até <strong>de</strong> contrato social com as especificações<br />
exigi<strong>da</strong>s.<br />
Eu gostaria aqui <strong>de</strong> apresentar apenas alguns<br />
<strong>da</strong>dos do perfil estrutural <strong>da</strong>s nossas ACFs. Somos,<br />
como já disse, 1.466 ACFs, opera<strong>da</strong>s em sua quase<br />
totali<strong>da</strong><strong>de</strong> por micro e pequenas empresas nacionais.<br />
Vinte mil empregos diretos é o que nós proporcionamos,<br />
<strong>de</strong>z mil empregos indiretos, 2.500 veículos <strong>de</strong> carga,<br />
2.500 motocicletas e em torno <strong>de</strong> 7.500 estações <strong>de</strong><br />
trabalho completas, com microcomputadores, impressoras,<br />
leitores <strong>de</strong> códigos <strong>de</strong> barras, autenticadoras,<br />
entre outros.<br />
Temos aqui, inclusive, a fotografia do parque <strong>de</strong><br />
máquinas <strong>de</strong> algumas <strong>da</strong>s nossas ACFs.<br />
Essa aqui é uma impressora usa<strong>da</strong> pelos print<br />
centers e birôs. Algumas <strong>da</strong>s nossas ACFs trabalham<br />
com isso. Os senhores vêem que há bobinas aqui,<br />
não é nem em papel cortado, sulfite. Temos ali autoenvelopadoras,<br />
aqui insersoras automáticas <strong>de</strong> correspondência.<br />
V. Exªs <strong>de</strong>vem receber aquelas correspondências<br />
<strong>de</strong> bancos e outros gran<strong>de</strong> remetentes em<br />
que, além <strong>da</strong> carta, po<strong>de</strong> vir algum encarte junto. Elas<br />
são máquinas que fazem esse tipo <strong>de</strong> operação. Nós<br />
recebemos em bruto, imprimimos ou recebemos <strong>da</strong>s<br />
gráficas. E aquelas são máquinas em que entram os<br />
vários mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> objetos a serem inseridos em um<br />
mesmo envelope. Na ponta do processo, elas já saem<br />
totalmente envelopa<strong>da</strong>s e, se for o caso <strong>de</strong> franqueamento<br />
em máquina, saem franquea<strong>da</strong>s.<br />
Temos uma frota <strong>de</strong> kombis, fiorinos, caminhões,<br />
motocicletas. O nosso trabalho, como em qualquer ciclo<br />
<strong>de</strong> produção <strong>de</strong> serviço, envolve pessoas. E o ciclo <strong>de</strong><br />
produção <strong>de</strong> serviços, no nosso caso, é diário – tudo<br />
que entra tem <strong>de</strong> sair no dia – e é feito por pessoas e<br />
por equipes, que têm <strong>de</strong> estar treina<strong>da</strong>s, motiva<strong>da</strong>s.<br />
Não <strong>de</strong>vemos esquecer que a ECT, em 1969, foi<br />
reformula<strong>da</strong>: era o DCT e virou ECT. Em 1969, ain<strong>da</strong><br />
no regime militar, para fazer frente ao <strong>de</strong>safio <strong>de</strong>ssa<br />
distribuição em um país continental como o nosso e<br />
cumprindo esses prazos <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> cartas que<br />
até hoje são referência mundial – poucos países conseguem<br />
cumpri-lo, mesmo naqueles <strong>de</strong> dimensões<br />
territoriais muito menores –, o ciclo <strong>de</strong> produção é<br />
extremamente minucioso, complexo, <strong>de</strong> uma logística<br />
altamente precisa e dita<strong>da</strong> pelo relógio. É uma corri<strong>da</strong><br />
contra o tempo em qualquer dia do ano.<br />
Se não tivermos equipes treina<strong>da</strong>s, motiva<strong>da</strong>s<br />
e comprometi<strong>da</strong>s com o trabalho, não conseguiremos<br />
manter esses prazos <strong>de</strong> entrega. Qualquer carta<br />
posta<strong>da</strong>, para qualquer capital, é entregue em um dia<br />
útil, e para o interior dos outros Estados, não sendo<br />
no próprio Estado, em dois dias úteis. Para conseguir<br />
fazer isso, são 3,2 milhões <strong>de</strong> objetos transportados e