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Ata da 10ª Reunião da Sub -relatoria de Con ... - Senado Federal

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Julho <strong>de</strong> 2006 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL – SUPLEMENTO Terça-feira 18 4985<br />

Então, o TCU já <strong>de</strong>finiu que a ECT é uma concessionária<br />

<strong>de</strong> serviços públicos, sendo a União Fe<strong>de</strong>ral o<br />

Po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte. Em conseqüência, à ECT se aplica<br />

a Lei nº 8.987/95, que, em seu art. 25, faculta à concessionária<br />

contratar terceiros para o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s (§1º), sendo os contratos firmados,<br />

no caso os contratos <strong>de</strong> franquia empresarial, <strong>de</strong> direito<br />

privado, não se estabelecendo qualquer relação<br />

jurídica entre os terceiros e o Po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte, ou<br />

seja, com a União Fe<strong>de</strong>ral (§2º).<br />

Os contratos <strong>de</strong> franquia foram celebrados anteriormente<br />

à Lei nº 8.987/95. No entanto, se encontram<br />

hoje sob seu amparo legal.<br />

Outro fator a consi<strong>de</strong>rar é que prece<strong>de</strong>ram também<br />

a Lei nº 8.666/93, que regula as contratações do<br />

Po<strong>de</strong>r Público. Por isso, as <strong>de</strong>cisões do Plenário do<br />

TCU <strong>de</strong> nºs 601 e 721, <strong>de</strong> 1994, convali<strong>da</strong>ram os contratos<br />

com as ACFs já implanta<strong>da</strong>s ou em processo <strong>de</strong><br />

autorização em an<strong>da</strong>mento na época, recomen<strong>da</strong>ndo<br />

licitações apenas para a concessão <strong>de</strong> novas franquias.<br />

Em 94, a ECT, inclusive, paralisou e o total máximo <strong>de</strong><br />

franquias que nós tivemos foram as 1.737, anteriores,<br />

então, àquelas duas <strong>de</strong>cisões.<br />

Por outro lado, o mesmo TCU, mediante voto do<br />

Ministro-Relator Adhemar Paladini Ghisi, aprovado pelo<br />

seu Plenário através do Acórdão nº 59/98, ratificou o<br />

entendimento <strong>de</strong> que os contratos <strong>de</strong> franquia empresarial<br />

são <strong>de</strong> natureza priva<strong>da</strong> e não pública. No referido<br />

julgado do TCU, é referen<strong>da</strong>do o mesmo entendimento<br />

já aprovado no Processo nº 013.899/94, sobre a natureza<br />

dos contratos <strong>de</strong> franquia dos Correios.<br />

A Lei nº 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998, aprova<strong>da</strong><br />

pela Câmara dos Deputados e <strong>Senado</strong> Fe<strong>de</strong>ral,<br />

sanciona<strong>da</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> então, prorroga até<br />

2002 os contratos iniciais que venciam em 98. E a Lei<br />

nº 10.577, sanciona<strong>da</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República<br />

em 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002, tramitou por to<strong>da</strong>s as<br />

Comissões e foi aprova<strong>da</strong> pelos Plenários <strong>da</strong> Câmara<br />

dos Deputados e do <strong>Senado</strong> Fe<strong>de</strong>ral. Prorroga legalmente<br />

o prazo dos contratos <strong>de</strong> franquia vigentes até<br />

novembro <strong>de</strong> 2007.<br />

Tais leis (9.648/98 e 10.577, <strong>de</strong> 2002) têm como<br />

respaldo o inciso IV do parágrafo único do art. 175 <strong>da</strong><br />

<strong>Con</strong>stituição Fe<strong>de</strong>ral, que dispõe que competirá à lei<br />

dispor sobre a obrigação <strong>de</strong> manter serviço a<strong>de</strong>quado<br />

na prestação dos serviços públicos.<br />

Nós gostaríamos também <strong>de</strong> ressaltar que, em<br />

93, foi coloca<strong>da</strong> como condição <strong>de</strong> permanência no<br />

sistema <strong>de</strong> franquia a exigência <strong>da</strong> extinção dos negócios<br />

originais <strong>da</strong>s empresas parceiras para <strong>de</strong>dicação<br />

exclusiva às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s postais, tendo a ECT<br />

encaminhado, naquela ocasião, às nossas ACFs um<br />

mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> minuta até <strong>de</strong> contrato social com as especificações<br />

exigi<strong>da</strong>s.<br />

Eu gostaria aqui <strong>de</strong> apresentar apenas alguns<br />

<strong>da</strong>dos do perfil estrutural <strong>da</strong>s nossas ACFs. Somos,<br />

como já disse, 1.466 ACFs, opera<strong>da</strong>s em sua quase<br />

totali<strong>da</strong><strong>de</strong> por micro e pequenas empresas nacionais.<br />

Vinte mil empregos diretos é o que nós proporcionamos,<br />

<strong>de</strong>z mil empregos indiretos, 2.500 veículos <strong>de</strong> carga,<br />

2.500 motocicletas e em torno <strong>de</strong> 7.500 estações <strong>de</strong><br />

trabalho completas, com microcomputadores, impressoras,<br />

leitores <strong>de</strong> códigos <strong>de</strong> barras, autenticadoras,<br />

entre outros.<br />

Temos aqui, inclusive, a fotografia do parque <strong>de</strong><br />

máquinas <strong>de</strong> algumas <strong>da</strong>s nossas ACFs.<br />

Essa aqui é uma impressora usa<strong>da</strong> pelos print<br />

centers e birôs. Algumas <strong>da</strong>s nossas ACFs trabalham<br />

com isso. Os senhores vêem que há bobinas aqui,<br />

não é nem em papel cortado, sulfite. Temos ali autoenvelopadoras,<br />

aqui insersoras automáticas <strong>de</strong> correspondência.<br />

V. Exªs <strong>de</strong>vem receber aquelas correspondências<br />

<strong>de</strong> bancos e outros gran<strong>de</strong> remetentes em<br />

que, além <strong>da</strong> carta, po<strong>de</strong> vir algum encarte junto. Elas<br />

são máquinas que fazem esse tipo <strong>de</strong> operação. Nós<br />

recebemos em bruto, imprimimos ou recebemos <strong>da</strong>s<br />

gráficas. E aquelas são máquinas em que entram os<br />

vários mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> objetos a serem inseridos em um<br />

mesmo envelope. Na ponta do processo, elas já saem<br />

totalmente envelopa<strong>da</strong>s e, se for o caso <strong>de</strong> franqueamento<br />

em máquina, saem franquea<strong>da</strong>s.<br />

Temos uma frota <strong>de</strong> kombis, fiorinos, caminhões,<br />

motocicletas. O nosso trabalho, como em qualquer ciclo<br />

<strong>de</strong> produção <strong>de</strong> serviço, envolve pessoas. E o ciclo <strong>de</strong><br />

produção <strong>de</strong> serviços, no nosso caso, é diário – tudo<br />

que entra tem <strong>de</strong> sair no dia – e é feito por pessoas e<br />

por equipes, que têm <strong>de</strong> estar treina<strong>da</strong>s, motiva<strong>da</strong>s.<br />

Não <strong>de</strong>vemos esquecer que a ECT, em 1969, foi<br />

reformula<strong>da</strong>: era o DCT e virou ECT. Em 1969, ain<strong>da</strong><br />

no regime militar, para fazer frente ao <strong>de</strong>safio <strong>de</strong>ssa<br />

distribuição em um país continental como o nosso e<br />

cumprindo esses prazos <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> cartas que<br />

até hoje são referência mundial – poucos países conseguem<br />

cumpri-lo, mesmo naqueles <strong>de</strong> dimensões<br />

territoriais muito menores –, o ciclo <strong>de</strong> produção é<br />

extremamente minucioso, complexo, <strong>de</strong> uma logística<br />

altamente precisa e dita<strong>da</strong> pelo relógio. É uma corri<strong>da</strong><br />

contra o tempo em qualquer dia do ano.<br />

Se não tivermos equipes treina<strong>da</strong>s, motiva<strong>da</strong>s<br />

e comprometi<strong>da</strong>s com o trabalho, não conseguiremos<br />

manter esses prazos <strong>de</strong> entrega. Qualquer carta<br />

posta<strong>da</strong>, para qualquer capital, é entregue em um dia<br />

útil, e para o interior dos outros Estados, não sendo<br />

no próprio Estado, em dois dias úteis. Para conseguir<br />

fazer isso, são 3,2 milhões <strong>de</strong> objetos transportados e

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