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ontem e hoje - Repositório Aberto da Universidade do Porto

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em Dezembro de 1976. Acriação de um Merca<strong>do</strong> Comum Africano, prelúdio <strong>da</strong> CEA,<br />

ficou assente na Declaração de Compromisso de Monróvia (1979), ao que se seguiu,<br />

em 1980, com a 1" Cimeira Económica Extraordinária <strong>da</strong> OUA realiza<strong>da</strong> em Lagos<br />

(Nigéria), a aprovação <strong>do</strong> Plano de Acção de Lagos, eiva<strong>da</strong> ain<strong>da</strong> de um espírito <strong>do</strong><br />

tipo 'locus controlo externo' quanto à identificação <strong>do</strong>s factores explicativos <strong>da</strong>s<br />

debili<strong>da</strong>des económicas <strong>do</strong> continente. Em consonância com isso, a ideia <strong>da</strong> per-<br />

manência <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> auto-centramento no seu pior senti<strong>do</strong> e <strong>do</strong> reforco <strong>da</strong><br />

cooperação e integraçáo regionais como forma de oposição ao exterior, encontraram<br />

aqui terreno fértil7. Foi então afirma<strong>da</strong> a intenção de criar até ao ano 2000 uma CEA<br />

"a fim de assegurar a integração económica, social e cultural <strong>do</strong> Continente"Lpartin<strong>do</strong><br />

<strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des sub-regionais já existentes ou a criar.<br />

Finalmente, e depois de reafirma<strong>da</strong> a determinação <strong>do</strong>s países africanos na<br />

toma<strong>da</strong> de medi<strong>da</strong>s que permitissem acelerar a realização <strong>do</strong> projecto <strong>da</strong> CEA<br />

(Declaração <strong>do</strong> 25"Aniversário <strong>da</strong> OUA, em 1988), foi finalmente a<strong>do</strong>pta<strong>da</strong> durante<br />

a 28" Cimeira (1991) umanova 'Magna Carta' <strong>da</strong> integração económica africana e que<br />

é conheci<strong>da</strong> pelo Trata<strong>do</strong> de Abuja9. Ficou ai decidi<strong>do</strong> que o objectivo <strong>do</strong>s países<br />

africanos seria a criaçáo de uma comuni<strong>da</strong>de económica continental, a ser atingi<strong>da</strong><br />

no final de um perío<strong>do</strong> de 34 anos (ano 2028), excepcionalmente ao fim de 40 anos,<br />

depois de cumpri<strong>da</strong>s seis etapas1$ cujos objectivos e prazos de implementação são os<br />

seguintes:<br />

1) Reforçar as comuni<strong>da</strong>des económicas regionais e criar outras quan<strong>do</strong><br />

necessário (5 anos, isto é, até 1999)<br />

2) Estabilizar as tarifas e outras barreiras ao comércio regional e reforçar a<br />

integração sectorial, nomea<strong>da</strong>mente ao nível <strong>do</strong> comércio, agricultura, finanças,<br />

transportes e comunicações, indústria e energia, bem como ain<strong>da</strong> coordenar e<br />

harmonizar as activi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des regionais (8 anos, isto é, até 2007)<br />

3) Estabelecer uma área de comércio livre e uniões aduaneiras em ca<strong>da</strong> uma<br />

<strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des regionais (10 anos, isto é, até 2017)<br />

4) Coordenar e harmonizar o sistema tarifário e não-tarifário entre as comuni-<br />

<strong>da</strong>des regionais, com vista ao estabelecimento de uma União Aduaneira Continental<br />

(2 anos, isto é, até 2019)<br />

5) Estabelecer um Merca<strong>do</strong> Comum Africano e a<strong>do</strong>ptar políticas comuns (4 anos,<br />

isto é, até 2023)<br />

. .<br />

'Sobre esta ouestao ver, entre out~os, TORRES (1986).<br />

*De acor<strong>do</strong> iam o ~reikbulo <strong>do</strong> ~rata<strong>do</strong> de Cria~ão <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong>de Económica Africana, cf. texto<br />

constitutivo, VASQUES (ed.) (1997: 2).<br />

'Este Trata<strong>do</strong> relativa à criacáo de uma Comuni<strong>da</strong>de Económica Africana bemcomooçaueçe referem<br />

:i Coinrini<strong>da</strong>de Cc~nVmica <strong>do</strong>a tsri<strong>do</strong>a <strong>da</strong> Africa O;i.ienl.il (CFDFAO), :i UiiiQo Fzxiiinic; c Munetirii<br />

Oestc-Africmn (CEJtOA). i UriiJu Myiuti:rári~ O~sl~-,lfric~n~ (UhtO~\l, ao Mcr:atio Cumiiin <strong>da</strong> ifrica<br />

Oriental e Austral (COMESA) ou à Comuni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Desenvolvimento <strong>da</strong> África Austral (SAIX). nadem<br />

~~ ~,..<br />

ser enc~n~a<strong>do</strong>s em VASQUÉS (ed.) (1997).<br />

'O Ver Trata<strong>da</strong> <strong>da</strong> CEA, capitulo~l, nomea<strong>da</strong>mente art. 4 (objectivos) e art. 6 (mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de<br />

estabelecimento <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong>de).<br />

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