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Guia Pratico da EFD (versão 2.0.9) - Secretaria de Estado da ...

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<strong>Guia</strong> Prático <strong>EFD</strong> – Versão <strong>2.0.9</strong><br />

Atualização: maio <strong>de</strong> 2012<br />

<strong>de</strong> CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS,<br />

incluí<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>spesas acessórias e acréscimos<br />

06 VL_BC_ISSQN Valor <strong>da</strong> base <strong>de</strong> cálculo do ISSQN N - 02 OC<br />

07 ALIQ_ISSQN Alíquota do ISSQN N 006 02 OC<br />

08 VL_ISSQN Valor do ISSQN N - 02 OC<br />

09 VL_BC_ICMS Base <strong>de</strong> cálculo do ICMS acumula<strong>da</strong> relativa à N - 02 O<br />

alíquota informa<strong>da</strong><br />

10 VL_ICMS Valor do ICMS acumulado relativo à alíquota N - 02 O<br />

informa<strong>da</strong><br />

11 COD_OBS Código <strong>da</strong> observação do lançamento fiscal C 006 - OC<br />

Observações:<br />

Nível hierárquico - 4<br />

Ocorrência – 1:N<br />

Campo 01 - Valor válido: [D390]<br />

(campo 02 do Registro 0460)<br />

Campo 02 – Preenchimento: o código <strong>de</strong> Situação Tributária é composto <strong>de</strong> três dígitos na forma ABB, on<strong>de</strong> o 1º dígito<br />

<strong>de</strong>ve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B<br />

constante no Anexo do Convênio SN/70.<br />

Vali<strong>da</strong>ção:<br />

a) se os dois últimos dígitos <strong>de</strong>ste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos<br />

VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS <strong>de</strong>verão ser iguais a “0” (zero);<br />

b) se os dois últimos dígitos <strong>de</strong>ste campo forem diferentes <strong>de</strong> 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos<br />

campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS <strong>de</strong>verão ser maiores que “0” (zero);<br />

c) se os dois últimos dígitos <strong>de</strong>ste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos<br />

VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS <strong>de</strong>verão ser maiores ou iguais a “0” (zero).<br />

. O primeiro caractere do código do CST <strong>de</strong>verá ser igual a 0 (zero)<br />

Vali<strong>da</strong>ção do Registro: não po<strong>de</strong>m ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação <strong>de</strong> valores dos<br />

campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.<br />

REGISTRO D400: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO - RMD (CÓDIGO 18).<br />

Este registro tem por objetivo a apresentação dos documentos emitidos pelas agências, postos, filiais ou veículos<br />

<strong>de</strong> estabelecimentos que executam serviços <strong>de</strong> transporte com inscrição centraliza<strong>da</strong>, quando autorizados pelo fisco<br />

estadual.<br />

Para ca<strong>da</strong> registro D400, obrigatoriamente <strong>de</strong>ve ser apresentado, pelo menos, um registro D420, observa<strong>da</strong>s as<br />

exceções abaixo relaciona<strong>da</strong>s:<br />

Exceção 1: Para documentos com código <strong>de</strong> situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado<br />

extemporâneo (código “03”), preencher somente os campos REG, COD_SIT, COD_MOD, SER, SUB e NUM_DOC.<br />

Demais campos <strong>de</strong>verão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”.<br />

Exceção 2: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a<br />

“06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e<br />

DT_DOC são obrigatórios. Os <strong>de</strong>mais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão vali<strong>da</strong>dos e aplica<strong>da</strong>s as regras<br />

<strong>de</strong> campos existentes). Demais registros filhos <strong>de</strong>verão ser informados, se houverem.<br />

Exceção 3: Notas Fiscais emiti<strong>da</strong>s por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para<br />

documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, <strong>de</strong>verá ser apresentado o registro D400,<br />

obrigatoriamente, e os <strong>de</strong>mais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os<br />

campos REG, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os <strong>de</strong>mais<br />

campos são facultativos (se forem preenchidos, serão vali<strong>da</strong>dos e aplica<strong>da</strong>s as regras <strong>de</strong> campos existentes).<br />

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saí<strong>da</strong>s<br />

01 REG Texto fixo contendo "D400" C 004 - Não O<br />

02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro C 060 - apresentar O<br />

0150):<br />

- agência, filial ou posto<br />

03 COD_MOD Código do mo<strong>de</strong>lo do documento fiscal, conforme C 002* - O<br />

a Tabela 4.1.1<br />

04 COD_SIT Código <strong>da</strong> situação do documento fiscal, conforme N 002* - O<br />

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