Guia Pratico da EFD (versão 2.0.9) - Secretaria de Estado da ...
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<strong>Guia</strong> Prático <strong>EFD</strong> – Versão <strong>2.0.9</strong><br />
Atualização: maio <strong>de</strong> 2012<br />
1 - as relativas às entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a <strong>de</strong>scrição dos<br />
itens <strong>de</strong> mercadorias, produtos e serviços.<br />
2 - as relativas à quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>scrição e valores <strong>de</strong> mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais <strong>de</strong><br />
embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do<br />
contribuinte <strong>de</strong>clarante, ou fora do estabelecimento e em po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> terceiros e <strong>de</strong> terceiros <strong>de</strong> posse do informante;<br />
3 - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança <strong>de</strong><br />
tributos <strong>de</strong> competência dos entes conveniados ou outras <strong>de</strong> interesse <strong>da</strong>s administrações tributárias.<br />
Qualquer situação <strong>de</strong> exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, não-incidência,<br />
diferimento ou suspensão do recolhimento, também <strong>de</strong>verá ser informa<strong>da</strong> no arquivo digital, indicando-se o respectivo<br />
dispositivo legal.<br />
As informações <strong>de</strong>verão ser presta<strong>da</strong>s sob o enfoque do <strong>de</strong>clarante.<br />
O contribuinte <strong>de</strong>verá armazenar o arquivo digital <strong>da</strong> <strong>EFD</strong> transmitido, observando os requisitos <strong>de</strong> segurança,<br />
autentici<strong>da</strong><strong>de</strong>, integri<strong>da</strong><strong>de</strong> e vali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guar<strong>da</strong> dos documentos<br />
fiscais.<br />
A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte <strong>da</strong> guar<strong>da</strong> dos documentos<br />
que <strong>de</strong>ram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. O arquivo a<br />
ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório <strong>de</strong>finido pelo usuário), não se tratando, pois, <strong>da</strong><br />
cópia <strong>de</strong> segurança.<br />
Os contribuintes obrigados à <strong>EFD</strong>, mesmo que estejam com suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s paralisa<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>vem apresentar os<br />
registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a i<strong>de</strong>ntificação do estabelecimento, período a que se refere a<br />
escrituração e <strong>de</strong>clarando, nos <strong>de</strong>mais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Seção 7 – Outras Informações.<br />
Código <strong>da</strong> Situação do Documento (COD_SIT) – ver tabela na Subseção 6.3.<br />
Escrituração extemporânea <strong>de</strong> documentos – Os documentos que <strong>de</strong>veriam ter sido escriturados em períodos<br />
anteriores ao informado <strong>de</strong>vem ser registrados na <strong>EFD</strong> com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7. Nestes casos, a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />
emissão e a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> ou saí<strong>da</strong> não <strong>de</strong>vem pertencer ao período <strong>da</strong> escrituração informado no registro 0000.<br />
Observe-se que, quando se tratar <strong>de</strong> documento fiscal <strong>de</strong> saí<strong>da</strong> <strong>de</strong> produtos ou prestação <strong>de</strong> serviços, os valores <strong>de</strong><br />
impostos não serão totalizados no período <strong>da</strong> <strong>EFD</strong>, <strong>de</strong>vendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais<br />
cabíveis. Para documentos fiscais <strong>de</strong> entra<strong>da</strong>, os créditos serão consi<strong>de</strong>rados normalmente na apuração. Verificar<br />
a legislação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> UF, quanto à escrituração <strong>de</strong>stes documentos.<br />
Notas fiscais complementares: ver exceções <strong>de</strong>scritas no registro C100.<br />
<br />
Documentos fiscais <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los 1 ou 1A que forem emitidos em situações especiais. Ver exceções <strong>de</strong>scritas no<br />
registro específico.<br />
Alguns registros (relativos ao ICMS) não serão utilizados por to<strong>da</strong>s as UF, como por exemplo: C176, C179, C197<br />
e 1200. Neste <strong>Guia</strong> Prático, esses tipos <strong>de</strong> registros estão i<strong>de</strong>ntificados. As SEFAZ orientam os contribuintes<br />
localizados em seus respectivos territórios sobre a forma <strong>de</strong> preenchimento <strong>de</strong> registros para a<strong>de</strong>quar a situações<br />
especiais previstas em suas respectivas legislações. Ver lista <strong>de</strong> e-mail corporativo ao final <strong>de</strong>ste <strong>Guia</strong>.<br />
Se <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> tabela (conferir no en<strong>de</strong>reço eletrônico:<br />
http://www1.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br/sistemas/sped-fiscal/tabelas-<strong>de</strong>-codigos.htm) não for<br />
disponibiliza<strong>da</strong> pela Administração Tributária e não houver tabela genérica correspon<strong>de</strong>nte, significa que o<br />
registro a ela vinculado NÃO será informado.<br />
Os prazos <strong>de</strong> entrega e autorização para substituição do arquivo digital são estabelecidos pelas Administrações<br />
Tributárias Estaduais.<br />
<br />
A dispensa <strong>de</strong> obrigações acessórias é efetua<strong>da</strong> por ato normativo próprio <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Administração Tributária que as<br />
instituiu.<br />
Seção 8 – Cópia <strong>de</strong> Segurança, Exportação <strong>de</strong> TXT e Arquivo Original <strong>da</strong> <strong>EFD</strong>.<br />
O contribuinte <strong>de</strong>ve guar<strong>da</strong>r a <strong>EFD</strong> transmiti<strong>da</strong> juntamente com o recibo <strong>da</strong> transmissão, pelo prazo previsto na<br />
legislação. Não é o arquivo gerado utilizando a funcionali<strong>da</strong><strong>de</strong> Cópia <strong>de</strong> Segurança e nem pela funcionali<strong>da</strong><strong>de</strong> Exportação<br />
do Arquivo TXT, ambas do PVA.<br />
O recibo <strong>de</strong> entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão<br />
“REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido. No arquivo do recibo, consta a i<strong>de</strong>ntificação e<br />
também o “hash co<strong>de</strong>” do arquivo transmitido.<br />
Para visualização do recibo, com prévia importação <strong>da</strong> <strong>EFD</strong> no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo - <strong>de</strong>vem<br />
estar no mesmo diretório.<br />
O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os <strong>da</strong>dos apenas <strong>da</strong>quela <strong>EFD</strong> a<br />
qual ele se refere, sem assinatura e nem <strong>da</strong>dos <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais tabelas constantes do banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos do PVA.<br />
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