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Guia Pratico da EFD (versão 2.0.9) - Secretaria de Estado da ...

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<strong>Guia</strong> Prático <strong>EFD</strong> – Versão <strong>2.0.9</strong><br />

Atualização: maio <strong>de</strong> 2012<br />

O primeiro caractere <strong>de</strong>ve ser o mesmo para todos os itens <strong>de</strong> um documento fiscal.<br />

Campo 12 - Vali<strong>da</strong>ção: o valor informado no campo <strong>de</strong>ve existir no registro 0400 -Tabela <strong>de</strong> Natureza <strong>da</strong> Operação.<br />

Campo 14 - Vali<strong>da</strong>ção: nas operações <strong>de</strong> saí<strong>da</strong>s, se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 00, 10, 20 ou 70, o<br />

campo ALIQ_ICMS <strong>de</strong>ve ser maior que “0” (zero).<br />

Campo 19 - Valores válidos: [0, 1]<br />

Preenchimento: informar o período <strong>de</strong> apuração do IPI (0-Mensal ou 1-Decendial). Este campo servirá para i<strong>de</strong>ntificar<br />

quais documentos serão consi<strong>de</strong>rados em ca<strong>da</strong> apuração do IPI para períodos distintos no mesmo mês, nos casos em que<br />

um mesmo contribuinte esteja submetido simultaneamente a mais <strong>de</strong> uma apuração.<br />

Campo 20 - Preenchimento: O campo <strong>de</strong>verá ser preenchido somente se o <strong>de</strong>clarante for contribuinte do IPI. A tabela do<br />

CST_IPI consta publica<strong>da</strong> na Instrução Normativa RFB nº 932, <strong>de</strong> 14/04/2009. A partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010, IN RFB nº<br />

1009, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2010.<br />

Código Descrição<br />

00 Entra<strong>da</strong> com recuperação <strong>de</strong> crédito<br />

01 Entra<strong>da</strong> tributa<strong>da</strong> com alíquota zero<br />

02 Entra<strong>da</strong> isenta<br />

03 Entra<strong>da</strong> não-tributa<strong>da</strong><br />

04 Entra<strong>da</strong> imune<br />

05 Entra<strong>da</strong> com suspensão<br />

49 Outras entra<strong>da</strong>s<br />

50 Saí<strong>da</strong> tributa<strong>da</strong><br />

51 Saí<strong>da</strong> tributa<strong>da</strong> com alíquota zero<br />

52 Saí<strong>da</strong> isenta<br />

53 Saí<strong>da</strong> não-tributa<strong>da</strong><br />

54 Saí<strong>da</strong> imune<br />

55 Saí<strong>da</strong> com suspensão<br />

99 Outras saí<strong>da</strong>s<br />

Campo 21 - Não preencher.<br />

Campo 22 - Preenchimento: O frete e <strong>de</strong>spesas acessórias, quando <strong>de</strong>stacados no documento fiscal, <strong>de</strong>vem ser rateados<br />

por item <strong>de</strong> mercadoria e compõem a base <strong>de</strong> cálculo do IPI.<br />

Campo 23 - Preenchimento: preencher com a alíquota do IPI estabeleci<strong>da</strong> na TIPI e NÃO preencher, quando a forma <strong>de</strong><br />

tributação do IPI for fixa<strong>da</strong> em reais e calcula<strong>da</strong> por uni<strong>da</strong><strong>de</strong> ou por <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> produto.<br />

Campo 24 - Preenchimento: Deverão ser <strong>de</strong>stacados e informados neste campo todos os débitos e/ou créditos <strong>de</strong> IPI <strong>da</strong><br />

operação. Esses valores serão totalizados para o registro C190, na combinação <strong>de</strong> CST_ICMS + CFOP + ALIQ_ICMS,<br />

bem como, comparados com o total informado no registro C100.<br />

Campo 25 - Vali<strong>da</strong>ção: o valor <strong>de</strong>ve constar <strong>da</strong> Tabela <strong>de</strong> Código <strong>da</strong> Situação Tributária referente ao PIS, constante <strong>da</strong><br />

Instrução Normativa RFB nº 932, <strong>de</strong> 14/04/2009.<br />

Obs.: Nos casos <strong>de</strong> regime cumulativo na apuração do PIS ou COFINS os campos 25 a 36 po<strong>de</strong>m ser informados como<br />

campos <strong>de</strong> conteúdo VAZIO, ou seja, “||”.<br />

Código Descrição<br />

01 Operação Tributável (base <strong>de</strong> cálculo = valor <strong>da</strong> operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)).<br />

02 Operação Tributável (base <strong>de</strong> cálculo = valor <strong>da</strong> operação (alíquota diferencia<strong>da</strong>)).<br />

03 Operação Tributável (base <strong>de</strong> cálculo = quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> vendi<strong>da</strong> x alíquota por uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> produto).<br />

04 Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).<br />

06 Operação Tributável (alíquota zero).<br />

07 Operação Isenta <strong>da</strong> Contribuição.<br />

08 Operação Sem Incidência <strong>da</strong> Contribuição.<br />

09 Operação com Suspensão <strong>da</strong> Contribuição.<br />

99 Outras Operações.<br />

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