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Guia Pratico da EFD (versão 2.0.9) - Secretaria de Estado da ...

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<strong>Guia</strong> Prático <strong>EFD</strong> – Versão <strong>2.0.9</strong><br />

Atualização: maio <strong>de</strong> 2012<br />

Campo 03 - Preenchimento: são ve<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>de</strong>scrições diferentes para o mesmo item ou <strong>de</strong>scrições genéricas, ressalva<strong>da</strong>s as<br />

operações abaixo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à posterior circulação ou apropriação na produção:<br />

1- <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;<br />

2- que discriminem por gênero a aquisição <strong>de</strong> bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);<br />

3- que contenham os registros consoli<strong>da</strong>dos relativos aos contribuintes com ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s econômicas <strong>de</strong><br />

fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> água canaliza<strong>da</strong>, <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> gás canalizado e <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviço <strong>de</strong> comunicação e telecomunicação que po<strong>de</strong>rão, a critério do Fisco, utilizar registros consoli<strong>da</strong>dos por classe <strong>de</strong><br />

consumo para representar suas saí<strong>da</strong>s ou prestações.<br />

É permiti<strong>da</strong> a modificação <strong>da</strong> <strong>de</strong>scrição, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não implique <strong>de</strong>scaracterização do produto. Neste caso, o<br />

campo <strong>de</strong>ve ser preenchido com a atual <strong>de</strong>scrição utiliza<strong>da</strong> no período. As <strong>de</strong>scrições substituí<strong>da</strong>s <strong>de</strong>vem ser informa<strong>da</strong>s<br />

nos registros 0205.<br />

Campo 04 - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e<br />

DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.<br />

Informar o código <strong>de</strong> barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e.<br />

Campo 05 - Não preencher. Se houver a informação, esta <strong>de</strong>ve ser presta<strong>da</strong> no registro 0205.<br />

Campo 06 - Vali<strong>da</strong>ção: existindo informação neste campo, esta <strong>de</strong>ve existir no registro 0190, campo UNID, respectivo.<br />

Campo 07 - Preenchimento: informar o tipo do item aplicável. Nas situações <strong>de</strong> um mesmo código <strong>de</strong> item possuir mais<br />

<strong>de</strong> um tipo <strong>de</strong> item (<strong>de</strong>stinação), <strong>de</strong>ve ser informado o tipo <strong>de</strong> maior relevância.<br />

Deve ser informa<strong>da</strong> a <strong>de</strong>stinação inicial do produto, consi<strong>de</strong>rando-se os conceitos:<br />

00 - Mercadoria para reven<strong>da</strong> – produto adquirido para comercialização;<br />

01 – Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto<br />

acabado e que não seja oriun<strong>da</strong> do processo produtivo. A mercadoria recebi<strong>da</strong> para industrialização é classifica<strong>da</strong><br />

como Tipo 01, pois não <strong>de</strong>corre do processo produtivo, mesmo que no processo <strong>de</strong> produção se produza<br />

mercadoria similar classifica<strong>da</strong> como Tipo 03;<br />

03 – Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do<br />

processo produtivo; e, prepon<strong>de</strong>rantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo<br />

está incluído o produto resultante caracterizado como retorno <strong>de</strong> produção (vi<strong>de</strong> conceito <strong>de</strong> retorno <strong>de</strong> produção<br />

abaixo);<br />

04 – Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo<br />

produtivo; produto final resultante do objeto <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica do contribuinte; e pronto para ser<br />

comercializado;<br />

05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo<br />

produtivo e não é objeto <strong>da</strong> produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se<br />

enquadre no conceito <strong>de</strong> produto em processo (Tipo 03) ou <strong>de</strong> produto acabado (Tipo 04);<br />

06 – Produto intermediário - aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo <strong>de</strong><br />

industrialização;<br />

Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 99]<br />

Campo 08 – Preenchimento: para as empresas industriais ou equipara<strong>da</strong>s é obrigatório informar o Código NCM conforme<br />

a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, <strong>de</strong> acordo com o Decreto nº 6.006/06. Não existe COD-NCM para serviços.<br />

Para as <strong>de</strong>mais empresas, é obrigatória a informação <strong>da</strong> NCM para os itens importados, exportados ou, no caso <strong>de</strong><br />

substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS.<br />

Vali<strong>da</strong>ção: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a “0” (zero)<br />

(industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspon<strong>de</strong>ntes à ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> fim ou quando gerarem<br />

créditos e débitos <strong>de</strong> IPI. Fica dispensado o preenchimento <strong>de</strong>ste campo, quando o tipo <strong>de</strong> item informado no campo<br />

TP_ITEM for igual a 07 - Material <strong>de</strong> Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros<br />

insumos; ou 99 - Outras.<br />

Campo 09 - Preenchimento: informar com o Código <strong>de</strong> Exceção <strong>de</strong> NCM,<strong>de</strong> acordo com a Tabela <strong>de</strong> Incidência do<br />

Imposto <strong>de</strong> Produtos Industrializados (TIPI), quando existir.<br />

Campo 10 - Preenchimento: obrigatório para todos os contribuintes na aquisição <strong>de</strong> produtos primários. A Tabela<br />

"Gênero do Item <strong>de</strong> Mercadoria/Serviço", referencia<strong>da</strong> no Item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2008,<br />

correspon<strong>de</strong> à tabela <strong>de</strong> "Capítulos <strong>da</strong> NCM", acresci<strong>da</strong> do código "00 - Serviço".<br />

Vali<strong>da</strong>ção: o valor informado no campo <strong>de</strong>ve existir na Tabela “Gênero do Item <strong>de</strong> Mercadoria/Serviço”, item 4.2.1 do<br />

Ato COTEPE/ICMS nº 09, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2008.<br />

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