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Guia Pratico da EFD (versão 2.0.9) - Secretaria de Estado da ...

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Observações:<br />

Nível hierárquico - 1<br />

Ocorrência - um por arquivo<br />

1- Bloco sem <strong>da</strong>dos informados<br />

<strong>Guia</strong> Prático <strong>EFD</strong> – Versão <strong>2.0.9</strong><br />

Atualização: maio <strong>de</strong> 2012<br />

Campo 01 - Valor válido: [D001]<br />

Campo 02 - Valores válidos: [0,1]<br />

Preenchimento: quando houver aquisições ou prestações <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> comunicação, transporte interestadual e<br />

intermunicipal, <strong>de</strong>ve-se gerar esse bloco utilizando a opção 0. Quando não houver aquisições ou prestações <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

comunicação, transporte interestadual e intermunicipal, <strong>de</strong>ve-se gerar esse bloco com a opção 1.<br />

Vali<strong>da</strong>ção do Registro: registro obrigatório e único. Se o campo IND_MOV tiver valor igual a 1 (um), só <strong>de</strong>vem ser<br />

informados este registro <strong>de</strong> abertura e o registro D990, que é o registro <strong>de</strong> fechamento do Bloco D.<br />

REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E<br />

CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08),<br />

CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B),<br />

AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO<br />

DE CARGAS (CÓDIGO 11) E MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA<br />

FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA ( CÓDIGO 27) E<br />

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57).<br />

Este registro <strong>de</strong>ve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem<br />

os documentos previstos para este registro.<br />

O campo CHV_CTE, passa a ser <strong>de</strong> preenchimento obrigatório a partir <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012 em to<strong>da</strong>s as situações.<br />

Vali<strong>da</strong>ção do Registro: não po<strong>de</strong>m ser informados dois ou mais registros com a combinação <strong>de</strong> mesmos valores dos<br />

campos :<br />

1. emissão <strong>de</strong> terceiros : IND_EMIT+NUM_DOC+COD_MOD+SER+SUB+COD_PART;<br />

2. emissão própria: IND_EMIT+NUM_DOC+COD_MOD+SER+SUB.<br />

Para ca<strong>da</strong> documento emitido e portanto para ca<strong>da</strong> registro D100, obrigatoriamente <strong>de</strong>ve ser apresentado, pelo menos, um<br />

registro D190, observa<strong>da</strong>s as exceções abaixo relaciona<strong>da</strong>s:<br />

Exceção 1: Para documentos com código <strong>de</strong> situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado<br />

extemporâneo (código “03”), Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Eletrônico (CT-e) <strong>de</strong>nega<strong>da</strong> (código “04”) preencher somente<br />

os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e CHV_CT-e. Para CT-e com<br />

COD_SIT igual a “05” (numeração inutiliza<strong>da</strong>), <strong>de</strong>vem ser informados todos os campos referidos anteriormente , exceto o<br />

campo CHV_CT-e.Demais campos <strong>de</strong>verão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não <strong>de</strong>verão ser informados<br />

registros filhos. A partir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012, no caso <strong>de</strong> CT-e <strong>de</strong> emissão própria com código <strong>de</strong> situação (campo<br />

COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código “03”) <strong>de</strong>verão ser informados os campos acima<br />

citados incluindo ain<strong>da</strong> a chave do CT-e.<br />

Exceção 2: Documentos <strong>de</strong> transporte complementares e documentos <strong>de</strong> transporte extemporâneos (campo COD_SIT<br />

igual a “06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD,<br />

COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os <strong>de</strong>mais campos são facultativos (se forem<br />

preenchidos, serão vali<strong>da</strong>dos e aplica<strong>da</strong>s as regras <strong>de</strong> campos existentes). A apresentação do registro D190 é obrigatória,<br />

<strong>de</strong>vendo ser preenchidos todos os campos obrigatórios. Os <strong>de</strong>mais campos e registros filhos do registro D100 serão<br />

informados, se existirem.<br />

Exceção 3: Documentos <strong>de</strong> transporte emitidos por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”).<br />

Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, (campo COD_SIT igual a “08”). Para<br />

documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, <strong>de</strong>verão ser apresentados os registros D100<br />

e D190, obrigatoriamente, e os <strong>de</strong>mais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, no<br />

registro D100, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB,<br />

NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os <strong>de</strong>mais campos são facultativos (se forem preenchidos serão vali<strong>da</strong>dos e<br />

aplica<strong>da</strong>s as regras <strong>de</strong> campos existentes).<br />

Exceção 4: Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Eletrônico - CT-e <strong>de</strong> emissão própria: neste caso, <strong>de</strong>vem ser apresentados<br />

somente os registros D100 e D190, e se for o caso, informar os registros D195 e D197. Obs. Informar registros D195 e<br />

D197 somente a partir <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012.<br />

Exceção 5: Escrituração <strong>de</strong> documentos emitidos por terceiro: os casos <strong>de</strong> escrituração <strong>de</strong> documentos fiscais emitidos<br />

por terceiros, inclusive CT-e, como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 <strong>da</strong> Lei nº<br />

6.404, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1976, <strong>de</strong>vem ser informados como emissão <strong>de</strong> terceiros, com o código <strong>de</strong> situação do<br />

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