Guia Pratico da EFD (versão 2.0.9) - Secretaria de Estado da ...
Guia Pratico da EFD (versão 2.0.9) - Secretaria de Estado da ...
Guia Pratico da EFD (versão 2.0.9) - Secretaria de Estado da ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Subseção 6.2: Código Fiscal <strong>de</strong> Operações e Prestações (CFOP)<br />
<strong>Guia</strong> Prático <strong>EFD</strong> – Versão <strong>2.0.9</strong><br />
Atualização: maio <strong>de</strong> 2012<br />
Consi<strong>de</strong>rações sobre o Código Fiscal <strong>de</strong> Operações e Prestações (CFOP)<br />
A informação do CFOP refere-se à operação do ponto <strong>de</strong> vista do contribuinte informante <strong>da</strong> <strong>EFD</strong>, ou seja, nas<br />
suas aquisições/entra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> mercadorias ou serviços, o contribuinte <strong>de</strong>ve indicar, neste campo, o CFOP <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> (iniciado<br />
por 1, 2 ou 3), e não o CFOP (iniciado por 5, 6 ou 7) constante no documento fiscal que acobertou a operação, que se refere<br />
a operação <strong>de</strong> saí<strong>da</strong>/prestação do emitente do documento fiscal.<br />
Os CFOPs relacionados abaixo não <strong>de</strong>vem ser utilizados na <strong>EFD</strong>, visto ser consi<strong>de</strong>rados títulos:<br />
1000, 1100, 1150, 1200, 1250, 1300, 1350, 1400, 1450, 1500, 1550, 1600, 1900, 2000, 2100, 2150, 2200, 2250, 2300,<br />
2350, 2400, 2500, 2550, 2600, 2900, 3000, 3100, 3200, 3250, 3300, 3350, 3500, 3550, 3650, 3900, 5000, 5100, 5150,<br />
5200, 5250, 5300, 5350, 5400, 5450, 5500, 5550, 5600, 5650, 5900, 6000, 6100, 6150, 6200, 6250, 6300, 6350, 6400,<br />
6500, 6550, 6600, 6650, 6900, 7000, 7100, 7200, 7250, 7300, 7350, 7500, 7550, 7650, 7900.<br />
Subseção 6.3: Código <strong>da</strong> Situação do Documento (COD_SIT)<br />
Consi<strong>de</strong>rações sobre o Código <strong>da</strong> Situação do Documento (COD_SIT)<br />
Com relação ao campo COD_SIT, incluso em diversos registros do arquivo, o Código <strong>da</strong> Situação do Documento<br />
po<strong>de</strong> assumir os valores <strong>da</strong> tabela (item 4.1.2- Tabela Situação do Documento do AtoCOTEPE/ICMS nº 09, <strong>de</strong> 2008),<br />
conforme abaixo:<br />
Código Descrição<br />
00 Documento regular<br />
01 Escrituração extemporânea <strong>de</strong> documento regular<br />
02 Documento cancelado<br />
03 Escrituração extemporânea <strong>de</strong> documento cancelado<br />
04 NF-e ou CT-e - <strong>de</strong>negado<br />
05 NF-e ou CT-e - Numeração inutiliza<strong>da</strong><br />
06 Documento Fiscal Complementar<br />
07 Escrituração extemporânea <strong>de</strong> documento complementar<br />
08 Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica<br />
Subseção 6.4: Tabela Documentos Fiscais do ICMS<br />
CódigoDescrição<br />
mo<strong>de</strong>lo Registro Pai<br />
01 Nota Fiscal 1/1A C100<br />
1B Nota Fiscal Avulsa - C100<br />
02 Nota Fiscal <strong>de</strong> Ven<strong>da</strong> a Consumidor 2 C300 ou C350 ou C400 (emissão por ECF)<br />
2D Cupom Fiscal - C400<br />
2E Cupom Fiscal Bilhete <strong>de</strong> Passagem - D350 (emissão por ECF)<br />
04 Nota Fiscal <strong>de</strong> Produtor 4 C100<br />
06 Nota Fiscal/Conta <strong>de</strong> Energia Elétrica 6 Se aquisição C500;<br />
Se fornecimento: C500 ou C600; C700 (somente<br />
empresas obriga<strong>da</strong>s aos arquivos previstos no<br />
Convênio 115/03)<br />
07 Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Transporte 7 D100<br />
08 Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Rodoviário <strong>de</strong> 8 D100<br />
Cargas<br />
8B Conhecimento <strong>de</strong> Transporte <strong>de</strong> Cargas Avulso - D100<br />
09 Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Aquaviário <strong>de</strong> 9 D100<br />
Cargas<br />
10 Conhecimento Aéreo 10 D100<br />
11 Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Ferroviário <strong>de</strong> 11 D100<br />
Cargas<br />
13 Bilhete <strong>de</strong> Passagem Rodoviário 13 D300<br />
14 Bilhete <strong>de</strong> Passagem Aquaviário 14 D300<br />
15 Bilhete <strong>de</strong> Passagem e Nota <strong>de</strong> Bagagem 15 D300<br />
16 Bilhete <strong>de</strong> Passagem Ferroviário 16 D300<br />
Página 166 <strong>de</strong> 174