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Guia Pratico da EFD (versão 2.0.9) - Secretaria de Estado da ...

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Observações:<br />

Nível hierárquico - 2<br />

Ocorrência - vários<br />

substituição tributária do ICMS<br />

<strong>Guia</strong> Prático <strong>EFD</strong> – Versão <strong>2.0.9</strong><br />

Atualização: maio <strong>de</strong> 2012<br />

Campo 01 - Valor Válido: [C495]<br />

Campo 03 - Vali<strong>da</strong>ção: o valor informado no campo <strong>de</strong>ve existir no registro 0200, Campo COD_ITEM.<br />

Campo 04 - Vali<strong>da</strong>ção: o valor informado no campo <strong>de</strong>ve ser maior que “0” (zero).<br />

Campo 05 - Preenchimento: informar a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> acumula<strong>da</strong> cancela<strong>da</strong>, no caso <strong>de</strong> cancelamento parcial <strong>de</strong> item.<br />

Campo 06 - Vali<strong>da</strong>ção: o valor <strong>de</strong>ve ser informado no registro 0190.<br />

Campo 07 - Vali<strong>da</strong>ção: o valor informado no campo <strong>de</strong>ve ser maior que “0” (zero).<br />

Vali<strong>da</strong>ção do Registro: não po<strong>de</strong>m ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação <strong>de</strong> valores dos<br />

campos COD_ITEM e ALIQ_ICMS.<br />

REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06),<br />

NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA<br />

(CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS<br />

(CÓDIGO 28).<br />

Este registro <strong>de</strong>ve ser apresentado, nas operações <strong>de</strong> saí<strong>da</strong>, pelos contribuintes do segmento <strong>de</strong> energia elétrica e<br />

não obriga<strong>da</strong>s ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> gás e, nas operações <strong>de</strong><br />

entra<strong>da</strong>, por todos os contribuintes adquirentes.<br />

Nas emissões <strong>de</strong> documentos para ca<strong>da</strong> registro C500, obrigatoriamente <strong>de</strong>vem ser apresentados, pelo menos, um registro<br />

C510 e um registro C590, observa<strong>da</strong>s as exceções abaixo relaciona<strong>da</strong>s:<br />

Exceção 1: Para documentos com código <strong>de</strong> situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado<br />

extemporâneo (código “03”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER,<br />

NUM_DOC e DT_DOC. Demais campos <strong>de</strong>verão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Para esse documento não<br />

po<strong>de</strong>rá ser apresentado nenhum registro “filho”.<br />

Exceção 2: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a<br />

“06” ou “07”): nesta situação, somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART,<br />

COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os <strong>de</strong>mais campos são facultativos (se forem<br />

preenchidos, serão vali<strong>da</strong>dos e aplica<strong>da</strong>s as regras <strong>de</strong> campos existentes). O registro C590 é obrigatório e <strong>de</strong>verá ser<br />

observa<strong>da</strong> a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> preenchimento <strong>de</strong> todos os campos. Os <strong>de</strong>mais campos e registros filhos do registro C500<br />

<strong>de</strong>verão ser informados, se existirem.<br />

Exceção 3: Notas Fiscais emiti<strong>da</strong>s por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para<br />

documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, <strong>de</strong>verão ser apresentados os registros C500<br />

e C590, obrigatoriamente, e os <strong>de</strong>mais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação,<br />

somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER,<br />

NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os <strong>de</strong>mais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão vali<strong>da</strong>dos e<br />

aplica<strong>da</strong>s as regras <strong>de</strong> campos existentes). No registro C590, exceto o campo ALIQ_ICMS que é facultativo, preencher os<br />

<strong>de</strong>mais campos obrigatoriamente.<br />

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saí<strong>da</strong><br />

01 REG Texto fixo contendo "C500" C 004 - O O<br />

02 IND_OPER Indicador do tipo <strong>de</strong> operação:<br />

C 001* - O O<br />

0- Entra<strong>da</strong>;<br />

1- Saí<strong>da</strong><br />

03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal: C 001* - O O<br />

0- Emissão própria;<br />

1- Terceiros<br />

04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro<br />

0150):<br />

- do adquirente, no caso <strong>da</strong>s saí<strong>da</strong>s;<br />

C 060 - O O<br />

Página 65 <strong>de</strong> 174

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