Guia Pratico da EFD (versão 2.0.9) - Secretaria de Estado da ...
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<strong>Guia</strong> Prático <strong>EFD</strong> – Versão <strong>2.0.9</strong><br />
Atualização: maio <strong>de</strong> 2012<br />
Não po<strong>de</strong> ser utilizado, em um mesmo arquivo, um mesmo código para representar um participante diferente do<br />
referenciado anteriormente por tal código.<br />
Os <strong>da</strong>dos informados neste registro serão consi<strong>de</strong>rados até às 24:00 horas do dia anterior à <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> alteração.<br />
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig<br />
01 REG Texto fixo contendo “0175” C 004 - O<br />
02 DT_ALT Data <strong>de</strong> alteração do ca<strong>da</strong>stro N 008* - O<br />
03 NR_CAMPO Número do campo alterado (Somente campos 03 a 13) C 002 - O<br />
04 CONT_ANT Conteúdo anterior do campo C 100 - O<br />
Observações:<br />
Nível hierárquico - 3<br />
Ocorrência - 1:N<br />
Campo 01 - Valor Válido: [0175]<br />
Campo 02 - Vali<strong>da</strong>ção: o valor informado no campo <strong>de</strong>ve estar entre o campo DT_INI e o campo DT_FIN do registro<br />
0000.<br />
Campo 03 - Preenchimento: informar o número do campo alterado, relativo ao registro 0150.<br />
Campo 04 - Preenchimento: os <strong>da</strong>dos informados neste registro são válidos até às 24:00 horas do dia anterior à <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />
alteração.<br />
Vali<strong>da</strong>ção: quando se tratar <strong>de</strong> alterações nos campos CNPJ, CPF ou Inscrição estadual, referidos campos serão vali<strong>da</strong>dos<br />
conforme as regras <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> dígitos verificadores. Se COD_Mun será verifica<strong>da</strong> sua existência na tabela IBGE.<br />
REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA<br />
Este registro tem por objetivo <strong>de</strong>screver as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s utiliza<strong>da</strong>s no arquivo digital. Não po<strong>de</strong>m ser<br />
informados dois ou mais registros com o mesmo código <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>. Somente <strong>de</strong>vem constar as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
medi<strong>da</strong>s informa<strong>da</strong>s nos <strong>de</strong>mais blocos.<br />
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig<br />
01 REG Texto fixo contendo "0190" C 004 - O<br />
02 UNID Código <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> C 006 - O<br />
03 DESCR Descrição <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> C - - O<br />
Observações:<br />
Nível hierárquico: 2<br />
Ocorrência: vários por arquivo<br />
Campo 01 - Valor Válido: [0190]<br />
Campo 02 - Vali<strong>da</strong>ção: o valor informado neste campo <strong>de</strong>ve existir em pelo menos um registro dos <strong>de</strong>mais Blocos.<br />
Campo 03 - Vali<strong>da</strong>ção: não po<strong>de</strong>rão ser informados os campos UNID e DESCR com o mesmo conteúdo.<br />
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E<br />
SERVIÇOS)<br />
Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às<br />
transações fiscais. Quando ocorrer alteração somente na <strong>de</strong>scrição do item, sem que haja <strong>de</strong>scaracterização <strong>de</strong>ste, ou seja,<br />
criação <strong>de</strong> um novo item, a alteração <strong>de</strong>ve constar no registro 0205.<br />
Só <strong>de</strong>vem ser apresentados itens referenciados nos <strong>de</strong>mais blocos, exceto se for apresentado o fator <strong>de</strong> con<strong>versão</strong><br />
no registro 0220 (a partir <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012).<br />
A i<strong>de</strong>ntificação do item (produto ou serviço) <strong>de</strong>verá receber o código próprio do informante do arquivo em<br />
qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código <strong>de</strong> produto <strong>de</strong>ve ser o mesmo<br />
na emissão dos documentos fiscais, na entra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s mercadorias ou em qualquer outra informação presta<strong>da</strong> ao fisco),<br />
observando-se ain<strong>da</strong> que:<br />
a) O código utilizado não po<strong>de</strong> ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e<br />
serviços que sofrerem alterações em suas características básicas <strong>de</strong>verão ser i<strong>de</strong>ntificados com códigos diferentes. Em caso<br />
<strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> codificação, <strong>de</strong>verão ser informados o código e a <strong>de</strong>scrição anteriores e as <strong>da</strong>tas <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> inicial e final;<br />
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