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sessão ordinária 001 03/02/09 mf/ap/01 - Assembléia Legislativa do ...

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1<strong>01</strong>Art. 4º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual para oquadriênio de 2008 a 2<strong>01</strong>1, bem como a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta LeiComplementar.Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.ANEXO ÚNICO - Cargos de provimento em comissão cria<strong>do</strong>s, a que se refere o artigo 3º.Nomenclatura Ref. Quant. Valor ValorTotalDiretor Adjunto de Unidade QCE-05 2 2.184,00 4.368,00Chefe de Segurança QC-<strong>01</strong> 2 1.458,55 2.917,10Chefe de Plantão QC-<strong>01</strong> 8 1.458,55 11.668,40Assessor Jurídico <strong>do</strong> Sistema Penal QC-<strong>01</strong> 1 1.458,55 1.458,55Chefe de Departamento de Assistência Social QC-<strong>01</strong> 1 1.458,55 1.458,55Chefe de Departamento de Psicologia QC-<strong>01</strong> 1 1.458,55 1.458,55Assistente de Enfermagem <strong>do</strong> Sistema Penal QC-04 1 662,84 662,84Total 16 23.991,99IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIROPROJETO DE LEI QUE CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA SEJUSESPECIFICAÇÃO MENSAL 20<strong>09</strong> 2<strong>01</strong>0 2<strong>01</strong>1Diretor Adjunto de Unidade 4.368,00 21.840,00 52.416,00 52.416,00Chefe de Segurança 2.917,10 14.585,50 35.005,20 35.005,20Chefe de Plantão 11.668,40 58.342,00 140.<strong>02</strong>0,80 140.<strong>02</strong>0,80Assessor Jurídico 1.458,55 7.292,75 1.75<strong>02</strong>,60 17.5<strong>02</strong>,60Chefe de Dep. De Assistência 1.458,55 7.292,75 1.75<strong>02</strong>,60 17.5<strong>02</strong>,60Chefe de Dep. De Psicologia 1.458,55 7.292,75 1.75<strong>02</strong>,60 17.5<strong>02</strong>,60Assistente de Enfermagem 662,84 3.314,20 7.954,08 7.954,08TOTAL 23.991,99 119.959,95 287.9<strong>03</strong>,88 287.9<strong>03</strong>,88O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento <strong>do</strong> art. 120 <strong>do</strong>Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Segurança e de Finanças.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:Vitória, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.Senhor Presidente:GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGABINETE DO GOVERNADORMENSAGEM N.º 24/2<strong>01</strong>0Encaminho à <strong>ap</strong>reciação dessa Casa de Leis o incluso projeto de lei estabelecen<strong>do</strong> que as empresascontratadas pela Administração Pública Estadual para realização de obras e prestação de serviços, nos termos daLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão permitir ao Esta<strong>do</strong>, por meio de seu órgão central de controleinterno, realizar diligências em seus estabelecimentos para avaliar o cumprimento das obrigações trabalhistas,tributárias, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução <strong>do</strong> contrato celebra<strong>do</strong>, a fim de resguardaro Esta<strong>do</strong> da responsabilidade solidária ou subsidiária decorrente dessas obrigações legais.Nestes novos tempos, verifica-se patente o incremento de uma nova mentalidade em todas as esferas deadministração (federal, estadual e municipal) tendente ao tratamento moral e ético da coisa pública, assim como aoestrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesta realidade, fica a Administração Pública no dever dese modernizar e se <strong>ap</strong>arelhar para tão importante enfrentamento.A administração estadual, voltada para a transparência nos atos de governo e implementada, pelo Termo deCompromisso <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com a Organização Não Governamental “Transparência C<strong>ap</strong>ixaba”, em queum <strong>do</strong>s pontos específicos é o incremento de estrutura e pessoal da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Controle e

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