12.07.2015 Views

sessão ordinária 001 03/02/09 mf/ap/01 - Assembléia Legislativa do ...

sessão ordinária 001 03/02/09 mf/ap/01 - Assembléia Legislativa do ...

sessão ordinária 001 03/02/09 mf/ap/01 - Assembléia Legislativa do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

58Administrativo. Permissão para a exploração <strong>do</strong> serviço de transporte de passageiros, por táxi.Possibilidade de a BHTRANS, ao regulamentar o serviço, estabelecer condições e limites para ocadastramento de condutores auxiliares. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Éinduvi<strong>do</strong>sa a competência <strong>do</strong> município de, através de órgão cria<strong>do</strong> para tal mister,regulamentar os critérios que norteiam as permissões de exploração <strong>do</strong> serviço público detransporte de passageiros por táxi. Não se tem configurada ofensa ao princípio da isonomia, acircunstância de se permitir às pessoas jurídicas, detentoras de tal permissão, o cadastramento de<strong>do</strong>is condutores auxiliares e, às pessoas físicas, somente um, já que, na prática, o número decondutores será o mesmo, pelo simples fato de que a pessoa jurídica não conduz veículo,pessoalmente. Recurso Desprovi<strong>do</strong>.(TJMG - Processo nº 1.0<strong>02</strong>4.<strong>03</strong>.925870-2/<strong>0<strong>01</strong></strong>(1) - Relator Pinheiro Lago – julg. 20/04/2004 DIO-MG 16/06/2004)Do voto vence<strong>do</strong>r (pela unanimidade) <strong>do</strong> Eminente Desembarga<strong>do</strong>r Antônio Sérvulo no processo nº1.07<strong>01</strong>.06.171656-2/<strong>0<strong>01</strong></strong>(1), destacamos:“Ora, o Município tem competência para regulamentar, através de atos normativos, o serviçode táxi municipal, nos termos <strong>do</strong> Constituição Federal de 1988, senão vejamos:"Art. 30 - Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicosde interesse local, incluí<strong>do</strong> o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.(...)"Sobre o tema ensina Nelson Nery Costa:"A organização e competência elencada no art. 30, da Constituição Federal, constitui funçãofundamental <strong>do</strong> Município. A prestação de tais serviços pode ser feita sob o regime de concessãoou permissão, como também podem ser executa<strong>do</strong>s diretamente pela Administração local, desdeque seja dentro das fronteiras municipais.Compreende o transporte coletivo os efetua<strong>do</strong>s através de ônibus ou táxi, como também aquelesefetua<strong>do</strong>s por veículos alternativos, como motos ou vans, destina<strong>do</strong>s inclusive para o transporteespecializa<strong>do</strong> de crianças, de servi<strong>do</strong>res públicos ou de emprega<strong>do</strong>s de empresas particulares dedifícil acesso"(Curso de direito municipal brasileiro, Rio de Janeiro: Forense, 1999).No caso, estamos diante de atividade de irrecusável interesse local, posto que somente aoMunicípio, através de órgão constituí<strong>do</strong> para tal finalidade, será possível detectar os seuscontornos, as necessidades da população e a forma cabível de prestação <strong>do</strong> serviço de táxi,inspirada sempre nos princípios constitucionais nortea<strong>do</strong>res <strong>do</strong> tema.Será sempre legítima, dessa forma, a atuação <strong>do</strong> Município tendente a regularizar situação fáticalocalizada, típica, sen<strong>do</strong> evidente que para o exercício de tais atividades, deverá o órgão municipaleditar regulamentos, a serem obrigatoriamente observa<strong>do</strong>s por to<strong>do</strong>s os que tiverem o interesse emse tornarem permissionários <strong>do</strong> serviço público.Tem-se que a exigência em questão não se mostra arbitrária, pois o administra<strong>do</strong>r efetivamentedeve preservar a incolumidade física e moral <strong>do</strong>s usuários de transporte.O serviço de táxi é exerci<strong>do</strong> pelo regime de permissão administrativa, sen<strong>do</strong> aquele que aadministração confere ao particular a exploração de serviços que visam ao interesse coletivo ou ainda,ao emprego de bens públicos. É instituto de caráter precário, que pode ser revoga<strong>do</strong> a qualquer tempo,de acor<strong>do</strong> com a conveniência da Administração.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!