Os edifícios sustentáveis, segun<strong>do</strong> o USGBC (United States Green Building Council), reduzem de 8 a 9%os custos de operação, aumentam em 7,5% o valor <strong>do</strong>s imóveis e aumentam a ocupação desses imóveis em 3,5%.Na abalizada opinião da arquiteta Daniela Corcuera, em seu artigo publica<strong>do</strong> no site ANABBRASIL.ORG,“as construções sustentáveis dão aos seus usuários mais autonomia, pois não dependem tanto <strong>do</strong>s sistemaspúblicos de abastecimento de água e energia, não sobrecarregam estes sistemas e podem funcionar de formaautônoma, mesmo diante de uma pane na rede pública”. Disse mais, a especialista: “Construções sustentáveissimples não necessariamente representam custos adicionais para o construtor, ainda mais em um país como onosso de condições climáticas tão amenas. Algumas soluções de projetos podem otimizar os espaços e sebeneficiar de formas passivas de energia, como iluminação e ventilação natural, utilizan<strong>do</strong> estratégiasbioclimáticas. Alguns materiais, sistemas e equipamentos ainda têm custos maiores por serem inovações. Mas, àmedida que a demanda por produtos sustentáveis aumentar, a produção em escala possibilitará a redução decustos desses produtos”.Nesta linha, o projeto <strong>ap</strong>resenta<strong>do</strong> busca equacionar o uso racional <strong>do</strong> meio ambiente, permitin<strong>do</strong> <strong>ap</strong>rodução contínua de recursos renováveis, o uso racional <strong>do</strong>s recursos não-renováveis, conservação dabiodiversidade, promoção de uma gestão sustentável <strong>do</strong>s recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida daspessoas, buscan<strong>do</strong> uma melhoria de qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.Através desta nossa iniciativa, a Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo leva para osmunicípios a preocupação ambiental ao legislar sobre o uso e ocupação sustentável <strong>do</strong> solo e instituir regras para aemissão de alvarás para a construção de con<strong>do</strong>mínios.Acreditamos que as exigências aqui dispostas são factíveis, economicamente viáveis para osempreende<strong>do</strong>res e não onerosas para os consumi<strong>do</strong>res finais.Estes são os motivos essenciais que nos levaram a propor este conjunto de normas exclusivamente paracon<strong>do</strong>mínios verticais e horizontais.Pela presente justificativa, dada a inequívoca competência desta Casa de Leis em legislar a presente matéria,aliada ao seu dever de formular normas em defesa <strong>do</strong> meio ambiente é que esperamos contar com o voto favoráveldas Senhoras Deputadas e Senhores Deputa<strong>do</strong>s.O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento <strong>do</strong> art. 120 <strong>do</strong>Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Proteção ao Meio Ambiente e deFinanças.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGABINETE DO DEPUTADOPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0Concede título de cidadania Espírito-Santense ao Senhor Alcebiades da Silva ChalhubA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTODECRETA:Art. 1.º Fica concedi<strong>do</strong> ao Senhor Alcebiades da Silva Chalhub o Título de Cidadão Espírito-Santense.Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões, <strong>03</strong> de novembro de 20<strong>09</strong>.VANDINHO LEITEDeputa<strong>do</strong> Estadual - PRJUSTIFICATIVAConclamo aos nobres pares desta Casa <strong>Legislativa</strong> à <strong>ap</strong>rovação <strong>do</strong> presente Projeto de Decreto Legislativo,visto que o Senhor Alcebiades da Silva Chalhub nasceu em Bom Jesus <strong>do</strong> Itab<strong>ap</strong>oana/RJ, filho <strong>do</strong> Sr. José AntonioNamen Chalhub e Sr.ª Aleida de Souza e Silva Chalhub, casa<strong>do</strong>, pai de 3 filhos, reside no bairro de It<strong>ap</strong>oã, VilaVelha-ES há mais de 36 anos.114
Suplente de verea<strong>do</strong>r, Bidinho como é conheci<strong>do</strong>, tem forte participação no movimento popular <strong>do</strong> bairrode It<strong>ap</strong>oá, sempre trabalhan<strong>do</strong> com a associação de mora<strong>do</strong>res em busca de benefícios para o bairro. Foifuncionário por mais de 20 anos <strong>do</strong> Banestes, atualmente trabalha na assessoria especial <strong>do</strong> Prefeito NeucimarFraga.Portanto, é de grande relevância para o nosso Esta<strong>do</strong> conceder a este Ilustre senhor o referente título, poisse trata de um homem que desde que aqui fixou residência, dignifica este Esta<strong>do</strong> com seu trabalho.O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Às Comissões de Justiça e de Defesa daCidadania, na forma <strong>do</strong> art. 276 <strong>do</strong> Regimento Interno.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGABINETE DO DEPUTADOPROJETO DE LEI N.º 007/2<strong>01</strong>0Prioriza o uso de asfalto borracha nas obras de rec<strong>ap</strong>eamento e pavimentação asfáltica,realizadas através de convênios entre o Esta<strong>do</strong> e os municípiosA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTODECRETA:Artigo 1º - Nas obras de rec<strong>ap</strong>eamento e pavimentação asfáltica, realizadas através de convênioscelebra<strong>do</strong>s entre o Esta<strong>do</strong> e os municípios, terá prioridade o uso de asfalto borracha.Parágrafo único – Para efeitos desta lei, considera-se asfalto borracha aquele que sua composição tenha,no mínimo, 20 % (vinte por cento) de pó de borracha proveniente da reciclagem de pneus inservíveis.Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, conta<strong>do</strong>s da data desua publicação.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de <strong>do</strong>tações orçamentáriaspróprias.Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões, 22 de dezembro de 20<strong>09</strong>.VANDINHO LEITEDeputa<strong>do</strong> EstadualJUSTIFICATIVAO asfalto borracha, também chama<strong>do</strong> de asfalto ecológico, é aquele que utiliza em sua composição pneusinservíveis tritura<strong>do</strong>s. Este tipo de asfalto é mais durável, possui maior elasticidade e é mais resistente a trincos edeformações. Também se provou que sua utilização reduz o nível de ruí<strong>do</strong> causa<strong>do</strong> pelo tráfego.Apesar de ser mais caro que o asfalto convencional, as vantagens proporcionadas por este tipo compensamo valor e viabiliza o seu uso, principalmente porque é até 40% mais resistente que aquele.Outra vantagem <strong>do</strong> asfalto ecológico é a redução de um problema sério <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> atual que é o lixo, dan<strong>do</strong>utilidade a resíduos sóli<strong>do</strong>s que poluem o ambiente.Quan<strong>do</strong> descarta<strong>do</strong> em aterro sanitário, o pneu tem seu potencial energético desperdiça<strong>do</strong> e há a emissão demetano na atmosfera. Da mesma forma, quan<strong>do</strong> o pneu é queima<strong>do</strong>, além da perda <strong>do</strong> potencial energético há aemissão de CO2. Porém, quan<strong>do</strong> é utiliza<strong>do</strong> na composição <strong>do</strong> asfalto borracha, não há perda de energia e nememissão de poluentes na atmosfera.É função primordial <strong>do</strong> Poder Legislativo <strong>ap</strong>resentar proposições que visem ao bem estar da sociedade. Aproteção <strong>do</strong> meio ambiente é uma questão prioritária na sociedade atual, visto que já é sabi<strong>do</strong> e mensura<strong>do</strong> que oplaneta não suporta por mais muito tempo a exploração <strong>do</strong>s recursos naturais e o acúmulo de resíduos.115
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PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUAR
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não pode, em sua atuação políti
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A Administração Pública, no exer
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condições contratuais previstas n
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