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sessão ordinária 001 03/02/09 mf/ap/01 - Assembléia Legislativa do ...

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O Poder Público precisa, com urgência, encontrar maneiras para a disposição e o <strong>ap</strong>roveitamento <strong>do</strong>sresíduos. A utilização de pneus inservíveis é uma dessas soluções. Acreditamos que sua utilização na pavimentaçãoe rec<strong>ap</strong>eamento asfáltico das ruas <strong>do</strong>s municípios c<strong>ap</strong>ixabas é uma proposta que deve ser bem avaliada pelaAssembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo.Da mesma forma, conto com o <strong>ap</strong>oio de meus pares para <strong>ap</strong>rovação dessa legislação.O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Devolva-se ao autor com base no art. 143, inciso VIII, <strong>do</strong>Regimento Interno, por infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGABINETE DO DEPUTADOPROJETO DE LEI N.º 008/2<strong>01</strong>0Dispõe sobre a criação <strong>do</strong> Programa de Treinamento para acompanhamento no Ensino Regular eAd<strong>ap</strong>tação de Materiais Pedagógicos a Pessoas com necesidades especiais, e dá outrasprovidênciasA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTODECRETA:Artigo 1º - Os órgãos competentes ficam autoriza<strong>do</strong>s a criarem o “Programa de Treinamento paraAcompanhamento no Ensino Regular e Ad<strong>ap</strong>tação de Materiais Pedagógicos para Pleno Atendimento <strong>do</strong>sPorta<strong>do</strong>res de Necessidades Especiais”.Artigo 2º - O “Programa de Treinamento para Acompanhamento no Ensino Regular e Ad<strong>ap</strong>tação deMateriais Pedagógicos para Pleno Atendimento <strong>do</strong>s Porta<strong>do</strong>res de Necessidades Especiais” oferecerá amplotreinamento para to<strong>do</strong>s os professores e demais funcionários da rede pública estadual de educação acompanharemas crianças e a<strong>do</strong>lescentes porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais.§ 1º - O programa oferecerá treinamento em méto<strong>do</strong>s de ensino, cuida<strong>do</strong>s especiais no acompanhamentoem sala de aula e nos demais ambientes da escola, além de orientações básicas para com a saúde das crianças ea<strong>do</strong>lescentes porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais.§ 2º - Até o ano de 2<strong>01</strong>4 to<strong>do</strong>s os professores e demais funcionários da rede pública estadual de educaçãodeverão ter concluí<strong>do</strong> seus treinamentos.§ 3º - A partir <strong>do</strong> ano de 2<strong>01</strong>5, quaisquer professores e demais funcionários ingressantes na rede públicaestadual de educação deverão, antes de entrar em exercício, passar pelo treinamento obrigatório <strong>do</strong> “Programa deTreinamento para Acompanhamento no Ensino Regular e Ad<strong>ap</strong>tação de Materiais Pedagógicos para PlenoAtendimento <strong>do</strong>s Porta<strong>do</strong>res de Necessidades Especiais”.Artigo 3º- O “Programa de Treinamento para Acompanhamento no Ensino Regular e Ad<strong>ap</strong>tação deMateriais Pedagógicos para Pleno Atendimento <strong>do</strong>s Porta<strong>do</strong>res de Necessidades Especiais” oferecerá materiaispedagógicos adequa<strong>do</strong>s para a necessidade de cada uma das crianças ou a<strong>do</strong>lescentes que se encontrarem nessascondições.Parágrafo único – A partir <strong>do</strong> ano de 2<strong>01</strong>4, feita a solicitação de determina<strong>do</strong> tipo de material pedagógico,por uma das unidades de ensino, a central <strong>do</strong> “Programa de Treinamento para Acompanhamento no Ensino Regulare Ad<strong>ap</strong>tação de Materiais Pedagógicos para Pleno Atendimento <strong>do</strong>s Porta<strong>do</strong>res de Necessidades Especiais” teráprazo de 15 (quinze) dias para atendê-la, ou, esclarecen<strong>do</strong> detalhadamente e por escrito os obstáculos para oatendimento da solicitação, encaminhar material pedagógico diferencia<strong>do</strong>, porém equivalente no efeito deseja<strong>do</strong> aosolicita<strong>do</strong> anteriormente.Artigo 4º - As eventuais despesas decorrentes da <strong>ap</strong>licação desta lei correrão a conta de <strong>do</strong>taçõesorçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, conta<strong>do</strong>s a partirda data de sua publicação.116

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