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sessão ordinária 001 03/02/09 mf/ap/01 - Assembléia Legislativa do ...

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alternativas possíveis para reduzir o consumo <strong>do</strong>s milhões de sacolas plásticas que são descartadas to<strong>do</strong>s os meses noesta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo.A presente propositura quer transformar os Supermerca<strong>do</strong>s, um <strong>do</strong>s estabelecimentos que mais utilizam assacolas plásticas, em parceiros nessa luta pela preservação, como muitos já são.A contribuição <strong>do</strong>s supermerca<strong>do</strong>s se dará pelo esforço na conscientização da população, inclusiveoferecen<strong>do</strong> alternativas para que o cidadão possa contribuir nesse processo, como materiais biodegradáveis, porexemplo.Da mesma forma, conto com o <strong>ap</strong>oio de meus pares para <strong>ap</strong>rovação dessa legislação.O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Devolva-se ao autor com base no art. 143, inciso VIII, <strong>do</strong>Regimento Interno, por infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGABINETE DO DEPUTADOPROJETO DE LEI N.º <strong>01</strong>0/2<strong>01</strong>0Institui <strong>02</strong> (<strong>do</strong>is) dias de folga para funcionário público <strong>do</strong>a<strong>do</strong>r de sangue regular, no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>Espírito SantoA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTODECRETA:Art. 1º. Fica instituí<strong>do</strong> 2 (<strong>do</strong>is) dias de folga para to<strong>do</strong> funcionário público <strong>do</strong>a<strong>do</strong>r de sangue regular, noEsta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo.Art. 2º. Para efeitos desta Lei, são considera<strong>do</strong>s <strong>do</strong>a<strong>do</strong>res regulares de sangue aqueles registra<strong>do</strong>s nohemocentro e nos bancos de sangue <strong>do</strong>s hospitais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, identifica<strong>do</strong>s por <strong>do</strong>cumento oficialexpedi<strong>do</strong> pela Secretária de Esta<strong>do</strong> da Saúde – SESA.Art. 3º. A Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde - SESA emitirá carteira de controle das <strong>do</strong>ações de sangue,comprovan<strong>do</strong> a regularidade das <strong>do</strong>ações.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões, 21 de dezembro de 20<strong>09</strong>.EUCLÉRIO SAMPAIODeputa<strong>do</strong> Estadual - PDTJUSTIFICATIVAA instituição de 2 (<strong>do</strong>is) dias de folga para os funcionários públicos <strong>do</strong>a<strong>do</strong>res regulares de sangue, visa aincentivar o funcionalismo publico a se engajar numa luta diária <strong>do</strong>s hospitais e bancos de sangue.É de conhecimento geral a dificuldade encontrada nessa área, pois são tímidas as campanhas dechamamento para a <strong>do</strong>ação de sangue.Solicitamos a análise <strong>do</strong>s ilustres Deputa<strong>do</strong>s desta Casa, para o <strong>ap</strong>erfeiçoamento e <strong>ap</strong>rovação dest<strong>ap</strong>roposta.O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Devolva-se ao autor com base no art. 143, inciso VIII, <strong>do</strong>Regimento Interno, por infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGABINETE DO DEPUTADO119

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