Dispõe sobre a restrição ao uso de sacolas e sacos plásticos para acondicionamento de produtos emerca<strong>do</strong>rias em supermerca<strong>do</strong>s, e dá outras providênciasA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTODECRETA:Art. 1º - Os supermerca<strong>do</strong>s ficam obriga<strong>do</strong>s a estimular o uso de sacolas reutilizáveis para oacondicionamento e transporte <strong>do</strong>s produtos e merca<strong>do</strong>rias, através de programas de conscientização acerca <strong>do</strong>sdanos causa<strong>do</strong>s pelo material plástico não biodegradável utiliza<strong>do</strong> em larga escala, e disponibilizar a seus clientessacos, sacolas ou outras embalagens alternativas que minimizem o impacto causa<strong>do</strong> ao meio ambiente por ocasiãode seu descarte, restringin<strong>do</strong> o uso de sacolas, sacos plásticos ou outros elementos confecciona<strong>do</strong>s com materialnão biodegradável.§ 1º - As embalagens de que trata esta lei deverão ser confeccionadas em material resistente, c<strong>ap</strong>az desuportar o peso e o volume das merca<strong>do</strong>rias comercializadas no estabelecimento.§ 2º - Esta Lei se <strong>ap</strong>lica <strong>ap</strong>enas às embalagens fornecidas pelo próprio supermerca<strong>do</strong>, não se <strong>ap</strong>lican<strong>do</strong> àsembalagens originais desses bens.§ 3º - Os estabelecimentos de que trata esta lei tem o prazo de seis meses, a partir da vigência desta lei, paraimplementar as medidas aqui previstas.Art. 2º - A inobservância ao que dispõe esta lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:I - notificação;II - multa;§ 1º - Após a notificação, no caso <strong>do</strong> infrator não regularizar a situação, será <strong>ap</strong>licada a multa.§ 2º - A multa será <strong>do</strong>brada em caso de reincidência.§ 3º - O Poder Executivo acompanhará e fiscalizará o cumprimento desta lei através <strong>do</strong> órgão competentede Meio Ambiente.Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de <strong>do</strong>tações orçamentáriaspróprias.Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei para o seu fiel cumprimento.Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões, 22 de dezembro de 20<strong>09</strong>.VANDINHO LEITEDeputa<strong>do</strong> EstadualJUSTIFICATIVAA proteção <strong>do</strong> meio ambiente e o controle da poluição é responsabilidade de to<strong>do</strong>s. Ainda que osorganismos governamentais se esforcem em campanhas institucionais de esclarecimento, é cada vez mais urgente aa<strong>do</strong>ção de medidas que transformem hábitos enraiza<strong>do</strong>s em nossa população.O uso de sacolas de plástico para acondicionar compras é um exemplo claro dessa situação, pois essematerial se constitui hoje num grande problema ambiental. O cidadão que transporta suas compras, por menoresque sejam, feitas no supermerca<strong>do</strong> leva para sua casa um objeto que satura aterros sanitários, onde levam mais de300 anos para se decompor, ou chegam ao sistema viário e de drenagem, entupin<strong>do</strong> bueiros e provocan<strong>do</strong>enchentes, ou à própria natureza, sufocan<strong>do</strong> e matan<strong>do</strong> animais.É necessário que o uso dessas sacolas seja evita<strong>do</strong>, e isso não irá acontecer se os estabelecimentos que maisutilizam desse recurso não se tornarem parceiros nessa empreitada, conscientizan<strong>do</strong> a população e oferecen<strong>do</strong>118
alternativas possíveis para reduzir o consumo <strong>do</strong>s milhões de sacolas plásticas que são descartadas to<strong>do</strong>s os meses noesta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo.A presente propositura quer transformar os Supermerca<strong>do</strong>s, um <strong>do</strong>s estabelecimentos que mais utilizam assacolas plásticas, em parceiros nessa luta pela preservação, como muitos já são.A contribuição <strong>do</strong>s supermerca<strong>do</strong>s se dará pelo esforço na conscientização da população, inclusiveoferecen<strong>do</strong> alternativas para que o cidadão possa contribuir nesse processo, como materiais biodegradáveis, porexemplo.Da mesma forma, conto com o <strong>ap</strong>oio de meus pares para <strong>ap</strong>rovação dessa legislação.O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Devolva-se ao autor com base no art. 143, inciso VIII, <strong>do</strong>Regimento Interno, por infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGABINETE DO DEPUTADOPROJETO DE LEI N.º <strong>01</strong>0/2<strong>01</strong>0Institui <strong>02</strong> (<strong>do</strong>is) dias de folga para funcionário público <strong>do</strong>a<strong>do</strong>r de sangue regular, no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>Espírito SantoA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTODECRETA:Art. 1º. Fica instituí<strong>do</strong> 2 (<strong>do</strong>is) dias de folga para to<strong>do</strong> funcionário público <strong>do</strong>a<strong>do</strong>r de sangue regular, noEsta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo.Art. 2º. Para efeitos desta Lei, são considera<strong>do</strong>s <strong>do</strong>a<strong>do</strong>res regulares de sangue aqueles registra<strong>do</strong>s nohemocentro e nos bancos de sangue <strong>do</strong>s hospitais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, identifica<strong>do</strong>s por <strong>do</strong>cumento oficialexpedi<strong>do</strong> pela Secretária de Esta<strong>do</strong> da Saúde – SESA.Art. 3º. A Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde - SESA emitirá carteira de controle das <strong>do</strong>ações de sangue,comprovan<strong>do</strong> a regularidade das <strong>do</strong>ações.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões, 21 de dezembro de 20<strong>09</strong>.EUCLÉRIO SAMPAIODeputa<strong>do</strong> Estadual - PDTJUSTIFICATIVAA instituição de 2 (<strong>do</strong>is) dias de folga para os funcionários públicos <strong>do</strong>a<strong>do</strong>res regulares de sangue, visa aincentivar o funcionalismo publico a se engajar numa luta diária <strong>do</strong>s hospitais e bancos de sangue.É de conhecimento geral a dificuldade encontrada nessa área, pois são tímidas as campanhas dechamamento para a <strong>do</strong>ação de sangue.Solicitamos a análise <strong>do</strong>s ilustres Deputa<strong>do</strong>s desta Casa, para o <strong>ap</strong>erfeiçoamento e <strong>ap</strong>rovação dest<strong>ap</strong>roposta.O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Devolva-se ao autor com base no art. 143, inciso VIII, <strong>do</strong>Regimento Interno, por infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGABINETE DO DEPUTADO119
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