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sessão ordinária 001 03/02/09 mf/ap/01 - Assembléia Legislativa do ...

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37Solicito V. Ex.ª que seja justificada a minha ausência na sessão ordinária <strong>do</strong> dia <strong>03</strong> de fevereiro, nos termosArt. 305, § 6.º <strong>do</strong> Regimento Interno.Atenciosamente,CÉSAR COLNAGODeputa<strong>do</strong> Estadual – PSDBAoEx. mo Sr.ELCIO ALVARESPresidente da Assembleia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito SantoNESTAO SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Justificada a ausência. À Secretaria.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:Vitória, 24 de dezembro de 20<strong>09</strong>.Senhor Presidente:GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGABINETE DO GOVERNADORMENSAGEM N.º 256/20<strong>09</strong>No uso da competência que me é outorgada pela Constituição Estadual em seus artigos 66, § 2º e 91,IV, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar n.º 39/20<strong>09</strong>, originário <strong>do</strong> Poder Executivo,que ao ser <strong>ap</strong>recia<strong>do</strong> nessa Casa de Leis sofreu duas emendas aditivas, uma com o acréscimo de umparágrafo único ao artigo 1º, outra, também com o acréscimo de um parágrafo único ao artigo 2º, artigosestes que dão nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei Complementar n.º 332, de 20.10.2005.O veto se restringe tão-somente ao parágrafo único <strong>do</strong> artigo 2º da nova redação ora dada aocorrespondente artigo da Lei Complementar n.º 332/2005.Justifica-se a <strong>ap</strong>osição <strong>do</strong> veto em razão da obrigatoriedade de perícia técnica para atestar aletalidade da arma de fabricação caseira. Tal obrigatoriedade acarretará despesas ao erário estadual, o quenão é admiti<strong>do</strong> consoante o que dispõe o artigo 64, I da Constituição Estadual, pois tal prerrogativa é deiniciativa exclusiva <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Dessa forma, em que pese ser o projeto originário <strong>do</strong> Poder Executivo, o veto parcial se impõe pelasrazões aludidas.Atenciosamente,PAULO CESAR HARTUNG GOMESGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Ciente. Publique-se. À Comissão de Justiça.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:Vitória, 24 de dezembro de 20<strong>09</strong>.Senhor Presidente:GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGABINETE DO GOVERNADORMENSAGEM N.º 257/20<strong>09</strong>

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