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sessão ordinária 001 03/02/09 mf/ap/01 - Assembléia Legislativa do ...

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1<strong>03</strong>Senhor Presidente:Submeto à <strong>ap</strong>reciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que tem como objetivo solicitar aautorização legislativa para que o Poder Executivo possa <strong>do</strong>ar ao Município de Vila Pavão uma área de terras<strong>do</strong>minial devoluta, localizada no distrito Sede <strong>do</strong> município, composta por lotes, praças, ruas e servidões, num totalde 84.<strong>01</strong>6,90m² (oitenta e quatro mil, dezesseis metros quadra<strong>do</strong>s e noventa decímetros quadra<strong>do</strong>s), <strong>ap</strong>urada pormeio de procedimento discriminatório administrativo e incorporada ao patrimônio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com registro noCartório <strong>do</strong> 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia.Mencionada <strong>do</strong>ação está amparada no CONVÊNIO celebra<strong>do</strong> entre o IDAF – Instituto de DefesaAgropecuária e Florestal <strong>do</strong> Espírito Santo, Prefeitura Municipal de Vila Pavão e Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, com ainterveniência da SEAG – Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, extrato <strong>do</strong>termo publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo em <strong>02</strong> de abril de 2004.As áreas previstas para <strong>do</strong>ação no incluso projeto de lei são integrantes de uma área maior discriminada noperímetro urbano <strong>do</strong> distrito Sede <strong>do</strong> Município de Vila Pavão e que não puderam ter a destinação prevista noconvênio com base na Lei nº 6.557/2<strong>0<strong>01</strong></strong>, sen<strong>do</strong> assim analisadas pela Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para <strong>do</strong>açãocom base no Decreto nº 1.110-R/20<strong>02</strong>.Em se fazen<strong>do</strong> a <strong>do</strong>ação na forma prevista, estará sen<strong>do</strong> atendi<strong>do</strong> o interesse público, vez que o municípiodisponibilizará de respal<strong>do</strong> legal para fazer a <strong>do</strong>ação <strong>do</strong>s lotes ocupa<strong>do</strong>s por terceiros, na condição de “posseiros”,proporcionan<strong>do</strong> o alcance social previsto na Carta Magna, qual seja, a possibilidade de construção e moradia nasáreas hoje desocupadas, evitan<strong>do</strong>-se a especulação imobiliária.Espero contar, portanto, com o <strong>ap</strong>oio irrestrito dessa ilustre Assembléia <strong>Legislativa</strong> na <strong>ap</strong>rovação <strong>do</strong> projetoem anexo.Atenciosamente,PAULO CESAR HARTUNG GOMESGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>PROJETO DE LEI Nº 0<strong>02</strong>/2<strong>01</strong>0Autoriza o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo a efetuar a <strong>do</strong>ação de área de terras composta porlotes, praças, ruas e servidões, totalizan<strong>do</strong> 84.<strong>01</strong>6,90m², ao Município de Vila Pavão.Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a <strong>do</strong>ar ao Município de Vila Pavão uma área de terras <strong>do</strong>minialdevoluta medin<strong>do</strong> 84.<strong>01</strong>6,90m² (oitenta e quatro mil, dezesseis metros quadra<strong>do</strong>s e noventa decímetros quadra<strong>do</strong>s),<strong>ap</strong>urada por procedimento discriminatório administrativo e incorporada ao patrimônio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com registro noCartório <strong>do</strong> 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia sob o nº <strong>01</strong> de ordem.Parágrafo único. A área ora <strong>do</strong>ada é integrada por lotes, praças, ruas e servidões, cujos lotes estãoidentifica<strong>do</strong>s pela numeração constante da planta cadastral, registra<strong>do</strong>s e matricula<strong>do</strong>s em blocos relacionadas noAnexo I que integra esta lei.Art. 2º A presente <strong>do</strong>ação é de interesse público, com o encargo para o Município de Vila Pavão, então<strong>do</strong>natário, de fazer a <strong>do</strong>ação <strong>do</strong>s lotes discrimina<strong>do</strong>s no parágrafo único <strong>do</strong> artigo 1° aos atuais posseiros, sob penade reversão <strong>do</strong>s lotes ao Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, então <strong>do</strong>a<strong>do</strong>r.Art. 3º A <strong>do</strong>ação autorizada por esta lei se efetivará mediante registro no Cartório de Registro Geral deImóveis, caben<strong>do</strong> ao Município de Vila Pavão providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias <strong>ap</strong>ós a publicação destalei, o registro necessário à efetivação da <strong>do</strong>ação, arcan<strong>do</strong> com to<strong>do</strong>s os ônus financeiros dela decorrentes, nostermos <strong>do</strong> Decreto 1110-R, de 12/12/20<strong>02</strong>.Art. 4º Após o registro menciona<strong>do</strong> no artigo 3º, o Município de Vila Pavão terá o prazo de 12 (<strong>do</strong>ze)meses para cumprir o encargo estabeleci<strong>do</strong> no artigo 2º, sob pena de reversão da <strong>do</strong>ação.Art. 5º O Município de Vila Pavão, ao fazer a <strong>do</strong>ação <strong>do</strong>s lotes para os atuais posseiros, deverá fazerconstar em seu instrumento os seguintes gravames:I – cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos;

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