12.07.2015 Views

sessão ordinária 001 03/02/09 mf/ap/01 - Assembléia Legislativa do ...

sessão ordinária 001 03/02/09 mf/ap/01 - Assembléia Legislativa do ...

sessão ordinária 001 03/02/09 mf/ap/01 - Assembléia Legislativa do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

107MENSAGEM N.º 30/2<strong>01</strong>0Vitória, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.Senhor Presidente:Em resposta ao OF.SGP/Ales Nº 1672, encaminho à Mesa Diretora dessa Assembleia <strong>Legislativa</strong> cópia <strong>do</strong>OF. Nº 004/2<strong>01</strong>0/SESP/GS, que contém as informações solicitadas por meio <strong>do</strong> Requerimento 220/20<strong>09</strong>.Atenciosamente,PAULO CESAR HARTUNG GOMESGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Ao Deputa<strong>do</strong> Da Vitória, por cópia.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:Vitória, 27 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.Senhor Presidente:GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGABINETE DO GOVERNADORMENSAGEM N.º 31/2<strong>01</strong>0Levo ao exame dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que objetiva alterar o prazo para ocumprimento <strong>do</strong> encargo de regularização de ocupação da área <strong>do</strong>ada ao Município de Vitória com a edição da Leinº 7821, de 05.07.2004, que estipulava um prazo de <strong>02</strong> (<strong>do</strong>is) anos para a Municipalidade concluir a regularizaçãoda ocupação da área, sob pena de reversão ao Esta<strong>do</strong>.A área objeto da citada lei destina-se ao Programa Municipal de Regularização Fundiária com o objetivo dereconhecer a segurança individual da posse de ocupantes de baixa renda.Como o prazo, inicialmente estipula<strong>do</strong> pela Lei nº 7821, foi insuficiente para cumprimento dasformalidades legais quanto à regularização fundiária, foi editada nova lei, sob nº 8390/2006, prorrogan<strong>do</strong> aqueleprazo por mais <strong>03</strong> (três) anos.Entretanto, como os prazos estipula<strong>do</strong>s foram notoriamente exíguos para a regularização total da ocupação,dada a dificuldade proporcionada pela burocracia inerente à natureza <strong>do</strong> encargo, foi-me solicitada a prorrogação<strong>do</strong> prazo por mais 05 (cinco) anos para cumprimento da finalidade a que se propõe a <strong>do</strong>ação, o que enten<strong>do</strong>razoável, ocasião em que submeto o projeto correspondente à <strong>ap</strong>rovação dessa nobre Assembléia <strong>Legislativa</strong>.Atenciosamente,PAULO CESAR HARTUNG GOMESGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>PROJETO DE LEI N.º 0<strong>03</strong>/2<strong>01</strong>0Prorroga prazo para a regularização fundiária da área <strong>do</strong>ada pelo Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo aoMunicípio de Vitória.Art. 1º Fica prorroga<strong>do</strong> por mais 05 (cinco) anos o prazo estabeleci<strong>do</strong> no artigo 1º da Lei Estadual n.º 8390de 25/10/2006, que alterou o art. 4º da Lei n.º 7821, de 05/07/2004, para o Município de Vitória concluir aregularização fundiária da ocupação da área <strong>do</strong>ada.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento <strong>do</strong> art. 120 <strong>do</strong>Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania e de Finanças.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!