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sessão ordinária 001 03/02/09 mf/ap/01 - Assembléia Legislativa do ...

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exonera o Poder Público <strong>do</strong> dever jurídico de respeitar os postula<strong>do</strong>s que emergem <strong>do</strong>ordenamento constitucional brasileiro. Razões de Esta<strong>do</strong> - que muitas vezes configura<strong>mf</strong>undamentos políticos destina<strong>do</strong>s a justificar, pragmaticamente, ex parte principis, ainaceitável a<strong>do</strong>ção de medidas de caráter normativo - não podem ser invocadas paraviabilizar o descumprimento da própria Constituição. As normas de ordem pública - quetambém se sujeitam à cláusula inscrita no art. 5º, XXXVI, da Carta Política (RTJ 143/724) - nãopodem frustrar a plena eficácia da ordem constitucional, comprometen<strong>do</strong>-a em sua integridade edesrespeitan<strong>do</strong>-a em sua autoridade.(Grifos acresci<strong>do</strong>s)EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. - Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratoscelebra<strong>do</strong>s anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vaiinterferir na causa, que e um ato ou fato ocorri<strong>do</strong> no passa<strong>do</strong>. - O disposto no artigo 5, XXXVI,da Constituição Federal se <strong>ap</strong>lica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquerdistinção entre lei de direito público e lei de direito priva<strong>do</strong>, ou entre lei de ordem pública elei dispositiva. Precedente <strong>do</strong> S.T.F.. - Ocorrência, no caso, de violação de direito adquiri<strong>do</strong>.A taxa referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletin<strong>do</strong> as variações <strong>do</strong> custoprimário da c<strong>ap</strong>tação <strong>do</strong>s depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação <strong>do</strong>poder aquisitivo da moeda. Por isso, não há necessidade de se examinar a questão de saber se asnormas que alteram índice de correção monetária se <strong>ap</strong>licam imediatamente, alcançan<strong>do</strong>, pois, asprestações futuras de contratos celebra<strong>do</strong>s no passa<strong>do</strong>, sem violarem o disposto no artigo 5,XXXVI, da Carta Magna. - Também ofendem o ato jurídico perfeito os dispositivos impugna<strong>do</strong>sque alteram o critério de reajuste das prestações nos contratos já celebra<strong>do</strong>s pelo sistema <strong>do</strong> Planode Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP). Ação direta deinconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade <strong>do</strong>s artigos 18,"c<strong>ap</strong>ut" e parágrafos 1 e 4; 20; 21 e parágrafo único; 23 e parágrafos; e 24 e parágrafos, to<strong>do</strong>s daLei n. 8.177, de 1 de maio de 1991.(Grifos acresci<strong>do</strong>s)Em suma, a proposição legal impugnada também é inconstitucional por violação <strong>do</strong>s atos jurídicosperfeitos e <strong>do</strong> direito adquiri<strong>do</strong> (CF, art. 5º, inciso XXXVI)”Pelas razões elencadas o veto total se impõe ao PL nº 334/20<strong>09</strong>.Atenciosamente,RICARDO DE REZENDE FERRAÇOGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> em exercícioO SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Publique-se. À Comissão de Justiça.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGABINETE DO GOVERNADORVitória, 05 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.Senhor Presidente:MENSAGEM N.º 05/2<strong>01</strong>0No uso da competência que me é outorgada pelo artigo 66 da Constituição Estadual, comunico a V. Ex.ªque vetei totalmente o Projeto de Lei nº 454/2008 por considerá-lo inconstitucional, tanto formal quantomaterialmente.O PL em exame, depois de <strong>ap</strong>rova<strong>do</strong> nessa Casa de Leis, foi transforma<strong>do</strong> no Autógrafo de Lei nº300/20<strong>09</strong>, sen<strong>do</strong> seu autor o Deputa<strong>do</strong> Doutor Rafael Favatto, cujo teor é o seguinte: “Autoriza os gestores <strong>do</strong>sórgãos e das unidades da rede pública de saúde <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> a promoverem a implantação <strong>do</strong> Programa de AtençãoFarmacêutica”.Solicitei a audiência da Procura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, que se manifestou com o bem elabora<strong>do</strong> parecer que<strong>ap</strong>rovo e transcrevo:50

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