II - obrigação de construir no imóvel, seja para moradia ou para comércio, no prazo máximo de 05(cinco) anos.§ 1º O Município se encarregará de fiscalizar a área <strong>do</strong>ada, para efeito de cumprimento da obrigaçãoprevista no gravame estabeleci<strong>do</strong> na forma <strong>do</strong> inciso II deste artigo.§ 2º Os gravames estabeleci<strong>do</strong>s nos incisos I e II deste artigo serão, obrigatoriamente, averba<strong>do</strong>s no registroimobiliário competente, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> registro da <strong>do</strong>ação a ser realizada entre o Município de Vila Pavão e os atuaisposseiros, fazen<strong>do</strong> também constar que o descumprimento acarretará a reversão <strong>do</strong>s imóveis para o Município deVila Pavão.§ 3º A cláusula de inalienabilidade poderá ser suspensa quan<strong>do</strong> o imóvel for ofereci<strong>do</strong> como garantia realpara fins de financiamento, durante o prazo de amortização <strong>do</strong> mesmo, cuja destinação <strong>do</strong> recurso se daráespecificamente à construção e beneficiamento no próprio imóvel.§ 4º A suspensão da cláusula de inalienabilidade será por meio de autorização da Prefeitura Municipal,mediante o fornecimento de carta de anuência ao proprietário interessa<strong>do</strong>.§ 5º Para cumprimento <strong>do</strong> prazo previsto no inciso I deste artigo, será também considera<strong>do</strong> o tempo que oimóvel for ofereci<strong>do</strong> como garantia real para financiamento.Art. 6º O descumprimento pelo Município de Vila Pavão <strong>do</strong> que lhe cabe em razão das disposições <strong>do</strong>artigo 5º e qualquer um <strong>do</strong>s seus incisos ou parágrafos acarretará a reversão da <strong>do</strong>ação autorizada por esta lei.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.104ANEXO ILOTEBLOCO NºNº ÁREA (m²) REGISTRO MATRÍCULA NºNº04 25 240,5626 555,4<strong>0<strong>01</strong></strong> 10.08807 36 334,37 <strong>01</strong> 10.<strong>09</strong>110 394 1.983,72 <strong>01</strong> 10.<strong>09</strong>413 67 369,54 <strong>01</strong> 10.<strong>09</strong>715 78 356,66 <strong>01</strong> 10.<strong>09</strong>916 94 394,1<strong>03</strong>96 513,71<strong>01</strong> 10.1<strong>0<strong>01</strong></strong>9 96 760,18 <strong>01</strong> 10.1<strong>03</strong>20 1<strong>03</strong> 826,21 <strong>01</strong> 10.10422 119 294,73 <strong>01</strong> 10.10624 156 295,23158 248,19<strong>01</strong> 10.10825 397 344,51 <strong>01</strong> 10.1<strong>09</strong>26 149 284,16 <strong>01</strong> 10.11<strong>02</strong>8 144 338,53 <strong>01</strong> 10.11229 146 292,32 <strong>01</strong> 10.11330 3<strong>03</strong> 150,16 <strong>01</strong> 10.11431 405 224,55 <strong>01</strong> 10.11532 161 280,87 <strong>01</strong> 10.11634 180 408,82 <strong>01</strong> 10.11835 182 297,08 <strong>01</strong> 10.11937 177 247,92 <strong>01</strong> 10.12139 195 304,95196 267,66<strong>01</strong> 10.123206 158,3940 210 288,53 <strong>01</strong> 10.12441 214 257,57 <strong>01</strong> 10.12548 250 426,<strong>02</strong> <strong>01</strong> 10.13255 279 3<strong>09</strong>,34391 551,8<strong>0<strong>01</strong></strong> 10.13956 290 320,54 <strong>01</strong> 10.14057 292 163,82 <strong>01</strong> 10.14158 300 268,443<strong>02</strong> 307,59<strong>01</strong> 10.14259 304 960,33307 4<strong>02</strong>,15<strong>01</strong> 10.143414 1.000,0060 413 1.000,00 <strong>01</strong> 10.14461 308 1.000,0<strong>03</strong>87 366,1<strong>0<strong>01</strong></strong> 10.145388 299,6762 386 413,32385 576,2<strong>0<strong>01</strong></strong> 10.146404 576,213<strong>09</strong> 980,0063 4<strong>09</strong> 1.000,00410 1.000,0<strong>0<strong>01</strong></strong> 10.147411 2.960,3665 377 1.506,24 <strong>01</strong> 10.14966 341 516,17 <strong>01</strong> 10.150
10570 349 168,29 <strong>01</strong> 10.15471 352 279,86347 562,13<strong>01</strong> 10.155346 907,7474 379 315,10 <strong>01</strong> 10.15875 227 58,66 <strong>01</strong> 10.15976 392 979,11407 979,11<strong>01</strong> 10.160406 979,1177 praças, ruas e servidões 48.238,89 <strong>01</strong> 10.16178 73 327,25 <strong>01</strong> 10.47279 134 310,88 <strong>01</strong> 10.47380 159 346,58 <strong>01</strong> 10.47481 192 174,53 <strong>01</strong> 10.47582 260 271,48 <strong>01</strong> 10.47683 408 479,48 <strong>01</strong> 10.47784 311 104,46 <strong>01</strong> 10.47885 319 130,08 <strong>01</strong> 10.47986 342 175,24 <strong>01</strong> 10.480(Comparecem os Senhores Deputa<strong>do</strong>s Cacau Lorenzoni, Freitas, Gival<strong>do</strong> Vieira, Janete de Sá, LuizCarlos Moreira e Paulo Roberto)O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento <strong>do</strong> art. 120 <strong>do</strong>Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Agricultura e de Finanças.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:Vitória, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.Senhor Presidente:GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGABINETE DO GOVERNADORMENSAGEM N.º 26/2<strong>01</strong>0Encaminho para conhecimento dessa Casa de Leis um volume <strong>do</strong> Relatório de DesempenhoOperacional 20<strong>09</strong> <strong>do</strong> Programa de Incentivo ao Investimento no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo –INVEST-ES,regulamenta<strong>do</strong> pelo Decreto n.º 1951-R/2007, e alterações posteriores introduzidas pelos Decretos nº 2234-R e2380-R, ambos <strong>do</strong> exercício de 20<strong>09</strong>, próximo fin<strong>do</strong>.O menciona<strong>do</strong> Programa compreende ações de interesse <strong>do</strong> desenvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e consiste naconcessão de benefícios fiscais, estimulan<strong>do</strong> a realização de investimentos, inovação tecnológica dasestruturas produtivas e aumento da competitividade estadual, geran<strong>do</strong> emprego e renda e reduzin<strong>do</strong> asdesigualdades sociais regionais.Este volume descreve todas estas afirmações aqui reveladas. Assim, subscrevo.Atenciosamente,PAULO CESAR HARTUNG GOMESGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. À Comissão de Finanças.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:Vitória, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.Senhor Presidente:GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGABINETE DO GOVERNADORMENSAGEM N.º 27/2<strong>01</strong>0
- Page 1 and 2:
PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUAR
- Page 3 and 4:
3Diretor de Políticas Penitenciár
- Page 5 and 6:
5Ex. mo Sr.ELCIO ALVARESPresidente
- Page 7 and 8:
7Rua Sete de Setembro, 362 - Palác
- Page 9 and 10:
9Atenciosamente,MARCELO FERRAZ GOGG
- Page 11 and 12:
Vimos pelo presente, em cumprimento
- Page 13 and 14:
13Senhor Presidente,Vimos pelo pres
- Page 15 and 16:
15Senhor Presidente,Vimos pelo pres
- Page 17 and 18:
17Senhor Presidente,Vimos pelo pres
- Page 19 and 20:
19Rua Sete de Setembro, 362 - Palá
- Page 21 and 22:
21Senhor Presidente,1. Encaminho a
- Page 23 and 24:
23O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES
- Page 25 and 26:
25GABINETE DA PRESIDÊNCIAOFÍCIO N
- Page 27 and 28:
27Senhor Presidente,Solicitamos o e
- Page 29 and 30:
29O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:PREFEI
- Page 31 and 32:
31OFÍCIO N.º 008/2010Vitória, 14
- Page 33 and 34:
Através do presente, encaminho a e
- Page 35 and 36:
35§ 7º. O Presidente, o Vice-Pres
- Page 37 and 38:
37Solicito V. Ex.ª que seja justif
- Page 39 and 40:
39VI - assegurar o ensino fundament
- Page 41 and 42:
caracterizada a inconstitucionalida
- Page 43 and 44:
§2º A competência da União para
- Page 45 and 46:
eservadas à iniciativa privativa d
- Page 47 and 48:
administrativos. Tanto assim, que e
- Page 49 and 50:
Programa Amigo Idoso, implantado em
- Page 51 and 52:
51“O presente autógrafo de lei p
- Page 53 and 54: 53LEI IMPUGNADA: Lei n.º 11.605, d
- Page 55 and 56: não pode, em sua atuação políti
- Page 57 and 58: Amparado nos artigos 66, § 2º e 9
- Page 59 and 60: A Administração Pública, no exer
- Page 61 and 62: condições contratuais previstas n
- Page 63 and 64: quem cabe a Direção Superior da A
- Page 65 and 66: EMENTA: CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO
- Page 67 and 68: Em alguns julgados - embora não se
- Page 69 and 70: produtos e substâncias de interess
- Page 71 and 72: 71GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SA
- Page 73 and 74: É na capacidade de estabelecer as
- Page 75 and 76: de administração, que impede a in
- Page 77 and 78: III - os lagos, rios e quaisquer co
- Page 79 and 80: Em relação ao autógrafo, digno d
- Page 81 and 82: contra a Lei estadual em causa se m
- Page 83 and 84: constatei que o mesmo apresenta ví
- Page 85 and 86: 85(...)XXIX - propaganda comercial.
- Page 87 and 88: nº 32/01 - e sua expressa remissã
- Page 89 and 90: 10 - Além disso, não há qualquer
- Page 91 and 92: 91(Grifos acrescidos)Destaque-se, a
- Page 93 and 94: 93Atenciosamente,PAULO CESAR HARTUN
- Page 95 and 96: Sobre esse assunto, o Supremo Tribu
- Page 97 and 98: de Lei nº 348/2009 com o seguinte
- Page 99 and 100: 99Frise-se, ainda, que, como conseq
- Page 101 and 102: 101Art. 4º Fica o Poder Executivo
- Page 103: 103Senhor Presidente:Submeto à apr
- Page 107 and 108: 107MENSAGEM N.º 30/2010Vitória, 2
- Page 109 and 110: 109A realidade do Poder Judiciário
- Page 111 and 112: A idéia é não começar o ano com
- Page 113 and 114: § 2º - Considera-se profissional
- Page 115 and 116: Suplente de vereador, Bidinho como
- Page 117 and 118: 117Artigo 6º - Esta lei entra em v
- Page 119 and 120: alternativas possíveis para reduzi
- Page 121 and 122: Art. 3º. Para aquisição do cart
- Page 123 and 124: - dos planos de saúde. O único do
- Page 125 and 126: etornamos aos trabalhos da Décima
- Page 127 and 128: inconstitucionalidade e ilegalidade
- Page 129 and 130: Em discussão. (Pausa)Não havendo
- Page 131 and 132: tendo a terra desapropriada, e auto