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sessão ordinária 001 03/02/09 mf/ap/01 - Assembléia Legislativa do ...

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No que concerne especificamente à criação de campanhas, programas e políticas públicas, como é o caso<strong>do</strong> presente Autógrafo, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito <strong>do</strong> tema:EMENTA: CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Há osinal <strong>do</strong> bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro quan<strong>do</strong> o diplomaataca<strong>do</strong> resultou de iniciativa parlamentar e veio a disciplinar programa de desenvolvimentoestadual - submeten<strong>do</strong>-o à Secretaria de Esta<strong>do</strong> - a dispor sobre a estrutura funcionalpertinente. Segun<strong>do</strong> a Carta da República, incumbe ao chefe <strong>do</strong> Poder Executivo deflagrar oprocesso legislativo que envolva órgão da Administração Pública - alínea "e" <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong>artigo 61 da Constituição Federal.LEI IMPUGNADA: Lei n.º 11.605, de 23 de abril de 2<strong>0<strong>01</strong></strong> (Cria o Programa de DesenvolvimentoEstadual <strong>do</strong> Cultivo e Aproveitamento da Cana-de-açúcar e seus deriva<strong>do</strong>s – PRODECANA – noRio Grande <strong>do</strong> Sul).(Grifos acresci<strong>do</strong>s)EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.238/94 DO ESTADODO RIO GRANDE DO SUL. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DEILUMINAÇÃO PÚBLICA, DESTINADO AOS MUNICÍPIOS. CRIAÇÃO DE UMCONSELHO PARA ADMIUNISTRAR O PROGRAMA. LEI DE INICIATIVAPARLAMENTAR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "E", DACONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Vício de iniciativa, vez que o projeto de lei foi <strong>ap</strong>resenta<strong>do</strong>por um parlamentar, embora trate de matéria típica de Administração. 2. O texto normativocriou novo órgão na Administração Pública estadual, o Conselho de Administração, composto,entre outros, por <strong>do</strong>is Secretários de Esta<strong>do</strong>, além de acarretar ônus para o Esta<strong>do</strong>-membro. Afrontaao disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e" da Constituição <strong>do</strong> Brasil. 3. O texto normativo,ao cercear a iniciativa para a elaboração da lei orçamentária, colide com o disposto no artigo 165,inciso III, da Constituição de 1988. 4. A declaração de inconstitucionalidade <strong>do</strong>s artigos 2º e 3º dalei atacada implica seu esvaziamento. A declaração de inconstitucionalidade <strong>do</strong>s seus demaispreceitos dá-se por arrastamento. 5. Pedi<strong>do</strong> julga<strong>do</strong> procedente para declarar ainconstitucionalidade da Lei n. 10.238/94 <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul.(Grifos acresci<strong>do</strong>s)EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Am<strong>ap</strong>á. 3. Organização,estrutura e atribuições de Secretaria Estadual. Matéria de iniciativa privativa <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> PoderExecutivo. Precedentes. 4. Exigência de consignação de <strong>do</strong>tação orçamentária para execução dalei. Matéria de iniciativa <strong>do</strong> Poder Executivo. Precedentes. 5. Ação julgada procedente.LEI IMPUGNADA: Lei nº 806, de 20 de janeiro de 2004 (Autoriza o Poder Executivo Estadual acriar o "Programa Saúde Itinerante", para atender localidades rurais e ribeirinhas, através deunidades móveis de saúde).(Grifos acresci<strong>do</strong>s)EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA.COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. PEDIDO DEFERIDO. Lei nº 781, de 20<strong>03</strong>, <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Am<strong>ap</strong>á que, em seus arts. 4º, 5º e 6º, estabelece obrigações para o Poder Executivoinstituir e organizar sistema de avaliação de satisfação <strong>do</strong>s usuários de serviços públicos.Inconstitucionalidade formal, em virtude de a lei ter-se origina<strong>do</strong> de iniciativa da Assembléia<strong>Legislativa</strong>. Processo legislativo que deveria ter si<strong>do</strong> inaugura<strong>do</strong> por iniciativa <strong>do</strong>Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (CF, art. 61, § 1º, II, e). Ação direta julgada procedente.LEI IMPUGNADA: Lei 781, de 20 de janeiro de 2004 (Autoriza <strong>do</strong> Poder Executivo a criar oPrograma de Qualidade no Serviço Público Estadual e dá outras providências).(Grifos acresci<strong>do</strong>s)A leitura <strong>do</strong>s julga<strong>do</strong>s supra, bem como toda a análise desenvolvida neste parecer afastamquaisquer dúvidas quanto à inconstitucionalidade <strong>do</strong> Autógrafo de Lei nº 345/20<strong>09</strong>.”Por tu<strong>do</strong> quanto foi dito ficou demonstrada a inconstitucionalidade <strong>do</strong> PL nº 592/20<strong>09</strong>.92

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