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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária ... - Credit Suisse

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• o <strong>de</strong>ver, por parte das Operadoras <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> com número superior a 20 mil Beneficiários,<strong>de</strong> submeter suas contas a auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, registrados no Conselho Regional <strong>de</strong>Contabilida<strong>de</strong> competente e na CVM, publicando, anualmente, o parecer respectivo, juntamente comas <strong>de</strong>monstrações financeiras atualmente <strong>de</strong>terminadas pela Resolução Normativa 28; e• a não sujeição das Operadoras <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> ao regime <strong>de</strong> falência, mas tão somente ao regime <strong>de</strong>liquidação extrajudicial, com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instauração do regime <strong>de</strong> direção fiscal, em casos on<strong>de</strong> aOperadora <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> encontre-se em situação <strong>de</strong> grave <strong>de</strong>sequilíbrio econômico-financeiro.A regulamentação da ANS estabelece, ainda, várias outras obrigações, que incluem os requisitos mínimospara entrada, funcionamento e encerramento <strong>de</strong> Operadoras <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>manutenção <strong>de</strong> reservas técnicas, planos <strong>de</strong> contas, taxas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, encaminhamento <strong>de</strong> informaçõesperiódicas dos Beneficiários, padrões <strong>de</strong> cobertura e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da própria assistência à saú<strong>de</strong>, atributosessenciais e específicos dos Planos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> que servem <strong>de</strong> referência para todos os contratos que venham aser celebrados e <strong>de</strong>finições específicas, tais como, coberturas mínimas, regras para fixação <strong>de</strong> limites <strong>de</strong>diferenciação <strong>de</strong> preços entre faixas etárias, modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> contratação (individual, coletiva empresarial oupor a<strong>de</strong>são, com ou sem patrocinador), formas <strong>de</strong> acesso a tratamentos (acesso exclusivo aos integrantes <strong>de</strong>uma Re<strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciada ou acesso em sistema <strong>de</strong> livre escolha <strong>de</strong> profissionais), regras que disciplinamcarências ou abrangência territorial <strong>de</strong> cada plano <strong>de</strong> benefícios, entre outras.Marco RegulatórioA Lei dos Planos Privados <strong>de</strong> Assistência à Saú<strong>de</strong> estabeleceu novas <strong>de</strong>finições para o setor. Através daResolução CONSU n. o 14, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1998, foram <strong>de</strong>finidas, <strong>de</strong>ntre outros aspectos, asmodalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> sob o regime <strong>de</strong> contratação individual ou coletiva.Tipos <strong>de</strong> Operadoras:• Administradoras: empresas que administram planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, financiados por outra Operadora <strong>de</strong>Planos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, que não possuem re<strong>de</strong> própria, cre<strong>de</strong>nciada ou referenciada <strong>de</strong> serviçosmédico-hospitalares ou odontológicos, e que não po<strong>de</strong>m ter Beneficiários;• Cooperativas médicas: socieda<strong>de</strong>s sem fins lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei n.º5.764, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1971, que operam exclusivamente Planos Médico-Hospitalares;• Cooperativas odontológicas: socieda<strong>de</strong>s sem fins lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lein.º 5.764, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1971, que operam exclusivamente Planos Odontológicos;• Instituições filantrópicas: entida<strong>de</strong>s sem fins lucrativos que operam planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, certificadas comoentida<strong>de</strong>s filantrópicas junto ao Conselho Nacional <strong>de</strong> Assistência Social (“CNAS”), e <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong>utilida<strong>de</strong> pública junto ao Ministério da Justiça ou junto aos governos estaduais e municipais;• Operadoras <strong>de</strong> autogestão (patrocinadas e não patrocinadas): entida<strong>de</strong>s que operam planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><strong>de</strong>stinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, <strong>de</strong>uma ou mais empresas ou, ainda, a participantes e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> associações <strong>de</strong> pessoas físicas oujurídicas, fundações, sindicatos, entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classes profissionais ou assemelhados e seus<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. Po<strong>de</strong>m ser financiadas ou não (patrocinadas ou não patrocinadas) pelo empregador;• Seguradoras Especializadas em Saú<strong>de</strong>: socieda<strong>de</strong>s seguradoras autorizadas a operar Planos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse tipo <strong>de</strong> seguro, <strong>de</strong>vendo seuestatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seguro,regulamentadas pela SUSEP e a ANS;• Medicina <strong>de</strong> Grupo: <strong>de</strong>mais empresas ou entida<strong>de</strong>s que operam planos privados <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; e• Odontologia <strong>de</strong> Grupo: <strong>de</strong>mais empresas ou entida<strong>de</strong>s que operam, exclusivamente, Planos Odontológicos.142

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